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5023. DIREITOS DOS MILITARES. DEFESA DOS DIREITOS! OS INTERESSES DOS MILITARES E EX-MILITARES E DE SUAS FAMÍLIAS Atenção: em caso das mensagens não aparecerem, contate o moderador: vat1311@yahoo.com.br
1047. Assessoria Jurídica Militares. Forum para a discussão dos direitos militares ativos, inativos e pensionistas
118. BOLSAS MOCHILAS COLDRES E ARTIGOS MILITARES. Estou em busca de Fabricantes / Fornecedores de material destinado a lojas militares. Busco contato direto com os principais fabricantes na cidade de SP e emediações.
113. AUMENTO PARA MILITARES PARTE 3. OBSERVAÇÃO: O TEXTO DO DECRETO-LEI ESTÁ CONFORME O ORIGINAL. TABELA DOS NOVOS SALÁRIOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EM VIGOR EM 2008. Nova tabela de vencimentos da PMDF..................tabela ANTIGA de vencimentos da PMDF. COM OS 14,20% DE FEVEREIRO DE 2008................................SEM OS 14,2% CEL..............R$ 15.355,85.......................R$ 13.446,45 TEN CEL..........R$ 14.638,73........................R$ 12.818,50 MAJ..............R$ 12.798,35.......................R$ 11.206,96 CAP..............R$ 10.679.82.......................R$ 9.351,85 1º TEN ..........R$ 9.283,56........................R$ 8.129,21 2º TEN...........R$ 8.714,97........................R$ 7.631,32 ASP..............R$ 7.499,80.........................R$ 6.567,25
31. quero militares. Estou a procura de militares de todo o Brasil afim de uma aventura legal. Sou alta, morena,corpo legal, 23 anos. Militares incluem policiais(civis, florestais), bombeiros. Meu cel é 035 8807-9863. Sou de Varginha e Região. Militares de MG e região terão preferência, mas responderei a todos os e-mails e militares de outras regiões serão muito bem vindos tb. Seiosparamilitares@yahoo.com.br Abraços da Camille
30. AUMENTO PARA MILITARES PARTE 1. NÃO SABEMOS MAIS NO QUE ACREDITAR... Reajuste salarial às Forças Armadas LEIAM! A SOLUÇÃO DA QUESTÃO SALARIAL MILITAR: É ATRAVÉS DO DECRETO-LEI Nº 667, de 2-07-1969. O QUE IMPORTA É QUE ELE ESTÁ EM VIGOR. INGRESSAR EM AÇÃO COLETIVA NO JUDICIÁRIO. PM NÃO PODE TER SALÁRIO SUPERIOR AOS DAS FFAA. O GOVERNO É O CULPADO! ÓTIMO! DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969. Reorganiza as Polícias Militares e Os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA: Art 1º As Polícias Militares consideradas fôrças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade dêste Decreto-lei.
30. AUMENTO PARA MILITARES PARTE 2. Art 24. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao Pessoal das Fôrças Armadas. No tocante a cabos e soldados, será permitida exceção no que se refere a vencimentos e vantagens bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo. Art 30. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação ficando Revogados o Decreto-lei número 317, de 13 de março de 1967 e demais disposições em contrário. Brasília, 2 de julho de 1969; 148º DA Independência e 81º da República. A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares Publicado no D.O.U. De 3.7.1969 https://http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0667.htmhttps://http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0667.htm
28. AUMENTO PARA MILITARES PARTE 6. LEI Nº 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11134.htm LEI No 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10486.htm PREZADOS AMIGOS DAS FORÇAS ARMADAS DO BRASIL: O MÍNIMO QUE PODEMOS FAZER É INGRESSARMOS EM MASSA NO JUDICIÁRIO FEDERAL! DEIXEMOS QUE OS JUIZES NOS DEVOLVAM OS NOSSOS SALÁRIOS SUBTRAÍDOS PELOS ÚLTIMOS GOVERNOS FEDERAIS. OS SALÁRIOS DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL TAMBÉM SERÃO OS NOSSOS A PARTIR DESSA AÇÃO, QUE TEM QUE SER COLETIVA, POIS ASSIM ELA TORNAR-SE-Á MENOS ONEROSA PARA TODOS NÓS. VAMOS AGRADECER AOS VALOROSOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. POIS ELES - COM DIREITO A GREVE OU NÃO, NOS ATINGIRAM DIRETAMENTE – NO QUE SE REFERE AOS SEUS SALÁRIOS - COM OS SEUS RESULTADOS OBTIDOS! NÃO ESQUEÇAM: O JUDICIÁRIO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM. NÓS JÁ DORMIMOS DEMAIS! É INGRESSAR NO JUDICIÁRIO E CORRER PARA O ABRAÇO! AO JUDICIÁRIO MARCHE!!!!!!
27. MILITARES EM GERAL. Se vc é fabricante de artigos militares, bolsas / mochilas / coldres ou algo que se relacione a militaria, por favor entre em contato. vendas.incrusrepresentacoes@gmail.com ou 13 97713027. Abraços.


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