Data: 16/03/2011 01:42:43
De: José Ribamar de Castro Ramos
IP: 187.40.46.53
Assunto: Re: Justiça em prosa e verso
De: José Ribamar de Castro Ramos
IP: 187.40.46.53
Assunto: Re: Justiça em prosa e verso
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ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ TRIBUNAL DO JURI POPULAR SEGUNDA VARA CRIMINAL PROC. Nº. 78/93 AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU; VANDERLEI TEIXEIRA BATISTA VISTOS ETC. Em pleno mês de junho. Hoje dia de São João, Quadrilhas e folguedos Eu cá em minha missão, Presidindo o Tribunal do Júri Em Imperatriz do Maranhão. Sou juiz, não sou poeta Mas faço verso e canção Na beira do Tocantins, Imperador da região; Hoje em forma de poema, Vou proferir esta decisão. O réu em seu ato criminoso Feriu artigo do C. Penal, Sendo portanto denunciado, Pela sua ação ilegal, Tirando a vida do semelhante, Sem motivo para tal. A denuncia foi recebida E o réu logo citado; Segundo as provas dos autos, Ele foi pronunciado; Requerendo o Promotor Que ele fosse condenado. Submetido a julgamento Pelo Egrégio Júri Popular Em nome da sociedade Instituição secular Para julgar homicida Em todo canto e lugar. No Brasil é instituído Pela Constituição Federal A lei maior do país Tudo dela é legal Fora dela é arbitrário Ato inconstitucional.... O Ministério Público Fiscal da lei, Fez a sua acusação Pedindo aos jurados Que votem com atenção Pois o réu é confesso E merece condenação. O nobre advogado de defesa Pregando a negativa de autoria Alegando que não tem prova Da grande selvageria Pede absolvição do réu Que só confessou na Delegacia. Confessou que matou oito, Três só em Imperatriz, Abatendo semelhantes Deixando família infeliz, Devendo ir para Pedrinhas Na Ilha de São Luis. José Vieira da Silva Honesto e bom cidadão Na noite do acontecido Estava dando plantão Trabalhando de taxista Que era sua profissão. O réu fretou seu táxi Tramando a simulada Uma corrida à Açailandia Numa noite enluarada, Mas no meio do caminho Logo pediu uma parada. Entrou o comparsa Edinho Mandante e co-autor, Foragido da Justiça Uma miséria ele pagou Pelo crime encomendado Um trabalho sem valor. Por apenas um milhão Uma importância vil Por corro se mata gente Nesse nosso Brasil; Fato esse acontecido No dia quatro de abril. No local da tragédia Pediu outra parada Dando na vítima dois tiros E depois uma punhalada E roubaram seu dinheiro Consumando e simulada. O Júri Popular acatou, A tese da acusação, Por sete votos a zero Decidiu pela condenação, Do réu Vanderlei Batista, Que deve ir para a prisão. No art. 121, § 2º, I, IV do CP O réu foi condenado, Por crime de homicídio Duplamente qualificado, Vai responder por essa conduta Porque foi, julgado culpado. Ao juiz cabe a competência Da pena definitiva dosar Determinando quantos anos, Preso o réu vai passar, É o que farei agora Passando a analisar. O crime repercutiu na cidade, Abalando a população Principalmente os taxistas Irmão da vítima de profissão, Deixando toda comunidade De luto e consternação. O delito foi qualificado Pela paga e dissimulação, Impossibilitando a vítima Esboçar qualquer reação, Morrendo de forma cruel No exercício da profissão. O dolo foi intenso Praticado sem piedade Mediante pagamento Com requinte de crueldade. Oh! Meu Deus que mundo cão. Para que tanta maldade? Tem péssimos antecedentes Já foi preso neste lugar; Até sua amada Ele já tentou matar; Seu passado não podemos A ninguém recomendar. As conseqüências do crime Por demais prejudicial, Deixando uma família Sem pai e sem aval, Levado subitamente, vítima Da escalada marginal. Sua personalidade É voltada para crime, Ele mesmo confessou, Que cometeu vários delitos Nos lugares onde andou; Só aqui em Imperatriz Três vítimas ele tombou. Ao réu condeno a pena-base Em 18 anos de reclusão, Observando as considerações E a dupla qualificação, No sentido de evitar o crime, Sua reprovação e prevenção. Não havendo agravante Nem atenuante considerar, Mantendo a pena definitiva Pois não posso alterar, Assim diz a lei A que tenho de observar. Ao exposto condeno o réu Vanderlei Teixeira Batista A 18 anos de reclusão; E em regime fechado Iniciará sua prisão, na Penitenciaria de Pedrinhas Em São Luis do Maranhão. As custas processuais Pelo réu deve ser pago; Mantenha-o na prisão Onde está condenado; Lance-se seu nome No rol dos culpados, Somente depois, que esta Transitar em julgado. No salão deste Plenário Dou a presente por publicada, As dezenove e dez minutos E as partes Intimadas. Registre-se e comunique-se. A sessão está encerrada. Imperatriz, 24 de junho de 1993. José Ribamar de Castro Ramos Juiz de Direito Presidente do Tribunal Do Júri |



