Gostaria de saber quando será feito o pagamento dos atrasados Lei Britto,sendo que o meu processo de Nº10701402729 está em RPV desde abril de 2010.
NUnca vi, tanta gente chorando. Por favor, normalmente se começa a estudar aos 6 anos de idade, isso quer dizer q vcs devem estar preparados!!!!. Vão estudar na última hora, conheço gente,q trabalha o dia todo e ainda fica estudando á noite e fins de semana, só para passar em concursos públicos. A goar chega meia duzia de choroes, kkkk. Vão estudar, só os melhores sobrevivem.
OBS: não faço parte de concursos, ou seja não participo de concursos públicos, porém sou coerente!!!!!
abraço.
COPIADO DO SITE TJ-RS Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina
Despacho:
Vistos etc. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Embargos Declaratórios contra a decisão que determinou o sequestro do valor constante na RPV, ao argumento de que a penhora via BACENJUD é medida constritiva típica das execuções por quantia certa contra devedor solvente, não se aplicando às execuções propostas contra a Fazenda Pública. Asseverou, ainda, que a penhora on line, uma vez aplicada em larga escala, comprometeria a receita do Estado e de suas autarquias, inclusive aquela destinada à saúde. Pediu o cancelamento imediato da penhora pelo BACENJUD, com a expedição do competente mandado de sequestro. Esse, o breve RELATO. APRECIO. De início, cumpre salientar que a decisão atacada não padece de qualquer dos vícios previstos no art. 535 e incisos do Código de Processo Civil. Em nenhum momento, foi apontado onde residiria a contradição ou a omissão do decisório. Os argumentos do executado são todos com vistas à reforma da decisão, por não se enquadrar a penhora on line no capítulo destinado à Execução contra a Fazenda Pública. Não obstante isso, tratando-se de medida inovadora, entendo que alguns tópicos merecem ser esclarecidos. Na Requisição de Pequeno Valor, o pagamento deve ser efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa (art. 17 da Lei 10259/2001). O Estado e suas autarquias, no entanto, não vem cumprindo com a determinação no prazo legal, ensejando inúmeros pedidos de sequestro pela parte exequente, a tal ponto que inviabilizou a Central de Mandados Judiciais. Em razão disso, passou-se a proceder o bloqueio dos valores através do BACENJUD. Ao contrário do alegado, a medida não afronta qualquer norma legal. O art. 17, § 2º, da Lei 10259/2001, ao prever o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, não estabelece as formas como ele se dará, abrindo, assim, a possibilidade de que seja procedido via on line. Por outro lado, as contas nas quais estão sendo efetivados os bloqueios não se destinam às rubricas constitucionais, sendo as mesmas onde se realizavam os sequestros através de mandados. Não há, portanto, risco de comprometimento da receita estatal ou do IPE-SAÚDE. Ressalto, por derradeiro, que a medida atacada busca imprimir celeridade ao processo, conferindo maior efetividade à prestação da justiça, assegurando, dessa forma, a garantia prevista no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Nesse contexto, DESACOLHO OS EMBARGOS, mantendo a decisão tal como lançada. Interrompo o lapso recursal. Intimem-se.
Data: 19/04/2010 15:39
De: kbça
IP: 200.198.136.217
Assunto: Mudou
este forum mudou para o PCI
vc conseguiu essa prova? se puder me envia por fv?
muito obrigada.
abs, nat
Boa noite. Gostaria de saber se alguém tem a cópia escaneada da prova da seplag 2009? Se puder postar, agradeço.
Gostaria de saber se quem presta concurso publico ,,seja em qualquer cidade,,se quem é aprovado e chamado,,tem garantia de estabilidade até aposentar ??
Ou se depois de um tempo ele poderá se demitido ??
caso tenha o local aonde possa achar estas respostas ,,mostre-me
E AÍ GALERA!
SAIU A NOMEAÇÃO HOJE DIA 12/06 ASSINADA DIA 10/06 ERA ISSO SORTE AOS 22 PRIMEIROS!
PAZ E QUE DEUS NOS SIGA ABENÇOANDO!
Era isso já tô no outro fórum...
Data: 02/06/2009 15:14
De: schardoso
IP: 200.169.19.214
Assunto: Demora
ULTIMO DIA DO FÓRUM? O PESSOAL SUMIU!!! hehehe. Tudo parado na mesma, queremos a nomeção já! Pessoal o fórum continua lá no pciconcursos é só fazer um login com senha e participar.
abraço
Alguem pode mandar o link do nosso novo forum???
Outra coisa, akeles documentos podem ser da internet ou tem q ir na policia e no forum pra ter assinatura de alguem?
flw, abs
Data: 26/05/2009 18:42
De: aelric
IP: 189.27.210.108
Assunto: MF
Fiz sim o do MF Iron
vi teu nome no ranking tb , 100 pontos neh?
acho q tu ta dentro....
tava bem facil a prova
oq me lasco foi tributario q eu ainda nao estudei dai fiz so 5
mas se tu passar tu assume?
e vamos pro forum do pci entao
Está Ok, vamos para o novo forum.
Aelric - vc fez a prova do MF? Vi um nome no ranking, dai pensei ser vc.
Alguém fez MF ou Detran?
Abs
Pessoal vamos botar pressao!!
bom sugiro nos encontrarmos, caso necessario, no forum do pci da seplag rs
teh mais abraços
Pessoal, preciso cancelar o forum pq fui a criadora mas naum me interesso mais pelo assunto. Vou deixar mais uma semana para quem quiser trocar contatos ou fazer outro.
Abraço
845.1300/08-0
Casa Civil Fone 3210-4100. Pressão neles!
Verifiquem no site da Sec. da Adm. mandei esta mensagem semana passada, mas me vetaram. O processo depende da assinatura da governadora desde dia 08/05. Neste interim o Secretário saiu de férias o voltou ontem! Espero que saia esta semana, meu medo é que não dê tempo para entrarmos na folha de junho e receberíamos apenas em julho. Pode? Estou quebrado e quero trabalhar, quanta politicagem?!?!!!!!!!!!
Data: 25/05/2009 12:22
De: schardoso
IP: 200.169.19.214
Assunto: Demora
Dae Pessoal,
Mas uma semana q se inicia, será q sai a Convocação essa semana? Tomara....
abraço
Data: 21/05/2009 18:45
De: Napoleão
IP: 201.21.200.151
Assunto: Fichas
Se alguém quiser as fichas mando por e-mail.
Meu e-mail é napoleaoz@hotmail.com
Para contribuir quanto aos documentos necessários... Recebi três fichas para preencher: 1. Ficha de ingresso; 2. Cadastramento de Pessoa Física; 3. Habilitação de Posse para Ingresso no Serviço Público Estadual. Além disso, recebi esta lista: Secretaria do Planejamento e Gestão Supervisão Administrativa - Divisão de Pessoal Documentação para Nomeação - Originais e Cópias: Carteira de Identidade CPF (se não constar na carteira de identidade) Titulo de Eleitor e comprovante de voto (última eleição) PIS/PASEP (se cadastrado) Diploma ou comprovante de escolaridade Carteira do Conselho Profissional (se solicitado no Edital do Concurso) Certificado de Reservista Originais: Alvará de folha corrida expedido pelo Poder Público Formulário de cadastramento de pessoa física Laudo médico-pericial para ingresso no serviço público Comprovante de residência (somente apresentar) Cópias: Comprovante de exoneração de cargo público ou protocolo do pedido, no caso de acúmulo de cargo/função pública não previsto na Constituição Federal. Exames: EQU, Hemograma, Creatinina, Glicemia em jejum. Quem tem mais de 45 anos – Eletrocardiograma e Audiometria tonal. Abraço