Data: 20/09/2006 00:20:01
De: Samuel Camêlo
IP: 200.227.17.41
Assunto: 1ª ETAPA DO CURSOS DE FORMAÇÃO DOS ACS - Recife/PE
De: Samuel Camêlo
IP: 200.227.17.41
Assunto: 1ª ETAPA DO CURSOS DE FORMAÇÃO DOS ACS - Recife/PE
|
CARTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A 1ª ETAPA DO CURSOS DE FORMAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO RECIFE
O Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde é fruta das lutas e conquistas dos Agentes e da sociedade brasileira por uma saúde universal, integral e de qualidade. Desde a criação dos PACS e do PSF os esforços da categoria se voltaram para o reconhecimento da profissão, sua regulação, desprecarização dos vínculos empregatícios e formação. A Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002 e a Medida Provisória 297 de 9 de junho de 2006, criam a profissão do ACS e determinam que para o seu exercício profissional, o ACS deverá ter concluído o curso de qualificação básica. Assim, a formação do ACS é fundamental para a regularização da profissão. O Ministério da Saúde elaborou as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde tendo como base a regularização do Ensino Técnico Profissional (Lei nº 9394/96 - LDBN) Para execução do Curso, o Minitério da Saúde, através da Portaria N.º 2474/2004, instituiu o repasse dos recursos financeiros para as escolas técnicas estaduais. A elaboração do projeto e proposta pedagógica da 1ª Etapa ficou sobre a responsabilidade da Escola Técnica de Saúde Pública de Pernambuco (ETESPPE). Esta etapa corresponde ao curso básico de qualificação em três unidades, com duração de seis meses. A ETESPPE recebeu os recursos do Ministério da Saúde, em seis parcelas, sendo a primeira em maio de 2005. No projeto, a ETESPPE incluiu uma ajuda de custo de R$ 15,00 (quinze reais) mensais, como bolsa-auxilio, esta bolsa deve ser repassada da escola para os municípios. A Portaria nº 2474/2004, do Ministério da Saúde diz no seu artigo 4º que os municípios com mais de 500 ACS receberão um recurso de R$ 20,00 (Vinte reais) por ACS, em uma única parcela, como forma de incentivar os municípios a iniciarem o processo de formação. Esse recurso, na ordem de R$ 37.200,00, foi recebido pela SMS Recife e utilizado em despesas de custeio do curso. Devido a entraves administrativos que inviabilizaram o pagamento da bolsa auxílio e da docência pela Escola ou pela GERES, foi necessária a modificação do fluxo de repasse para pagamento. Os recursos, então, foram repassados para a SMS Recife, através do convênio, em 13 de julho de 2006. No momento, os recursos relativo à bolsa dos quatro primeiros meses já se encontra disponível na SMS Recife. Só com a chegada dos recursos na conta da Secretaria de Saúde do Recife, é que o processo de solicitação de pagamento pode ser desencadeado. O pagamento será feito na folha de setembro para os ACS e instrutores. Os pagamentos de docência e bolsa auxilio serão retroativos a primeira etapa do curso, e representarão para os ACS um de R$ 60,00 (sessenta reais) paga aos alunos matriculados. Direitos garantidos: Mudança da cooperativa para contrato temporário com a Prefeitura com a garantia de direitos trabalhistas; Investimento massivo na formação do ACS; Participação em mesa de negociação salarial; Aumento real do salário, representado 97,07% entre janeiro/2001 e Janeiro/2006; Ampliação em 80% do número de ACS contratados; Aprovação da Lei de criação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (Lei 17.233/2006); Inicio do processo de convalidação de vínculos (efetivação) para garantia o cumprimento da Emenda Constitucional 51; Ajuda de custo para alimentação com cartão de tíquete refeição, aprovada na Mesa de Negociação 2006 no valor de trinta e quatro reais; Informações: Paulette Cavalcanti de Albuquerque – Diretora de Gestão do Trabalho |



