Data: 15/03/2008 16:27:06
De: Rosilaine Bueno Liguori
IP: 200.96.57.44
Assunto: Aborto...
De: Rosilaine Bueno Liguori
IP: 200.96.57.44
Assunto: Aborto...
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O aborto esta elencado no Capítulo I do código Penal - DOS CRIMES CONTRA A VIDA.
De acordo com o artigo 128: Não se pune o aborto praticado por médico: Inciso I, Aborto necessário - se não há outro meio de salvar a vida da gestante. Inciso II, Aborto no caso de gravidez resultante de estupro - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante, ou quando incapaz, de seu representante legal. Nestes casos acima temos ciência da exclusão de ilicitude. O extupro esta elencado no Título VI - do Código Penal - Dos crimes contra os costumes, Capítulo I - Dos crimes contra a liberdade sexual. Estupro artigo 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena - reclusão de 06 a10 anos . De acordo com as normas, se uma pessoa pratica o crime de estupro poderá sofrer uma sanção penal, e até ficar recluso por no máximo 10 anos. E a vitíma terá o direito de optar pelo aborto necessário ou não. O legislador pensou em uma pena para o autor e em uma alternativa para a vitíma, mas e o feto? Não seria inconstitucional decretar a morte de um ser vivo, por ele ter tido a infelicidade de ser concebido por uma conjunção carnal criminosa, violenta e sem consentimento? Tanto amparo legal, mas e os direitos do NASCITURO, penso que o legislador esqueceu-se do direito desta expectativa de vida oriunda de um crime. O que ao meu juízo é muito triste, pois os seus ascendentes terão o seus direitos garantidos. Mas este zígoto, não poderá desenvolver-se, nunca poderá ver a luz do sol, a luz da vida, porque ele esta pagando um preço muito caro, A SUA VIDA, foi condenado a morte por um crime que não cometeu. Imagino também, para uma mulher o quanto deve ser difícil conviver com o fruto de tal violência sofrida outrora, mas o BEM DA VIDA É SUPREMO. Gostaria que existisse o INCISO ALTERNATIVO, onde esta vitíma pudesse levar esta gestação a termo, e ao dar à luz, tivesse a opção de ficar com seu filho: cuidar, respeitar e amar, porque afinal de contas 13% dos GÊNS que o compõem são dela, é um pouco de sua herança genética que resplandece neste novo ser, ou se não suportar tal convivência, tivesse como opção deixá-lo para adoção, afinal também é um fato que existem muitos casais que não podem conceber seus próprios filhos, mas tem amor suficiente para desejar adotar um bebê. Tenho ciência que o número de crianças disponíveis para adoção no Brasil é grande, essa alternativa avolumaria ainda mais, mas estamos falando de um aumento de porcentagens de nascidos vivo, de brasileiros natos oriundos de uma REPÚBLICA DEMOCRATICA DE DIREITOS... |



