Insite Soluções Internet
Canais  >> Cultura
Criar novo fórum     Gerenciamento     Painel de Controle     Minimizar
Acesse aqui a lista dos aprovados no concurso dos Bombeiros do Amazonas.
Assinar este forum via:
[Bloglines]     [RSS/Atom]     [E-mail]
Atenção:
A prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por meio da Internet, bem como a humilhação e exposição pública caluniosa e difamatória, constituem crimes punidos pela legislação brasileira. Denuncie aqui sites e/ou mensagens de fóruns hospedados na Insite contendo qualquer violação.
Mensagem
Google
 
Web inforum.insite.com.br
Data: 24/12/2011 12:30:26
De: Mascos pinto
IP: 201.8.191.63
Assunto: Mandado de segurança
Vocês aprovados no concurso dos bombeiros do amazonas, podem impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR que vocês serão nomeados pelo governo (só os dentro de número de vagas). Vejam porque:

PROCESSO 06 ? MANDADO DE SEGURANÇA N.° 2011.000038-9 , de Manaus. Impetrante: ANDRÉIA LACERDA DE OLIVEIRA BARBOSA. Advogados: Drs. Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB/AM n.º 6.086) e Ferdinando Desideri Neto (OAB/AM n.º 7.322). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS E CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO AMAZONAS. Procuradora do Estado: Dr.ª Eliana Leite Guedes. Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões.
Relator: Des. João Mauro Bessa. Funcionou como Procurador de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CERTAME - DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO - VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÀS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL - RESPEITO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital do certame, gera ao candidato o direito subjetivo de nomeação ao cargo e não mera expectativa de direito. As regras contidas no edital do certame obrigam a Administração Pública a nomear os aprovados no limite de vagas, não se falando, portanto, em ato discricionário a ser praticado conforme oportunidade e conveniência do gestor. 2. O princípio da ?venire contra factum proprim? vincula a Administração Pública à posterior nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil dentro do número de vagas disponibilizadas no Edital, uma vez que, com o lançamento do Edital para provimento de cargos, a Administração gera legítimas expectativas nos administrados que decidem se submeter ao certame. 3. Segurança concedida. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o Plenário deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em consonância com o parecer ministerial, em CONCEDER A SEGURANÇA requerida, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante. EXTRATO DA ATA. DECISÃO: ?Por unanimidade de votos foi rejeitada a preliminar. No mérito, por unanimidade de votos em harmonia com o parecer ministerial foi concedida a segurança, nos termos do voto do Relator?. VOTARAM: Des. João Mauro Bessa - Relator, Des. Cláudio César Ramalheira Roessing, Des. Sabino da Silva Marques, Des. Wellington José de Araújo, Des. Jorge Manoel Lopes Lins, Des. Djalma Martins da Costa, Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, Des. Yedo Simões de Oliveira, Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Des. Luiz Wilson Barroso, Des. Paulo Cesar Caminha e Lima, Des. Rafael de Araújo Romano, Des. Aristóteles Lima Thury e Dr. Airton Luís Corrêa Gentil, Juiz de Direito convocado. Observações: Ausências Justificadas: Des. Maria das Graças Pessôa Figueiredo, Des. Ari Jorge Moutinho da Costa, Des. Encarnação das Graças Sampaio Salgado e Des. Carla Maria Santos dos Reis.
Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno do dia 23 de agosto de 2011 . Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo - Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Mensagem: « Anterior     Próxima »
    ⇑ Receber mensagens deste fórum por e-mail

Responder esta mensagem

Seu nome:
Seu e-mail:
Assunto:
Mensagem:
  Quero receber notificação por email se esta mensagem for respondida.
Não quero que meu e-mail apareça na mensagem (apenas o nome)
 

Canais  >> Cultura
| Hospedagem de Sites | Hospedagem de Sites do UOLHost | Blog da Insite | Acesso Banda Larga | WebMail | Chat |
Tecnologia Insite   -   Soluções Internet   -   ©   2012 -   http://www.insite.com.br