Proposta de Regimento da

1ª Conferência Nacional das Cidades

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 1ª Conferência Nacional das Cidades convocada pelo Decreto nº ....de......de 2003, terá por finalidade:

I - Definir as formas de participação (representação, eleição de delegados(as), regionalização e/ou municipalização) no processo de formação do Conselho das Cidades.

II – Propor a natureza e as novas atribuições bem como eleger os membros do Conselho das Cidades

III - Identificar Definir os principais problemas que afligem as cidades no Brasilbrasileiras trazendo a voz dos vários segmentos e agentes produtores, consumidores e gestores.

IV -- Definir princípios e diretrizes das políticas setoriais e da política nacional das Cidades. Construir referenciais para a política nacional de desenvolvimento urbano.

V -- Avaliar e propor os e programas e legislações em andamento nas áreas de Habitação, Saneamento Ambiental, Programas Urbanos, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, desenvolvidas pelo Governo Federal, Estaduais, Municipais e Distrito Federal,nas suas respectivas etapas,. com base nos princípios e diretrizes definidos.

VI - Definir as prioridades de atuação do Ministério das Cidades.

VII - Avaliar o sistema de gestão e implementação destas políticas intermediando a relação com a sociedade na busca da construção de uma esfera público-participativa.

VIII – Avaliar os instrumentos de participação popular presentes na elaboração e implementação das políticas.

 

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2° - A 1ª Conferência Nacional das Cidades tem responsabilidade de abrangência nacional, conseqüentemente suas análises, formulações e proposições devem ter esta dimensão. A etapa nacional tratará de temas de âmbito nacional, considerando as consolidações das Conferências Estaduais.

Parágrafo Único - Todos os delegados(as) (com direito a voz e voto) e convidados(as) (com direito a voz) presentes à 1ª Conferência Nacional das Cidades devem reconhecer a precedência das questões de âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 3° - A realização da 1ª Conferência Nacional das Cidades ocorrerá em etapas, no âmbito municipal e ou quaisquer formas de agrupamento entre os municípios, estadual, nacional e Distrito Federal.

Parágrafo único – Em todas estas etapas será debatido o temário central proposto para a 1ª Conferência Nacional.

Art. 4° - As etapas da 1ª Conferência Nacional das Cidades serão realizadas nos seguintes períodos:

I – Aprovação do regimento da Conferência

II - Etapa Municipal e quaisquer formas de agrupamento entre os municípios - de 15/05/2003 até 15/08/2003

III - Etapa Estadual – de 16/08/2003 até 28/09/2003

IV - Etapa Nacional – 23 a 26 /10/2003

§ 1° – A não realização da etapa no âmbito municipal e quaisquer formas de agrupamento entre os municípios, não será impedimento para realização da Conferência estadual.

§ 2º - A não realização da etapa estadual, em todas as unidades federadas não constituirá impedimento à realização da Etapa Nacional no prazo previsto.

§ 3º - A Etapa Nacional será realizada em Brasília, sob os auspícios do Ministério das Cidades, e as demais nos locais e com os recursos definidos nas etapas respectivas .

 

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 5° - Nos termos do Decreto de ............., a 1ª Conferência Nacional das Cidades terá como lema: "Cidade Para Todos" e tema: "Construindo uma política democrática e integrada para as Cidades."

Desafios para a construção de uma política para as cidades - que articule as diferentes políticas públicas de maneira transversal e integradoraPARÁGRAFO ÚNICO – O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

 

Art. 6º - A Conferência será composta de mesas de debates e grupos temáticos.

§ 1° - Nas Mesas de debates, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 1ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2° Os grupos temáticos contarão com um facilitador(a) e um relator(a), indicados pela Comissão Preparatória.

§ 3º Os grupos temáticos escolherão, entre seus participantes, um presidente(a) e um secretário(a).

§ 4º Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central

Art 7º- A 1a. Conferência Nacional produzirá um relatório final.

Parágrafo Único - A plenária final compreenderá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados(as), segundo o regulamento.

Art. 8° - As Conferências Estaduais deverão debater o temário da 1ª Conferência Nacional das Cidades, independente dos temas próprios e autônomos das respectivas realidades e esferas político-administrativas.

Art. 9° - Os Relatórios das Conferências Estaduais devem ser entregues à Coordenador(a) Executivo (a) da Conferência Nacional, em até 05 (cinco) dias após a realização da mesma, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio às discussões na etapa nacional.

Art. 10º - A Coordenação Executiva da Conferência Nacional promoverá a elaboração de textos sobre o Temário Central, que subsidiarão as discussões da 1ª Conferência Nacional das Cidades.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 11º - A 1ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Ministro das Cidades e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária Executiva do Ministério das Cidades, conforme estabelecido no Decreto nº ......de .... de .......de 2003.

Art. 12º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a 1ª Conferência Nacional das Cidades contará com uma Comissão Preparatória.

 

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PREPARATÓRIA

Art. 13º - A Comissão Preparatória da 1ª Conferência Nacional das Cidades terá a seguinte composição:

§ 1º - A Comissão Preparatória será composta por 79 representantes dos segmentos com reconhecida atuação e/ou abrangência nacional que atuam nas áreas de Habitação, Saneamento Ambiental, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e Programas urbanos, assim distribuídos e que constam no anexo I:.

a)Gestores, Administradores Públicos e LegislativosPoderes públicos, Executivo e Legislativo - federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal;

b)Movimentos sociais e populares;

c)ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;

d)Trabalhadores(as), através de suas entidades sindicais;

e)Empresários(as) relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

f) Operadoras e concessionárias de serviços públicos.

§ 2º - A Coordenação Executiva é composta por 33 membros titulares e 28 suplentes, eleitos dentre a Comissão Preparatória, conforme anexo II.

§ 3º – A Coordenação Executiva contará com Assessorias Especiais, conforme especificado a seguir:

Assessoria de Comunicação Social

Assessoria de Articulação e mobilização

Assessoria de Organização

Assessoria de sistematização

Assessoria Parlamentar

 

SEÇÃO II

DA COMISSÃO PREPARATÓRIA E DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

 

Art. 14º - Compete à Comissão Preparatória:

I - coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da 1a. Conferência Nacional, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos;

II - propor os nomes dos(as) expositores(as) e o temário central da etapa nacional, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;

III - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), bem como o local de realização da Conferência;

IV - designar facilitadores(as) e relatores(as);

V - atuar junto à Coordenação Executiva, formulando, discutindo e propondo todas as iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Nacional das Cidades;

VI - atuar como elo de ligação entre a Coordenação Executiva e as demais entidades de âmbito nacional.

VII – Mobilizar seus(as) parceiros(as) e filiados(as), no âmbito de sua atuação nos estados, para preparação e participação nas Conferências locais e estaduais.

 

Art. 15º - À Coordenação Executiva compete:

I - definir o Regimento da Conferência, o Regulamento das Etapas, Nacional, Estaduais e Municipais e a Programação da Conferência;

II - dar cumprimento as deliberações da Comissão Preparatória;

III - estimular e apoiar as Conferências Municipais e Estaduais nos seus aspectos preparatórios da 1ª Conferência Nacional das Cidades;

lV - elaborar a proposta de programação da 1ª Conferência Nacional das Cidades;

V - definir os nomes dos(as) expositores(as) e o temário central da etapa nacional, bem como os documentos técnicos e textos de apoio

VI - elaborar proposta definindo critérios e modalidades de participação e representação à 1ª Conferência Nacional das Cidades;

VII - promover divulgação adequada da 1ª Conferência Nacional das Cidades;

VllI - promover a elaboração de documentos oficiais e textos vinculados ao Temário da 1ª Conferência Nacional das Cidades;

IX – elaborar o Relatório Final e os Anais da 1ª Conferência Nacional das Cidades, assim como promover a sua publicação e divulgação;

X - promover contato formal com o Congresso Nacional e com as instituições operadoras do Direito, afins do Ministério Público Federal, visando informá-las do andamento da organização da 1ª Conferência Nacional das Cidades, assim como divulgá-la perante os mesmos.

 

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 16º - A 1ª Conferência Nacional das Cidades, em suas diversas etapas, deverá contar com a participação de representantes dos segmentos constantes do artigo 19o e interessados nas questões relativas à política urbana, à habitação, ao saneamento ambiental, ao trânsito, transporte e mobilidade urbana.

 

Art. 17º - Os participantes da etapa nacional da 1ª Conferência Nacional das Cidades se distribuirão em duas categorias:

a) delegados(as) com direito a voz e voto;
b) convidados(as) com direito a voz;

Parágrafo Único - Os critérios para escolha dos(as) convidados(as) serão definidos pela Coordenação Executiva.

 

Art. 18º - Serão delegados à 1ª Conferência Nacional das Cidades:

Parágrafo 1º - delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Estaduais, de acordo com a tabela do anexo III.

Parágrafo 2º - delegados(as) indicados(as) pelos diversos segmentos, respeitadas as proporcionalidades

Parágrafo 3º - serão eleitos delegados(as) suplentes na proporção de 50% do total de delegados(as) correspondentes a cada segmento, que só serão credenciados(as) na ausência do(a) titular.

 

Art. 19º - A representação dos diversos segmentos na 1ª Conferência Nacional das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:

a)Gestores, Administradores Públicos e Legislativos – federal, estaduais, municipais e Distrito Federal, 40%;

b)Movimentos sociais e populares, 25%;

c)ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 7,5%;

d)Trabalhadores, através de suas entidades sindicais 10%;

e)Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 7,5%;

f)Operadores e concessionários de serviços públicos, 10%.

 

§ 1° - As vagas para delegados citados no caput deste artigo, letra a serão assim distribuídas: 20% para o nível municipal, 10% para o estadual e 10% para o federal;

 

§ 2o. - As vagas para delegados citados no caput deste artigo, letra a , serão assim distribuídos: 1/3 para o legislativo e 2/3 para o executivo, em cada um dos níveis;

 

§ 3° - As vagas para delegados citados na caput deste artigo, letra f serão assim distribuídas: 5% para operadores e concessionários públicos e 5% para operadores e concessionários privados.

 

Art. 20º - A 1ª Conferência Nacional das Cidades terá uma composição total de 2.500 delegados(as)

 

§ 1° - Os 250 representantes dos Poderes Públicos Federal serão indicados pelo Executivo e Congresso Nacional.

 

§ 2° - Os demais 2250 delegados serão assim distribuídos:

a) 25% indicados pelas entidades nacionais = 562 delegados(as)

b) 75% eleitos nas Conferências Estaduais = 1688 delegados(as)

 

Art. 21º - As entidades e/ou categorias de caráter nacional dos segmentos citados no art. 19º, letras b,c,d,e, f, deverão, dentro de suas respectivas proporcionalidades, indicar 25% de seu total.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 22º - As despesas com a organização geral e com a realização da etapa nacional na 1ª Conferência Nacional das Cidades ocorrerão à conta da dotação orçamentária consignada pelo Ministério das Cidades e/ou por recursos de outras fontes.

 

Art. 23º - Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização na1ª Conferência Nacional das Cidades.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS (rever local redação)

 

Art. 24º - A Comissão Preparatória acompanhará e deliberará sobre as atividades da Coordenação Executiva, devendo o(a) Coordenador (a) Executivo (a) da Coordenação apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias da Comissão Preparatória.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS

SESSÃO I – DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

 

Art 25° - As Conferências Municipais podem ser realizadas em nível municipal, regional, intra-regional ou por outros agrupamentos de municípios.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O nível de articulação entre municípios para a realização das Conferências Municipais ficará a cargo dos municípios envolvidos.

 

Art 26° - Para a realização de cada Conferência Municipal, deverá ser constituída de uma Comissão Preparatória com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Art 19° deste Regimento.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A Comissão Organizadora Municipal e/ou Metropolitana deverá comunicar a sua adesão formal ao processo de preparação da I Conferência Nacional das Cidades, por ofício à Comissão Preparatória Nacional e explicitar na divulgação do evento a sua condição de "etapa preparatória Municipal e/ou Metropolitana da I Conferência das Cidades".

 

Art 27° - O(s) Executivo(s) Municipal(is) envolvido(s) tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal, através de ato publicado em Diário Oficial.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o Executivo não a convoque até o prazo de 15/06/2003, representantes de, no mínimo, 50% dos segmentos em nível Municipal poderão convocá-la, divulgando-a através de meio de comunicação local.

 

Art 28° - As Conferências Municipais devem acontecer no período entre 15/05/2003 e 15/08/2003.

 

Art 29° - A não realização das Conferências Municipais em todos os Municípios do Estado, não impedirá a realização da Conferência Estadual.

 

Art 30° - Cabe à respectiva Comissão Preparatória definir regimento, data, local, critério de participação, temário e pauta da Conferência.

 

&1° – A Comissão Preparatória Municipal deve enviar estas informações à Comissão Preparatória Estadual e à Coordenação Executiva Nacional, no máximo, 15 dias antes da realização da Conferência, a fim de validá-la.

 

&2° - O temário das Conferências Municipais deve contemplar as questões Municipais e também o temário nacional .

 

Art 31° - Os resultados das Conferências devem ser remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão Preparatória Nacional, em até 5 dias após a realização da mesma.

 

Art 32° - O critério de eleição de delegados das Conferências Municipais para a Conferência Estadual será definido pela Comissão Preparatória Estadual, respeitadas as diretrizes e as definições deste regimento, incluindo o art 19º..

 

Art 33° - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual.

 

SESSÃO II – DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Art 34° - A realização da Conferência Estadual é fator indispensável para a participação de delegados daquele Estado na Conferência Nacional das Cidades.

 

Art 35° - Para a realização de uma Conferência Estadual, deverá ser constituída uma Comissão Preparatória com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Art 19° do Regimento da Conferência Nacional das Cidades.

 

Art 36° - O Executivo Estadual envolvido tem a prerrogativa de convocar a Conferência Estadual, através de ato publicado em Diário Oficial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o Executivo não a convoque até o prazo de 15/067/2003 (???), representantes de no mínimo 50% dos segmentos em nível estadual poderão convocá-la em veículos com ampla divulgação.

 

Art 37° - As Conferências Estaduais devem acontecer no período entre 15/08/2003 e 28/09/2003.

 

Art 38° - Cabe à Comissão Preparatória definir data, local, critério de participação, temário, pauta da Conferência e critério para a eleição de delegados para a etapa nacional respeitadas as diretrizes e as definições deste regimento, incluindo o art 19º.

 

&1° – A Comissão Preparatória Estadual deve enviar estas informações à Coordenação Executiva Nacional, com até 15 dias antes da realização da Conferência, a fim de validá-la.

 

&2° – O temário das Conferências EstaduaisMunicipais deve contemplar as questões Municipais, Metropolitanas e Estaduais e também o temário nacional.

 

&3° - Cada Estado terá direito a um número máximo de delegados(as) para a etapa nacional, conforme a Tabela constante neste Regimento.

 

&4° - Os delegados(as) para a etapa nacional devem obedecer à distribuição por segmento, conforme previsto no Art 19° do Regimento da Conferência Nacional das Cidades.

 

Art 39° - Os resultados da Conferência e a relação de delegados(as) para a etapa nacional devem ser remetidos à Comissão Preparatória Nacional, em até 5 dias após a realização da mesma.

 

Art 40° - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Estadual, cabendo recurso à Coordenação Executiva Nacional.

 

Anexo I

COMISÃO PREPARATÓRIA

 

Anexo II

COORDENAÇÃO EXECUTIVA

 

 

 

Anexo III

DELEGAÇÕES POR ESTADO

 

ESTADO E SIGLA

População 2000

delegados

Roraima (RR)

324.152

32

Amapá (AP)

475.843

32

Acre (AC)

557.226

33

Tocantins (TO)

1.155.913

36

Rondônia (RO)

1.377.792

37

Sergipe (SE)

1.781.714

39

DF

2.043.169

41

Mato Gr do Sul (MS) 

2.074.877

41

Mato Grosso (MT)

2.502.260

43

Rio Gde Norte (RN)

2.771.538

44

Amazonas (AM)

2.813.085

45

Alagoas (AL)

2.819.172

45

Piauí (PI)

2.841.202

45

Espírito Santo (ES)

3.094.390

46

Paraíba (PB)

3.439.344

48

Goiás (GO)

4.996.439

56

Santa Catarina (SC)

5.349.580

58

Maranhão (MA)

5.642.960

59

Pará (PA)

6.189.550

62

Ceará (CE)

7.418.476

68

Pernambuco (PE)

7.911.937

71

Paraná (PR)

9.558.454

79

Rio Gde do Sul (RS)

10.181.749

83

Bahia (BA)

13.066.910

98

Rio de Janeiro (RJ)

14.367.083

104

Minas Gerais (MG)

17.866.402

122

São Paulo (SP)

36.969.476

221

Brasil

169.590.693

1.688