Data: 15/11/2007 21:43:44
De: Milton Ideriha (cideriha@brturbo.com.br)
IP: 201.3.125.109
Assunto: Critérios p/ desclassificação
De: Milton Ideriha (cideriha@brturbo.com.br)
IP: 201.3.125.109
Assunto: Critérios p/ desclassificação
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Gostaria de deixar aqui o meu manifesto em relação a uma desclassificação na prova dos 200 medley na última Copa Paraná Dr. Roberto Clause, realizada na piscina da Ac. Gustavo Borges - Ctba.
A atleta em questão é uma das mais respeitadas no nosso meio e de excelente conhecimento técnico, tendo sido desclassificada por não realizar a golfinhada no exato momento da filipina no nado de peito. Ao interpelar a arbitragem, recebeu como resposta que, 2 semanas antes, reunidos na cidade de Mococa, o arbitral havia decidido que a partir daquele momento só seria permitida a ondulação (golfinhada) se simultânea à filipina, nem um pouco antes, nem um pouco depois! Sendo assim, acho que seria mais justo um trabalho educativo orientando a atleta sobre este novo critério e não desclassificando-a após uma brilhante vitória sem ter obtido qualquer vantagem sobre a 2a colocada com o movimento realizado. Sinceramente, não veria nenhum desmérito em se reconsiderar a punição imposta à nadadora, mostrando sim, a grandiosidade de se reconhecer uma atitude equivocada e por demais rigorosa. Espero que este meu comentário tenha uma conotação construtiva por saber do esforço incansável dispendido pela nossa Associação em sempre procurar o melhor nível de arbitragem a cada competição. Um grande abraço do amigo, Milton Ideriha |



