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Proposta de Regimento da 1ª Conferência Nacional das Cidades |
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CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - A 1ª Conferência Nacional das Cidades convocada pelo Decreto nº ....de......de 2003, terá por finalidade: Definir os principais problemas que afligem as cidades no Brasilbrasileiras trazendo a voz dos vários segmentos e agentes produtores, consumidores e gestores. IV -- Definir princípios e diretrizes das políticas setoriais e da política nacional das Cidades. Construir referenciais para a política nacional de desenvolvimento urbano. V -- Avaliar e propor os e programas e legislações em andamento nas áreas de Habitação, Saneamento Ambiental, Programas Urbanos, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, desenvolvidas pelo Governo Federal, Estaduais, Municipais e Distrito Federal,nas suas respectivas etapas,. com base nos princípios e diretrizes definidos. VI - Definir as prioridades de atuação do Ministério das Cidades. VII - Avaliar o sistema de gestão e implementação destas políticas intermediando a relação com a sociedade na busca da construção de uma esfera público-participativa. VIII – Avaliar os instrumentos de participação popular presentes na elaboração e implementação das políticas.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 2° - A 1ª Conferência Nacional das Cidades tem responsabilidade de abrangência nacional, conseqüentemente suas análises, formulações e proposições devem ter esta dimensão. A etapa nacional tratará de temas de âmbito nacional, considerando as consolidações das Conferências Estaduais. Parágrafo Único - Todos os delegados(as) (com direito a voz e voto) e convidados(as) (com direito a voz) presentes à 1ª Conferência Nacional das Cidades devem reconhecer a precedência das questões de âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo. Art. 3° - A realização da 1ª Conferência Nacional das Cidades ocorrerá em etapas, no âmbito municipal e ou quaisquer formas de agrupamento entre os municípios, estadual, nacional e Distrito Federal. Parágrafo único – Em todas estas etapas será debatido o temário central proposto para a 1ª Conferência Nacional. Art. 4° - As etapas da 1ª Conferência Nacional das Cidades serão realizadas nos seguintes períodos: I – Aprovação do regimento da Conferência II - Etapa Municipal e quaisquer formas de agrupamento entre os municípios - de 15/05/2003 até 15/08/2003 III - Etapa Estadual – de 16/08/2003 até 28/09/2003 IV - Etapa Nacional – 23 a 26 /10/2003 § 1° – A não realização da etapa no âmbito municipal e quaisquer formas de agrupamento entre os municípios, não será impedimento para realização da Conferência estadual. § 2º - A não realização da etapa estadual, em todas as unidades federadas não constituirá impedimento à realização da Etapa Nacional no prazo previsto. § 3º - A Etapa Nacional será realizada em Brasília, sob os auspícios do Ministério das Cidades, e as demais nos locais e com os recursos definidos nas etapas respectivas .
CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 5° - Nos termos do Decreto de ............., a 1ª Conferência Nacional das Cidades terá como lema: "Cidade Para Todos" e tema: "Construindo uma política democrática e integrada para as Cidades." Desafios para a construção de uma política para as cidades - que articule as diferentes políticas públicas de maneira transversal e integradoraPARÁGRAFO ÚNICO – O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.
Art. 6º - A Conferência será composta de mesas de debates e grupos temáticos. § 1° - Nas Mesas de debates, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 1ª Conferência Nacional das Cidades. § 2° Os grupos temáticos contarão com um facilitador(a) e um relator(a), indicados pela Comissão Preparatória. § 3º Os grupos temáticos escolherão, entre seus participantes, um presidente(a) e um secretário(a). § 4º Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central Art 7º- A 1a. Conferência Nacional produzirá um relatório final. Parágrafo Único - A plenária final compreenderá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados(as), segundo o regulamento. Art. 8° - As Conferências Estaduais deverão debater o temário da 1ª Conferência Nacional das Cidades, independente dos temas próprios e autônomos das respectivas realidades e esferas político-administrativas. Art. 9° - Os Relatórios das Conferências Estaduais devem ser entregues à Coordenador(a) Executivo (a) da Conferência Nacional, em até 05 (cinco) dias após a realização da mesma, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio às discussões na etapa nacional. Art. 10º - A Coordenação Executiva da Conferência Nacional promoverá a elaboração de textos sobre o Temário Central, que subsidiarão as discussões da 1ª Conferência Nacional das Cidades. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 11º - A 1ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Ministro das Cidades e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária Executiva do Ministério das Cidades, conforme estabelecido no Decreto nº ......de .... de .......de 2003. Art. 12º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a 1ª Conferência Nacional das Cidades contará com uma Comissão Preparatória.
SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PREPARATÓRIA Art. 13º - A Comissão Preparatória da 1ª Conferência Nacional das Cidades terá a seguinte composição: § 1º - A Comissão Preparatória será composta por 79 representantes dos segmentos com reconhecida atuação e/ou abrangência nacional que atuam nas áreas de Habitação, Saneamento Ambiental, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e Programas urbanos, assim distribuídos e que constam no anexo I:.a)Gestores, Administradores Públicos e LegislativosPoderes públicos, Executivo e Legislativo - federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal; b)Movimentos sociais e populares; c)ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; d)Trabalhadores(as), através de suas entidades sindicais; e)Empresários(as) relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; f) Operadoras e concessionárias de serviços públicos. § 2º - A Coordenação Executiva é composta por 33 membros titulares e 28 suplentes, eleitos dentre a Comissão Preparatória, conforme anexo II. § 3º – A Coordenação Executiva contará com Assessorias Especiais, conforme especificado a seguir:
SEÇÃO II DA COMISSÃO PREPARATÓRIA E DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Art. 14º - Compete à Comissão Preparatória: I - coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da 1a. Conferência Nacional, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos; II - propor os nomes dos(as) expositores(as) e o temário central da etapa nacional, bem como os documentos técnicos e textos de apoio; III - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), bem como o local de realização da Conferência; IV - designar facilitadores(as) e relatores(as); V - atuar junto à Coordenação Executiva, formulando, discutindo e propondo todas as iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Nacional das Cidades; VI - atuar como elo de ligação entre a Coordenação Executiva e as demais entidades de âmbito nacional. VII – Mobilizar seus(as) parceiros(as) e filiados(as), no âmbito de sua atuação nos estados, para preparação e participação nas Conferências locais e estaduais.
Art. 15º - À Coordenação Executiva compete: I - definir o Regimento da Conferência, o Regulamento das Etapas, Nacional, Estaduais e Municipais e a Programação da Conferência; II - dar cumprimento as deliberações da Comissão Preparatória; III - estimular e apoiar as Conferências Municipais e Estaduais nos seus aspectos preparatórios da 1ª Conferência Nacional das Cidades; lV - elaborar a proposta de programação da 1ª Conferência Nacional das Cidades; V - definir os nomes dos(as) expositores(as) e o temário central da etapa nacional, bem como os documentos técnicos e textos de apoio VI - elaborar proposta definindo critérios e modalidades de participação e representação à 1ª Conferência Nacional das Cidades; VII - promover divulgação adequada da 1ª Conferência Nacional das Cidades; VllI - promover a elaboração de documentos oficiais e textos vinculados ao Temário da 1ª Conferência Nacional das Cidades; IX – elaborar o Relatório Final e os Anais da 1ª Conferência Nacional das Cidades, assim como promover a sua publicação e divulgação; X - promover contato formal com o Congresso Nacional e com as instituições operadoras do Direito, afins do Ministério Público Federal, visando informá-las do andamento da organização da 1ª Conferência Nacional das Cidades, assim como divulgá-la perante os mesmos.
CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES
Art. 16º - A 1ª Conferência Nacional das Cidades, em suas diversas etapas, deverá contar com a participação de representantes dos segmentos constantes do artigo 19o e interessados nas questões relativas à política urbana, à habitação, ao saneamento ambiental, ao trânsito, transporte e mobilidade urbana.
Art. 17º - Os participantes da etapa nacional da 1ª Conferência Nacional das Cidades se distribuirão em duas categorias: a) delegados(as) com direito a voz e voto; Parágrafo Único - Os critérios para escolha dos(as) convidados(as) serão definidos pela Coordenação Executiva.
Art. 18º - Serão delegados à 1ª Conferência Nacional das Cidades: Parágrafo 1º - delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Estaduais, de acordo com a tabela do anexo III. Parágrafo 2º - delegados(as) indicados(as) pelos diversos segmentos, respeitadas as proporcionalidades Parágrafo 3º - serão eleitos delegados(as) suplentes na proporção de 50% do total de delegados(as) correspondentes a cada segmento, que só serão credenciados(as) na ausência do(a) titular.
Art. 19º - A representação dos diversos segmentos na 1ª Conferência Nacional das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição: a)Gestores, Administradores Públicos e Legislativos – federal, estaduais, municipais e Distrito Federal, 40%; b)Movimentos sociais e populares, 25%; c)ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 7,5%; d)Trabalhadores, através de suas entidades sindicais 10%; e)Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 7,5%; f)Operadores e concessionários de serviços públicos, 10%.
§ 1° - As vagas para delegados citados no caput deste artigo, letra a serão assim distribuídas: 20% para o nível municipal, 10% para o estadual e 10% para o federal;
§ 2o. - As vagas para delegados citados no caput deste artigo, letra a , serão assim distribuídos: 1/3 para o legislativo e 2/3 para o executivo, em cada um dos níveis;
§ 3° - As vagas para delegados citados na caput deste artigo, letra f serão assim distribuídas: 5% para operadores e concessionários públicos e 5% para operadores e concessionários privados.
Art. 20º - A 1ª Conferência Nacional das Cidades terá uma composição total de 2.500 delegados(as)
§ 1° - Os 250 representantes dos Poderes Públicos Federal serão indicados pelo Executivo e Congresso Nacional.
§ 2° - Os demais 2250 delegados serão assim distribuídos: a) 25% indicados pelas entidades nacionais = 562 delegados(as) b) 75% eleitos nas Conferências Estaduais = 1688 delegados(as)
Art. 21º - As entidades e/ou categorias de caráter nacional dos segmentos citados no art. 19º, letras b,c,d,e, f, deverão, dentro de suas respectivas proporcionalidades, indicar 25% de seu total.
CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22º - As despesas com a organização geral e com a realização da etapa nacional na 1ª Conferência Nacional das Cidades ocorrerão à conta da dotação orçamentária consignada pelo Ministério das Cidades e/ou por recursos de outras fontes.
Art. 23º - Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização na1ª Conferência Nacional das Cidades. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS (rever local redação)
Art. 24º - A Comissão Preparatória acompanhará e deliberará sobre as atividades da Coordenação Executiva, devendo o(a) Coordenador (a) Executivo (a) da Coordenação apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias da Comissão Preparatória.
CAPÍTULO VIII DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS SESSÃO I – DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
Art 25° - As Conferências Municipais podem ser realizadas em nível municipal, regional, intra-regional ou por outros agrupamentos de municípios.
PARÁGRAFO ÚNICO – O nível de articulação entre municípios para a realização das Conferências Municipais ficará a cargo dos municípios envolvidos.
Art 26° - Para a realização de cada Conferência Municipal, deverá ser constituída de uma Comissão Preparatória com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Art 19° deste Regimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Comissão Organizadora Municipal e/ou Metropolitana deverá comunicar a sua adesão formal ao processo de preparação da I Conferência Nacional das Cidades, por ofício à Comissão Preparatória Nacional e explicitar na divulgação do evento a sua condição de "etapa preparatória Municipal e/ou Metropolitana da I Conferência das Cidades".
Art 27° - O(s) Executivo(s) Municipal(is) envolvido(s) tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal, através de ato publicado em Diário Oficial.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o Executivo não a convoque até o prazo de 15/06/2003, representantes de, no mínimo, 50% dos segmentos em nível Municipal poderão convocá-la, divulgando-a através de meio de comunicação local.
Art 28° - As Conferências Municipais devem acontecer no período entre 15/05/2003 e 15/08/2003.
Art 29° - A não realização das Conferências Municipais em todos os Municípios do Estado, não impedirá a realização da Conferência Estadual.
Art 30° - Cabe à respectiva Comissão Preparatória definir regimento, data, local, critério de participação, temário e pauta da Conferência.
&1° – A Comissão Preparatória Municipal deve enviar estas informações à Comissão Preparatória Estadual e à Coordenação Executiva Nacional, no máximo, 15 dias antes da realização da Conferência, a fim de validá-la.
&2° - O temário das Conferências Municipais deve contemplar as questões Municipais e também o temário nacional .
Art 31° - Os resultados das Conferências devem ser remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão Preparatória Nacional, em até 5 dias após a realização da mesma.
Art 32° - O critério de eleição de delegados das Conferências Municipais para a Conferência Estadual será definido pela Comissão Preparatória Estadual, respeitadas as diretrizes e as definições deste regimento, incluindo o art 19º..
Art 33° - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual.
SESSÃO II – DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS
Art 34° - A realização da Conferência Estadual é fator indispensável para a participação de delegados daquele Estado na Conferência Nacional das Cidades.
Art 35° - Para a realização de uma Conferência Estadual, deverá ser constituída uma Comissão Preparatória com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Art 19° do Regimento da Conferência Nacional das Cidades.
Art 36° - O Executivo Estadual envolvido tem a prerrogativa de convocar a Conferência Estadual, através de ato publicado em Diário Oficial.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o Executivo não a convoque até o prazo de 15/067/2003 (???), representantes de no mínimo 50% dos segmentos em nível estadual poderão convocá-la em veículos com ampla divulgação.
Art 37° - As Conferências Estaduais devem acontecer no período entre 15/08/2003 e 28/09/2003.
Art 38° - Cabe à Comissão Preparatória definir data, local, critério de participação, temário, pauta da Conferência e critério para a eleição de delegados para a etapa nacional respeitadas as diretrizes e as definições deste regimento, incluindo o art 19º.
&1° – A Comissão Preparatória Estadual deve enviar estas informações à Coordenação Executiva Nacional, com até 15 dias antes da realização da Conferência, a fim de validá-la.
&2° – O temário das Conferências EstaduaisMunicipais deve contemplar as questões Municipais, Metropolitanas e Estaduais e também o temário nacional.
&3° - Cada Estado terá direito a um número máximo de delegados(as) para a etapa nacional, conforme a Tabela constante neste Regimento.
&4° - Os delegados(as) para a etapa nacional devem obedecer à distribuição por segmento, conforme previsto no Art 19° do Regimento da Conferência Nacional das Cidades.
Art 39° - Os resultados da Conferência e a relação de delegados(as) para a etapa nacional devem ser remetidos à Comissão Preparatória Nacional, em até 5 dias após a realização da mesma.
Art 40° - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Estadual, cabendo recurso à Coordenação Executiva Nacional.
Anexo I COMISÃO PREPARATÓRIA
Anexo II
Anexo III DELEGAÇÕES POR ESTADO
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