15/09/2010 01:44 De: IP: 201.58.70.65 Re: Re: Re: Trabalho para faculdade Vai estudar e por favor cresça em conhecimento Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
11/08/2010 00:57 De: luciana IP: 189.107.13.80 Re: Re: Trabalho seis horas e no sabado devo trabalhar Boa noite. Verifiquei que o salário base de acordo com a lei 4950A DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIPLOMADOS EM ENGENHARIA, QUÍMICA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E VETERINÁRIA em 6 horas diárias 6 salarios minimos, mas qual deverá ser a carga horária semana? Pode-se considerar o sábado como dia de trabalho, dando assim 36 horas semanais? Ou deve-se considerar 30 horas semanais. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
01/09/2010 15:18 De: jusnara de oliveira (jusnara@gmail.com) IP: 189.14.239.105 Re: Leis que protegem estudantes Fui impedida de iniciar o 2° semestre do curso de pedagogia por atrazar a 1° parcela do 2° semestre, gostaria de saber como posso agir para me defender Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
25/04/2010 20:15 De: Rogério Lopes IP: 189.118.43.24 Estabilidade em serviço público Por favor tire essa dúvida. Sou func. público municipal e já estou c/ quase 5 anos de exercício no cargo de Téc. em radiologia, nunca mudei minha escala e pela lei 7.394, tenho carga horaria de 24 h. semanais. Temos um piso salarial estipulado também nesta mesma lei, porém não é cumprida. Já passei do estágio probatório e tô querendo colocar a prefeitura na justiça, a fim de que seja respeitada a lei. No entanto sei da minha estabilidade, só então minha dúvida é se a estabilidade se aplica a minha escala de serviço, pois em todo este período nunca foi alterado. O secretário de Adm. do Município, tenta nos coagir para não ir a juízo, ameaçando alterar a escala p/ os outros dias, afim de prejudicar o servidor. Tipo, trabalhar todos os dias 4h. Completando as 24h. No entanto tenho outro emprego. Estou atrás dos meus direitos, e estão querendo me fazer desistir dos mesmos. Aguardo resposta, obrigado. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
11/08/2010 22:10 De: Regiane IP: 201.27.60.193 Reintegraçao Olá, eu fui mandada embora e estava gestante a empresa me recontratou só agora q ja estou indo para o setimo mes de gestação porém, querem descontar os meses de convenio medico e odontologico do periodo q fiquei afastada queria saber se eles realmente pode fazer isso já q ao ser demitida os convenios foram cancelados, também quero saber qual o prazo que a empresa tem para pagar meu VT porque já faz duas semanas que retornei ao trabalho e até agora não foi pago nem o VT nem os salarios pendentes. há e só mais uma coisa eles fizeram minha reitegraçao em uma loja que fica em outro municipio e ficam so me fazendo passar raiva o que esta prejudicando minha gravidez o que posso fazer a respeito? Obrigado Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
25/01/2010 08:23 De: flavia IP: 189.12.113.168 Vale-transporte Bom dia! É o seguinte; a empresa que trabalho concede a porcentagem legal do vale transporte, ha algum tempo não estou ultilizando, pois estou indo de carona para o trabalho, aqui em minha cidade é ultilizado o cartão passe para transporte coletivo, e a empresa tem acesso ao saldo do cartão, querendo cancelar meu cartão a empresa alega que eu não estou ultilizando. Isto é legal? Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
05/06/2010 13:20 De: Prof. Maurício Sena IP: 187.74.145.170 Re: Direitos trabalhista para herdeiros Bom dia, Maria do Carmo. A partir do falecimento extingue-se o contrato de trabalho, nesse caso ela faz jus do FGTS e férias proporcionais se houver. Já os demais como 13º salário está sendo pago pelo INSS. Agora o INSS irá habilitar um representante legal para receber essas verbas do falecido. Espero ter ajudado. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
09/06/2010 20:52 De: MARIA CRISTINA CRUZ FARIA IP: 189.25.31.91 CONTRATO EXPERIENCIA O FUNCIONARIO TRALHABA HA MAIS DE 05 ANOS COMO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, POREM SURGE UMA VAGA PARA MOTORISTA, A EMPRESA O PROMOVE A MOTORISTA, PODERIA A EMPRESA FAZER UM CONTRATO DE EXPERIENCIA PARA VERIFICAR SE ELE EXERCERA A NOVA FUNCAO COM EXITO, PARA A EMPRESA NAO TER QUE MANDA-LO EMBORA CASO NAO TENHA EXITO NA NOVA FUNCAO, NO CONTRATO CONSTARIA SE ELE NAO TIVESSE EXITO, VOLTARIA A FUNÇÃO ANTIGA, SERÁ QUE HA ESTA POSSIBILIDADE NA LEI, Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
26/04/2010 10:04 De: iraci martins de jesus IP: 201.68.41.44 Direito ao seguro desemprego trabalhei 6 meses e 14 dias mas 5 meses fique afastada pela empresa sem receber entao quero saber se tenho direito a receber Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
19/08/2011 16:20 De: Prof. Maurício IP: 187.74.145.214 Re: Retirar minha mensagem deste fórum Claúdia, boa tarde. Preciso saber qual mensagem você deseja retirar. Descreva o conteúdo da mesma. No aguardo. Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
12/06/2010 23:18 De: .... IP: 200.146.119.240 Duvida sou registrada como serviços gerais,recebo um salario minimo,mas,sou na verdade auxiliar de corte isso esta certo?eu queria saber se tem lei pra isso,pois faço um serviço e recebo um salario inferior...obg aguardo a resposta Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
15/04/2010 16:31 De: nilda oliveira IP: 201.13.143.169 Demissao pedi demissão da empresa hoje dia 15/04 e optei por nao cumprir aviso, no caminho de casa voltei atrase liguei pra supervisora demostrando o interesse de cumprir o aviso, ela ficou de verificar e retornar, como não o fez eu entrei em contato 3 x e percebi que estava me enrolando pois a atendente no primeiro momento chamou pela mesma e em seguida me disse que ela nõa estava,quando ela retornou a ligaçao era 15:30 e me disse que eu poderia sim cumprir so que tinha que chegar na empresa as 16:00, impossivel chegar la a tempo. como posso proceder tenho,como comprovar a má vontade. grata! Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
22/07/2011 21:25 De: rodrigo IP: 189.46.178.141 Duvida de demissão pedi demissao da empresa onde trabalhava e não cumpri aviso prévio,gostaria de saber se tenho direito a recebe algo ou se ainda ficarei devendo a empresa? Dados: admissão:05/07/2011 demissão:13/07/2011 salario:643,00 Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
21/09/2010 18:49 De: mado IP: 200.158.220.169 Re: Duvidas sobre meu emprego tenho uma duvida: trabalho numa empresa estatal (sabesp) e fui chamado num novo concurso na própria sabesp.eles dizem que tenho que pedir demissão para ser contratado de novo,e com isso eu vou perder os 40% do fgts.quero saber se isso é lei ou se é uma lei interna da empresa e se posso questionar na justiça a legitimidade deste procedimento.tambem gostaria de saber se em todas as empresas estatais acontece isso,ouvi dizer que na CET de sp não precisa pedir demissão.espero que possam me ajudar.obrigado Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail
18/01/2010 02:40 De: Mario Jorge IP: 189.104.218.251 Re: Poderes para rescisao de contrato de trabalho fiquei afastado da empresa que trabalho por 1 ano e 9 meses fui afastado por uma CAT só quer com codigo 31 isso porquer a empresa negou o documento e quem emitiu foi o sindicato por essa causa o inss acatou como cod 31 ja tem mais de um ano que voltei ao trabalho so quer nesse tempo que venho trabalhando sinto dores de vez em quando pois o orgão afetado foi a coluna lomba eu trabalhava com peso adquirir uma hernia discal e quando sinto dores coloco atestado medico gostaria de sabe se no caso eles me demitirem eles podem desconta na minha recisão contratual esses atestados? agradeço desde ja Responder Abrir ⇑ Receber mensagens por e-mail