Date: 17/03/2010 21:02:28
From: Dennis
Subject: NÃO VALE A PENA!
Essas ações estão correndo somente em São Paulo - Capital (Abaixo). No interior tem mais um monte, sem contar em outros Estados.
Essa empresa é uma farsa. O rapaz acima defende que não é um pirâmide, mas nem ele sabe o que está falando.
Vamos evoluir moçada. Deixa essa picaretagem pra lá, e vamos trabalhar em empresas sérias, com comprometimento para o desenvolvimento do país, e acima de tudo, carteira assinada, com os seus direitos pagos devidamente.
Um grande abraço.
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 005.09.211204-2 005.09.211204-2
Classe Procedimento do Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Assunto Perdas e Danos
Distribuição Direcionada - 02/10/2009 às 10:02
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional V - São Miguel Paulista
Local Físico 18/12/2009 01:54 - Audiência
Juiz Rogerio Leitão Torezan
Valor da ação R$ 10.597,50
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte José Oliveira Araújo
Advogado VALTER FRANCISCO MESCHEDE
Reqdo S.T.C. - Sistema de Trabalho em Casa Com Mala Direta
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
03/02/2010 Ato ordinatório
PRAZO: 02/03/2010
03/02/2010 Sentença Registrada
03/02/2010 Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes na audiência do dia 02 de fevereiro de 2009, nos termos do art. 269, III, CPC. Decorridos 10 dias do prazo estipulado para cumprimento do acordo sem manifestação das partes será considerada quitada a obrigação, extinguindo-se o processo e arquivando-se os autos. PR
18/12/2009 Aguardando Audiência
AUDIÊNCIA DIA 03.02.2010
18/12/2009 Certidão de Publicação
Relação :0083/2009 Data da Disponibilização: 18/12/2009 Data da Publicação: 21/12/2009 Número do Diário: 618 Página: 1061/1080
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