Proteja você e seu cão!

OBTENHA SEGURANÇA AO TRANSPORTAR SEU CÃO DE AUTOMÓVEL

E EVITE PERDA DE PONTOS EM SUA CARTEIRA

DESCONHECIMENTO DA LEI PODE ACARRETAR PREJUÍZOS E GRAVES ACIDENTES


Pode parecer bonito ver um cão com a cabeça para fora do veiculo tomando vento ou viajando no colo do dono.

Mas essas atitudes são perigosas e contra a lei. Animais soltos dentro de veículos, especialmente os gatos e cães inquietos ou desacostumados, podem dificultar a concentração do motorista ou até atrapalhar diretamente na condução do veículo quando se esgueiram através das pernas do condutor. 

Além disso, no caso de colisão, o animal pode ser arremessado contra os ocupantes do veículo podendo causar ferimentos sérios, inclusive a ele próprio.

 

Pensando nisso o Código de Transito Brasileiro tratou de regulamentar o transporte de pequenos animais em dois artigos:

Artigo

Infração

Penalidade

Tipo

Pontuação

Valor

Medida Administrativa

 235

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Multa

Grave

5

R$127,69 (120 UFIRs)

Retenção do veículo para transbordo

252

Dirigir o veículo: II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

Multa

Média

4

R$85,13 

(80 UFIRs)

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