Data: 10/04/2011 18:34:54
De: concurseiro PI (edvanhqb@bol.com.br)
IP: 187.80.75.130
Assunto: Re: Excedentes da Prova Objetiva.
De: concurseiro PI (edvanhqb@bol.com.br)
IP: 187.80.75.130
Assunto: Re: Excedentes da Prova Objetiva.
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de acordo com a lei 8.112 em parte especial diz que considera-se excedentes aqueles de acordo com
edital compõe o numero maximo de vagas, assim o excedentes sao estipulados em edital de acordo
com o numero de candidatos convocados a prosseguir etapas do concurso assim se o edital oferece X
vagas 2x ou 3x este valor para prosseguir etapas estes serao excedentes em caso de abertura de vagas por desistencia de grupo ingresso ou de vagas especiais, salvo em caso especial o orgao pode ainda em tempo aproveitar aprovados em prova para prosseguir etapas mas nao sendo obrigado, apenas para reduzir gastos. amigo Gleydson Sousa Pereira aproveite ja que o governo do maranhao nao respeita a comunidade sabendo que o efetivo da pm e extremamente pequeno e sabendo que ainda ha pessoas que querem e serao otimos pms nao convoca e nem abre concurso ja que muitos ja sairao da idade entao estude e aproveite o leque de concursos aberto... boa sorte. |



