Data: 28/09/2009 14:17:26
De: Paulo Benevento
IP: 201.74.30.216
Assunto: Re: Re: Re: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
De: Paulo Benevento
IP: 201.74.30.216
Assunto: Re: Re: Re: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
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Olá Regina, Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII) Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV) Como fazer para conseguir o benefício? Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º) Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício? Os documentos necessários para o requerimento são: 1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas); 2. Atestado médico que contenha: - diagnóstico expresso da doença; - CID (Código Internacional de Doenças); - menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99; - estágio clínico atual da doença e do doente; - carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina). Você encontra modelos de requerimento no site do INSS. Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados. Fonte: Receita Federal |



