Sujeito valentão causou lesões corporais simples em um sujeito no ano de 1993.Posteriormente em virtude desse fato, foi denunciado pelo delito no caput do art° 129 do Código Penal. No mês de janeiro de 1996, o juiz abre vista para voce, advogado do agressor, para fazer a defesas preliminar. Na e´poca você se deu conta que no ano de 1995 foi editada a lei 9099 que, dentre outros institutos despenalizadores definiu a transação penal(art 76) através da qual o réu pode deixar de ser processado, fazendo um acordo(inovador no ordenamento juridico penal) com o Ministério Público. O caso de seu cliente é ruim sob o aspecto de mérito pois várias pessoas assistiram aos fatos e foram arroladas como testemunhas de acusação. É possível que a lei dos Juizados especiais criminais seja aplicada em prol de seu constrituinte?
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