UniABC UNIVERSIDADE DO GRANDE ABC TRABALHO DE DIREITO ( Constituições brasileiras) Nelson José Ribeiro de Lima R.A - 20002701 Prof. Pier Santo André, Setembro 2002 Introdução Este trabalho tem como objetivo descrever o enfoque e as principais medidas de todas as constituições brasileiras realizadas. Desenvolvimento A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém um conjunto de normas reguladoras referentes, entre outras questões, à forma de governo, à organização dos poderes públicos, à distribuição de competências e aos direitos e deveres dos cidadãos. O Brasil tem na sua história sete constituições, uma no período monárquico e seis no período republicano. As mudanças constitucionais, em geral, ocorrem no contexto de importantes modificações sociais e políticas do país. CONSTITUIÇÃO DE 1824 Primeira Constituição do país, outorgada em 25/03/1824 por Dom Pedro I. Mantém os princípios do liberalismo moderado. Principais medidas – O fortalecimento do poder pessoal do imperador com a criação do Poder Moderador acima dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador. Eleições indiretas e censitárias, com o voto restrito aos homens livres e proprietários e condicionado a seu nível de renda. A constituição do império assegurava a inviolabilidade dos direitos civis e políticos do cidadão brasileiro, abolia os privilégios que não fossem essenciais e inteiramente ligados aos cargos por utilidade pública, ninguém podia ser perseguido por motivos de religião, desde que não ofendesse a moral pública, abolido os açoites, a tortura a marca de ferro e todas as demais penas cruéis. Reformas – Ato Adicional de 1834, que cria as Assembléias Legislativas provinciais. Legislação eleitoral de 1881, que elimina os dois turnos das eleições legislativas. CONSTITUIÇÃO DE 1891 Promulgada em 24 / 02 / 1891 pelo Congresso Constitucional que elege Deodoro da Fonseca presidente. Tem espírito liberal, inspirado na tradição republicana dos Estados Unidos. Principais medidas – Estabelece o presidencialismo, confere maior autonomia aos estados da federação e garante a liberdade partidária. Institui eleições diretas para a Câmara, o Senado e a Presidência da República, com mandato de quatro anos. O voto é universal e não- secreto para homens acima de 21 anos e vetado a mulheres, analfabetos, soldados e religiosos. Determina a separação oficial entre o Estado e a Igreja Católica e elimina o Poder Moderador. Sofreu profundas reformas no ano de 1826: a) – a enumeração dos princípios constitucionais b) – A proibição das caudas orçamentárias c) AA instituição do veto parcial d) A adequação do habeas corpus apenas à liberdade de locomoção e) A determinação de que nenhum emprego seria criado, nem vencimento algum, civil ou militar, seria alterado senão por lei ordinária especial. f) A competência outorgada ao chefe do poder executivo para poder expulsar do território nacional os estrangeiros perigosos à ordem pública. CONSTITUIÇÃO DE 1934 Promulgada em 16/07/1934 pela Assembléia Constituinte durante o primeiro governo do presidente Getúlio Vargas, manteve como forma de governo, a República federativa e declarou serem órgãos de soberania nacional, dentro dos limites constitucionais, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Principais medidas – Confere maior poder ao governo federal. Estabelece o voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos e o direito de voto às mulheres, já instituídos pelo Código Eleitoral de 1932. Prevê a criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho. CONSTITUIÇÃO DE 1937 Outorgada em 10/11/1937 por Getúlio Vargas, é inspirada nos modelos fascistas europeus. Institucionaliza o regime ditatorial do Estado Novo. A constituição ou carta de 1937 também era denominada “Polaca” por seu caráter absolutista, precedida de justificativa. Principais medidas – Institui a pena de morte, suprime a liberdade partidária e anula a independência dos poderes e a autonomia federativa. Permite a suspensão de imunidade parlamentar, a prisão e o exílio de opositores. Estabelece eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos. CONSTITUIÇÃO DE 1946 Promulgada em 18/07/1946 durante o governo Dutra, reflete a derrota do nazi- fascismo na II Guerra Mundial e a queda do Estado Novo. Principais medidas – Restabelece os direitos individuais, extinguindo a censura e a pena de morte. Devolve a independência dos três poderes, a autonomia dos estados e municípios e a eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos. Reformas – Em 1961 sofre importante reforma com a adoção do parlamentarismo, posteriormente anulada pelo plebiscito de 1963, que restaura o regime presidencialista. CONSTITUIÇÃO DE 1967 Promulgada em 24/01/1967 pelo Congresso Nacional durante o governo do general Costa e Silva. Institucionaliza a ditadura do Regime Militar de 1964. Principais medidas– Mantém o bipartidarismo criado pelo Ato Adicional nº 2 e estabelece eleições indiretas para presidente da República, com mandato de quatro anos. Reforma- durante o governo do General Costa e Silva , devido a desordens instaladas foram criados vários Atos Institucionais ( AI), o mais conhecido era o drástico AI-5 que implantava nitido regime de força, sem a menor garantia para o cidadão comum e para a magistratura. CONSTITUIÇÃO DE 1969 ( Carta constitucional de 1969) Foram tantas as alterações feitas no texto emendado de 24/01/1967 que a carta constitucional de 1969 acabou determinada por Constituição de 1969 Reformas – Emenda Constitucional nº 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Incorpora nas suas Disposições Transitórias os dispositivos do Ato Institucional nº 5 (AI-5), de 1968, permitindo que o presidente, entre outras coisas, feche o Congresso, casse mandatos e suspenda direitos políticos. Dá aos governos militares completa liberdade de legislar em matéria política, eleitoral, econômica e tributária. Na prática, o Executivo substitui o Legislativo e o Judiciário. No período da abertura política, várias outras emendas preparam o restabelecimento de liberdades e instituições democráticas. CONSTITUIÇÃO DE 1988 A oitava constituição brasileira foi promulgada em 05/10/1988 durante o governo José Sarney. A carta de 1988 define maior liberdade e direitos ao cidadão, reduzidos durante o Regime Militar, viabiliza a incorporação de emendas populares e mantém o status do Estado como república presidencialista. Desde a promulgação da constituição de 1988 já tivemos mais de 25 emendas e ainda pendem as reformas do poder judiciário, a chamada reforma política e tributária. Conclusão Após pesquisa em alguns estudos sobre as constituições brasileiras conclui-se que algumas delas foram rígidas em alguns pontos e flexível em outros como a constituição de 1946, umas foram bastante rígidas como a constituição de 1967 e outras bastante flexível como a constituição de 1988. No geral sempre é deixado abertura para que se faça uma emenda constitucional. BIBLIOGRAFIA. CRETELLA. Jr., José. Elementos de direito constitucional. 3.ed. São Paulo: editora revista dos tribunais, 2000.