Data: 07/02/2012 18:12:26
De: Daniel Melo (daniel.melo@robsonmelo.adv.br)
IP: 177.17.252.11
Assunto: Re: Resultado de um concurso
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Assunto: Re: Resultado de um concurso
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Prezada Karla Existe a seguinte presunção: O concurso define o numero de vagas a serem preenchidas (se não definir, presume-se que há pelo menos uma vaga). Assim, quem não está aprovado no numero de vagas, está no cadastro de reserva. Logo, em tese, quem não for diretamente reprovado (pelos critérios do edital. Ex: zerar alguma matéria) e não for aprovado no numero de vagas, está no cadastro de reserva. No seu caso, poderia sim ser possível questionar o critério do edital em classificar vagas e cadastro de reserva. Isto porque, conforme já exposto, quem não foi classificado nas vagas e não foi reprovado por algum critério do edital, está no cadastro de reserva. |



