Data: 27/07/2010 19:30:57
De: Meire
IP: 201.88.115.219
Assunto: Re: Para meire
De: Meire
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Assunto: Re: Para meire
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Felipe, esse é um dos trechos da reportagem do correio brazilense do dia 20/07/10
A transformação de 240 mil temporários em servidores efetivos pode custar R$ 3,5 bilhões por ano. Uma (1) Proposta de Emenda Constitucional (PEC), sob análise dos senadores, prevê a integração definitiva ao setor público de agentes de saúde que entraram nos quadros como prestadores de serviço e passaram para a situação de temporários. De acordo com dados dos sindicatos e de associações desses profissionais, a expectativa é que 240 mil trabalhadores sejam beneficiados, além de outros 20 mil que seriam contratados. e falando em portugues bem claro, segundo o professor Luis Fernando Cordeiro, Assim, há que se ter, comprovadamente, um motivo para o desligamento do empregado público, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, através de um procedimento administrativo, pois este tem o direito de titulação, de investidura e de permanência no emprego enquanto bem servir, ou ainda, enquanto a administração pública indireta não apresente uma justificativa, seja técnica, financeira, etc., para a dispensa do empregado público. Sem dúvida, a dispensa imotiva de empregado público dá margem a atuação arbitrária do administrador, que poderá dispensar o trabalhador por motivos vis/pessoais. De fato, a dispensa do empregado público deve ser precedida de processo administrativo, instrumento que deveria ser mais bem utilizado no direito brasileiro, o que beneficiaria o administrador público e os cidadãos. Empregados públicos podem e devem ser dispensados, desde que haja motivo legal para isso, daí a necessidade de motivação e possibilidade de contraditório e ampla defesa administrativa. Porisso falei para O COLEGA procurar um bom advogado. |



