Vamos deixar de ser hipócritas, não sou a favor da pirataria, mas temos que admitir que ela foi, é, e
contribuiu muito para a educação auto didática para muitos hoje profissionais de TI e Analista de Sistemas,
você tem coragem de pagar mais do dobro de um salário mínimo em um Windows? em um Office? já
pensou se estivéssemos que pagar por cada software que utiliza-se no computador? (windows, office,
corel, adobe, winzip e etc) o valor dos softwares custaria um valor de um carro.
Se a MS se tornou uma potência no mundo da informática, isso deve-se a pirataria.
A mensagem é falsa. A legislação brasileira é muito clara: só é crime se houver INTENÇÃO DE LUCRO.
Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.
Maliciosamente omitem a expressão “COM INTUITO DE LUCRO”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos:
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
olhe que legal este decreo.
Para realizar um trabalho de faculdade, preciso saber qual o valor diário da multa pelo uso de softwer que não são originais.
Data: 17/04/2008 22:34
De: francine
IP: 192.168.0.17, 189.25.43.85
Assunto: Trabalho
2-SUPONHA QUE VOCÊFOI CONTRATADO COMO ESTAGIÁRIO DE UMA EMPRESA, EXPLICITAMENTE PARA DESENVOLVER UM SOFTWARE. A QUEM CABERÁ O DIREITO AUTORAL DESTE SOFTWARE?
A empresa onde trabalhava só usa software pirata e não esta nem ai para isso, pois falam que não tem uma investigação das autoridades, então eles nunca vão ter que pagar por uma licença. Tem algum lugar onde podemos denunciar esse tipo de empresa?
Data: 13/01/2008 13:18
De:
IP: 78.130.88.107
Assunto: Ola
keria saber kual eo programa k dapara ver kem entra nu meu computador des du del
Data: 27/10/2006 11:11
De: Márcio Puntel (marcio
@marcio.com)
IP: 200.96.91.182
Assunto: Resposta
André, sobre sua dúvida a resposta vai depender de contrato do software. Existem softwares que o contrato não tem período de uso, porém outros, estipulam um certo tempo (por ex. 1 ano) até a próxima aquisição de uma nova licença. Contudo, se a empresa que autora do software vende sem limitação de tempo, você pode usar o tempo que desejar, ficando apenas com um sofware obsoleto em mãos.
Pode existir, também, licenças para uso até nova versão. Quando lançarem outra versão do software a empresa fica somente responsável pelo suporte deste último. Agora é importante verificar isso na licença, pois se nesta não constar que será desta forma ou que tem um determinado período para o suporte, a empresa é obrigada a dar o suporte por tempo indeterminado sempre que o usuário necessitar.
São apenas dicas. Pode ver isso bem detalhadamente na Lei n° 9609/98.
Márcio.
Gostaria de saber se quando uma empresa deixa de comercializar, dar suporte, liberar serial à um software e lança um outro no mercado deixando para trás o software anterior, o software anterior ainda pode continuar sendo utilizado por empresas? e instalado em outras empresas quando tem a preferência pelo software anterior.
no caso o programa é o Empresário 2
A Lei é clara: Pirataria é Crime O BRASIL INCLUI-SE ENTRE os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a nova Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais. A legislação de software estabelece que a violação destes direitos é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. O infrator fica sujeito a detenção de 6 meses a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000 cópias de cada software ilegalmente produzido. Caso a infração seja feita com o intuito de comercialização, a pena passa a ser de reclusão de 1 a 4 anos.