Data: 01/10/2002 21:44:55
De: carlos mayerhofer (rodriguesamayerhofer@zipmail.com.br)
IP: 200.222.209.170
Assunto: Re: Multa de transito
De: carlos mayerhofer (rodriguesamayerhofer@zipmail.com.br)
IP: 200.222.209.170
Assunto: Re: Multa de transito
| Caro Wagner,voce pode e deve interpor recurso no Detran onde seu veiculo e emplcacado, que o remetera ao orgao autuador para julgamento.Voce podera argumentar a tempestividade de seu recurso, bem como a nulidade do AIT pelo nao recebimento da notificacao, desde que, o endereco constante no documento de seu veiculo seja o memsmo de sua residencia.Boa sorte. |



