De: Sílvio Vieira de Andrade Filho (vieira.sor@terra.com.br)
IP: 200.177.144.96-
Assunto: A palavra "quilombo" gera confusão
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A palavra "quilombo" gera confusão (*) Sílvio Vieira de Andrade Filho O artigo 68 da Constituição do Brasil reza o seguinte: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Se de um lado houve comunidades que serviram de refúgio de escravos (quilombos), por outro, houve a formação de comunidades por negros originários de propriedades da região. Não foram no passado núcleos de resistência e nem receberam ataques com o objetivo de serem destruídas. Como podemos perceber, o referido artigo menciona somente "quilombos". Para efeitos constitucionais, quilombo deve ter sentido abrangente, devendo ser entendido como qualquer comunidade negra rural que agrupa descendentes de escravos vivendo da cultura de subsistência e onde as manifestações culturais têm forte vínculo com o passado africano. Como se vê, foi colocado de modo forçado um novo significado para a palavra "quilombo". Como sabemos, as palavras podem receber novos significados, mas estes ocorrem de modo espontâneo e não por imposições de medidas provisórias, de legislação complementar, etc. No artigo 68, não é só a palavra "quilombo" que gera confusão. A palavra "Estado" deve ter sentido abrangente também, podendo referir-se ao governo federal, estadual ou municipal. Pelo referido artigo, só podem receber títulos os que já estão ocupando suas terras. Este trecho do artigo tem sentido muito limitado e desnecessário porque, com 20 anos ou mais de moradia em uma comunidade, os interessados já têm direito a usucapião. Outro esclarecimento diz respeito ao órgão incumbido de trabalhar com as questões fundiárias envolvendo as comunidades negras no âmbito federal. Em 1995, no terceiro centenário da morte de Zumbi, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e o governo do Pará emitiram o primeiro título de posse à comunidade de Boa Vista. Atualmente, a Fundação Cultural Palmares, órgão do Ministério da Cultura, está encarregada no âmbito federal de analisar as referidas comunidades que desejam obter títulos de posse através destas fases: identificação, reconhecimento de que são realmente comunidades negras, delimitação, demarcação, titulação e registro em cartório. Se houver necessidade, haverá a devida desapropriação de terras. A referida fundação conta com os pareceres técnicos do Incra, do Ibama, etc. e com a parceria dos estados e dos municípios. O Estado de São Paulo tem alguma legislação e sua atuação é feita principalmente através do Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo, órgão pertencente à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania) e da Procuradoria Geral do Estado que contam também com a colaboração da Secretaria do Meio Ambiente, da Secretaria da Cultura, do Condephaat e da OAB-SP. O Estado de São Paulo só atua em suas próprias terras. Não interfere em terras federais. Quando solicitado, colabora com o governo federal emitindo pareceres, etc. Quando há necessidade, o Estado de São Paulo tem providenciado com êxito desapropriações amigáveis. Exige dos interessados a formação de associações para poder emitir títulos coletivos com cláusula de inalienabilidade. O governo paulista e a maioria dos interessados preferem o título coletivo para evitar que alguém da comunidade beneficiada ao sair desta possa vender parte de terras a estranhos. Há maior facilidade para o governo realizar benefícios na comunidade possuidora de título coletivo. Além disto, a forma de viver dos negros sempre foi coletiva. (*) Sílvio Vieira de Andrade Filho é lingüísta, historiador e autor do livro "Um Estudo Sociolingüístico das Comunidades Negras do Cafundó, do Antigo Caxambu e de seus Arredores", ISBN 85-89017-01-X, Secretaria da Educação e Cultura de Sorocaba, 2000. Sites de referência: http://paginas.terra.com.br/educacao/cafundo http://www.cafundo.jex.com.br http://www.cupopia.hpg.com.br http://www.jornalexpress.com.br/cafundo |



