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Data: 14/01/2004 10:07:02
De: António Correia Nunes (correianunes@sapo.pt)
IP: 194.210.9.58-
Assunto: Seviços de Psicologia e Orientação (SPO's)
O anteprojecto de decreto-lei da reforma da educação especial e do apoio sócio-educativo http://www.min-edu.pt/Scripts/ASP/destaque_det.asp?newsID=232
revê negativamente os serviços de psicologia e orientação criados em 1991 e esquece os psicólogos e colocando-os numa posição de dependência funcional e científica de outros profissionais.

Como exemplo, a qnteprojecto reserva a direcção/coordenação dos Centros de Apoio Social Escolar (CASE) exclusivamente a docentes (art.º 36º)! Ora esta proposta é inaceitável para os psicólogos que venham a desempenhar funções não docentes de apoio sócio educativo nos referidos CASE (art.º 47º), pois não há motivos para serem discriminados e não poderem candidatar-se também ao execício deste cargo dirigente.


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