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CANDOMBLE CULTOS AFRO (8 mensagens)
Este Forum vem para trazer o que ocorre dentro do culto Candomble assim de estabelecer o melhor entendimento, assuntos interno entre Babalorisha e Yalorisha, como duvidas, xire, ascentamento, yao, ervas, orikis, oro etc
Fórum criado em 12/05/2009 por aledennys
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Data: 23/09/2011 11:50
De: reinaldo axogum (nadobola2000@hotmail.com)
IP: 189.110.43.112
Assunto: Axogum
estou iniciando como axogum da oxum e hgostaria de ter algumas informaçoes sobre esse cargos e outros se for possivel desde ja agradeço a todos
Data: 06/08/2011 01:12
De: Rodrigo Brituz
IP: 187.21.21.3
Assunto: Re: Re: Axogum
Gostei da explicação.


Eu sou do candomble eu ñ recebo Santo, Sou de Obatalá e ogum  o Babalawo Disse que tem que me inicia em IFÁ

Oque vc me diz
Data: 04/10/2010 20:23
De: Aparecido de Oliveira
IP: 201.12.40.74
Assunto: Há cultos para ifá descreva para mim....
GOSTARIA DE SABER SE HÁ CULTO ESPECIFICO PARA IFÁ.....
EX; COMIDA FLORES SEMENTES CANTO ETC......
UM GRANDIOSO ABRAÇO.........
Data: 09/04/2010 13:18
De: claudio
IP: 189.104.203.153
Assunto: Comportamentos dentro do axé
cada vez mais pessoas entram no candomblé penssando que é brincadeira quel é o seu ponto de vista para com isso?
Data: 03/01/2010 17:02
De: Dofono de Oya
IP: 189.24.115.91
Assunto: M ajudem !
Gostaria q alguem m ajudase queria saber tudo sobre Ministros Religiosos e si Baba e Yalorixas podem ser Ministros ?
Data: 26/05/2009 01:15
De: Alexandre de Osossi (alexandre_dennys@hotmail.com)
IP: 189.110.150.213
Assunto: Re: Axogum
è verdade sim, que cade vez mais esta religião vem se transfromando num grande palco de circo, aonde aqueles que crê realmente se transforma em marionetes neste grande palco aonde o babalorisha ou yalorisha faz de mal uso da nossa fé.
Em relação ao axogum ou atoaxogum é a pessoa confirmada para fazer os sacrificios, ele é ogam mas que obtem a mão de corte, pessoa que não entra em transe.
è uma pessoa honoraria no Candomble, o Ôgem. Cada santo tem sua representação em diversos individuos que, não tomando parte nos preceitos da seita, todavia tem o direito a certa regalias.
Ao penetrar na casa de camdomble. Os atabaques dão sinal de cortejo (dobram), conforme o santo a que ele é consagrado, todos prestam reverencias, tem o direito de transpor a parte da cabeça erguida sem autorização especial, e lhe reservam os melhores lugares, nas ocasiões de festa. As filhas de santyo de casa são consideradas como suas filhas, e , ao verem o Ôgan curvam os joelhos e lhe benção, em qualquer lugar.
O Ôgam tomas duas posses: a de iniciação e a de confirmação.
Na primeira, o individuo, rodeado de muita gente, é apresentado pelo Santo de Babalorisha, aos quatro quantos da casa e a porta do quarto de santo, apos é levado aos Ogans que estão tocando, dai então o Orixa do Babalorisha senta o futuro ôgam em uma cadeira, aonde o mesmo curva-se prestando homenagem..
Isso é uma parte simplificada, logico que existe, a confirmação do orisa de sua cabeça os odù e Omo Odu,.. Não é o mesmo ritual que se faz uma yaô que se faz um Atoaxogum, cada qual no seu...Bom aparentemente é isso espero ter ajudado, não posso lhe dizer mais poes não sei como foi feito sua obrigaçãoes, tenque ser bem analizado e confirmado...espero ter ajudado
http://cultosafro.webnode.com
Data: 24/05/2009 14:34
De: paulo roberto (paulorsgd@hotmail.com)
IP: 189.49.5.140
Assunto: Axogum
Gostaria de saber,á verdade sobre esta religião tão linda, mais que tem sido ridicularizada , até mesmo por pessoas que á praticam. Gostaria de saber mais sobre axogum,pois foi feito obrigação para o tal em minha cabeça. A muito tempo estou a fastado.
Data: 16/05/2009 00:00
De: Alexandre de Osossi (alexandre_dennys@hotmail.com)
IP: 189.46.244.173
Assunto: Legislação e Candomblé


Por se tratar de religião e cultura, o Candomblé é duplamente protegido na forma da lei pela Constituição da República Federativa do Brasil. Outrossim, o artigo 208 do Código Penal Brasileiro prevê, para o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Para que todas as pessoas que professam o Candomblé fiquem cientes dos seus direitos é bom observar com atenção os artigos constitucionais que podem e devem ser evocados quando qualquer cidadão sentir-se aviltado no que diz respeito à liberdade de crença religiosa.

O artigo 5º da Constituição Federal assegura:

Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Portanto, como a Constituição assegura que não deve haver distinção de qualquer natureza, católicos, protestantes, evangélicos, umbandistas, espíritas, budistas, muçulmanos, membros do Candomblé etc. são iguais em direitos e obrigações, estando, pois, submetidos às mesmas leis e devendo observar o inciso VI do artigo 5º da Carta Política de 1988, que diz:

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Ainda na Constituição Federal, o parágrafo 1º do artigo 215 deixa muito claro que o Candomblé, que é também evidente manifestação da cultura popular afro-brasileira, pode contar com a proteção do Estado para existir e resistir:

Artigo 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais.

Parágrafo 1º. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e dos outros grupos participantes do processo civilizatório Nacional.

Na legislação infraconstitucional diretamente relacionada ao inciso VI do artigo 5º, o artigo 208 do Código Penal merece menção, haja vista que os crimes que define têm sido cometidos freqüentemente contra adeptos das religiões afro-brasileiras sem que se tomem providências primeiramente por uma nítida falta de interesse das autoridades e depois porque os adeptos, na maioria das vezes, não sabem que tais atos constituem crime.

Artigo 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente a violência.

Como fica a situação quando a policia, respaldada pelo poder do Estado, infringe a lei? Se considerarmos que a proteção aos locais de culto e a suas liturgias é garantida na forma da lei, é dever da polícia, quando solicitada, prestar assistência aos adeptos para que possam cumprir seus rituais com segurança e não impedi-los, por exemplo, de fazer suas oferendas. Fazer uma oferenda a Exu numa encruzilhada é um direito, assim como é um direito do crente pregar em praça pública ou do católico fazer procissões. A polícia também não pode invadir um terreiro de Candomblé, a menos que observe os trâmites legais.

Todos têm direito à liberdade religiosa, que não atinge um grau absoluto, pois não são permitidos a nenhuma religião ou culto atos atentatórios à lei, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Um adepto de determinada religião, por exemplo, não pode evocar o inciso VI do artigo 5º da Constituição, ou seja, suas convicções religiosas, para livrar-se dos crimes estipulados no artigo 208 do Código Penal. Há que se observar o inciso VIII do artigo 5º da Constituição, que diz:

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O Brasil, por meio do Pacto de São José da Costa Rica, se comprometeu a respeitar o sentimento religioso, avalizando o documento que no artigo 12.1 da Convenção diz:

Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

Devem os templos de Candomblé e seus sacerdotes começar a reivindicar os privilégios e isenções que a lei assegura aos ministros de confissão religiosa e às suas igrejas, como o direito a prisão especial, a contribuição à Previdência Social na qualidade de sacerdote e a desobrigação de recolher alguns impostos como o IPTU.

É importante também difundir a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, não só entre as pessoas do Candomblé, mas para toda a sociedade, especialmente entre os negros que sofrem muito mais com o preconceito que, mesmo camuflado pelo mito da democracia racial, existe no Brasil. Isso serve para ratificar que o caminho para viver plenamente a cidadania é o da consciência, que passa, necessariamente, pelo reconhecimento das leis que asseguram os direitos de todos os cidadãos, brancos ou negros, crentes ou de Candomblé, ricos ou pobres.
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