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Data: 28/09/2009 14:17:26
De: Paulo Benevento
IP: 201.74.30.216
Assunto: Re: Re: Re: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Olá Regina,

Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII)

Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV)
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)

Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
Os documentos necessários para o requerimento são:
1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas);
2. Atestado médico que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

Você encontra modelos de requerimento no site do INSS.

Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda
Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados.


Fonte: Receita Federal
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Em resposta a:
  • Re: Re: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (Regina Dias - 08/09/2009 18:13:18)

  • Respostas:
  • Re: Re: Re: Re: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (carlos ivan cerqueira de souza ivancerqueiradesouza@hotmail.com - 16/02/2010 22:50:04)

  • Re: Re: Re: Re: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (belonisio ameliio da cruz - 29/11/2011 14:15:51)


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