Data: 29/06/2009 20:55:03
De: waldek mathiles
IP: 200.222.80.227
Assunto: Re: Pensão militar vitalicia para filhas
De: waldek mathiles
IP: 200.222.80.227
Assunto: Re: Pensão militar vitalicia para filhas
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boa noite...
Minha amiga, criada com tutelada e com guarda definitiva do pai, militar reformado, falecido em 1990, veio me pedir um auxílio para saber se tem direito a pensão do Pai. ela consta com beneficiaria FILHA no SARAM e segundo me informou nunca recebeu pensão do Pai, sendo a mesma dividida até hoje, entre sua mãe ainda viva e sua irmã. Acreidto que ela seja regida pela 3765/1960, vigente a epóca do falecimento do pai. Minha dúvida é no sentido de que ela só recebe após o falecimento da mãe, mas como poderia sua irmã receber parte da pensão oficialmente. Ela foi criada sob a guarda e tutela do militar e acredito que o fato de ser filha nessa condição deveria receber o benefício da pensão independente da mãe ser ou não falecida. Essa amiga, tem um filho excepcional e a busca pela pensão se for de direito é para dar garantia de um melhor tratamento a essa criança. Desde já muito obrigado. |



