Data: 19/11/2008 13:39
De: sandra mara alvarenga
IP: 201.79.235.246
Assunto: Pensao
sou pensionista desde 2000 nós nao eramos casados,mas consegui na justiça como companheira.
agora moro com uma pessoa e gostaria de saber se eu casar no civil perderei a pensão!
e saber tambem se quando minha filha que tem 11 anos ea outra filha dele de 15 anos ficarem de maior se passará para min o dinheiro delas !
obrigada e aguardo resposta no meu e-mail !!
Minha mãe recebe pensão do meu avô,eu,como neta também terei direito à essa pensão ? Desde já,grata.
Caro Luciano, com toda a certeza esta irmã beneficiada da pensão, se fosse vontade da mesma teria uma obrigação moral, não dizendo SER IMORAL a sua negatória. Mas valendo salientar que IMORAL é esta colocação feita por organizações militare que impõeesta de divisão de pensões onde excluem os filhos homens deste direito, critério este não recepcinado pela nossa Carta Magna, Lei Maior que é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL artigo 5º, inciso I;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
Acredito que se todos filhos homens fizessem valer o seus direitos perante a divisão de pensão já na falta do ultimo conjuge, estaria se fazendo justiça. Só que para isto acontecer os irmão terão que levar em juízo as irmãs, que na maioria das vezes ficaria um situação constrangedora.
Sou militar da reserva rr, e quero cancelar o desconto da pensão remunerada e reaver o que foi descontado, como devo proceder e se tenho direito a reaver os descontos?
Sou casada com sub-oficial de Marinha. Gostaria de saber sendo eu, segundo casamento. Casada legalmente no civil e tendo um filho de um ano. Meu marido morrendo como seria dividida a pensão militar? Ele possui uma filha do primeiro casamento. Ela tem 24 anos, tem uma união estável e uma filha de 5 anos.
Obrigada!
olá , gostaria que me tirassem uma duvida , moro com meu pai sou divorciada , tenho dois filhos menores que moram comigo e meu pai , estou desempregada , há possibilidade de uma pensão para mim ou para meus filhos já que , não temos meios de manter nosso sustento.
Gostaria de saber se tenho direito a pensao,pois meu pai inativo antes do seu falecimento,há mais de 15 anos, só legalizou a minha tutela. Tenho 39 anos, sou solteira. Ouvi comentarios após seu falecimento, de constar na DIP , 50% de seu soldo para uma filha, já que os outros 50% seria de sua esposa do 'segundo casamento, após a viuves de minha tutora.
Tenho esperança de conseguir, mas nao sei como proceder.
É possíve?
PS.Fui criada por eles de 1ano e meio até aos 18anos,tenho vários vizinhos,conhecidos,parentes,inclusive dois irmaos mais velhos como testemunhas.
Data: 27/09/2008 17:44
De: Gilson Assunção Ajala (contatos
@advocaciamilitares.adv.br)
IP: 201.41.195.130
Assunto: Dúvida
Caro Sr(a),
Ao meu entendimento, Se a viúva de militar das Forças Armadas, não haverá nenhum empecilho em casar-se, pois a Lei de Pensões prevê somente as seguintes hipóteses de perda da pensão militar:
Art. 23. Perderá o direito à pensão militar o beneficiário que:
I - venha a ser destituído do pátrio poder, no tocante às quotas-partes dos filhos, as quais serão revertidas para estes filhos;
II - atinja, válido e capaz, os limites de idade estabelecidos nesta Lei;
III - renuncie expressamente ao direito;
IV - tenha sido condenado por crime de natureza dolosa, do qual resulte a morte do militar ou do pensionista instituidor da pensão militar.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (contatos@advocaciamilitares.adv.br)
Ao meu entendimento a relação de dependentes, ou qualquer outra declaração, não pode contrariar a Lei, ou seja, quem está na condição de filho(a), que se prova com a certidão de nascimento ou casamento, é filho(a), independente da declaração ou documento preenchido, quer na Administração Militar ou qualquer outra repartição pública ou privada.
Assim, se por ventura, ocorresse algum equívoco, quanto a sua condição de dependente, bastaria paresentar tais certidões, que imediatamente resolveria tal equívoco.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala (contatos@advocaciamilitares.adv.br)
gostaria de saber se a filha casada maoir de 21 anos tem direito a pensâo se militar que densconta 1,5% , mesmo se ela não tiver em sua relação de dependentes
Data: 17/09/2008 14:51
De: pool
IP: 200.96.154.92
Assunto: Duvidas
Ola tudo bem? gostaria de ter informaçoes sobre uma duvida, é que eu tenho uma irma que era casada com militar (viuva), se ela casar novamente ela pode perder a pensao. grato
Rui, você poderia informar se você assinou o termo de renúncia, conforme MP 2.215-10/2001 (art. 31, §1º)????
Sim, vc tem direito.
Sou filha de militar e advogada tb.
caso queira ajuda profissional, o meu tel
é 93523404.
Patricia Gaspar
Sim vc pode prorrogar a pensão de sua filha.
Mas deverá procurar um advogado, pois somentee3le poderá lhe ajudar.
Patricia gaspar
advogada
tel:93523404
Prezado Srº (Srª),
tenho minha avó que é viúva desde o ano de 1953, e tem duas filhas. Minha mãe, viúva,que não recebe nenhum tipo de pensão, possui diabetes com uso de insulina ( 58 unidades de manhã e 38 unid. à noite), hipertensa,e tem um filho, meu irmão que é esquisofrênico psicótico, o qual já está para ser interditado pela Justiça,para o qual vou ser a Curadora. A outra filha, irmã da minha mãe, é solteira, tem dois filhos, mas sãos de saúde, com independência econômica, e recebe duas pensões: pelo INSS, e do Ministério dos Transportes, onde minha avó abriu mão de uma parte para que ela recebesse. Diante dessa situação, eu pergunto:
- Em caso de falecimento da minha avó, minha mãe com todos os problemas mencionados e que podem ser comprovados, receberá a pensão dividida para ambas as filhas? Que Deus dê muitos anos de vida e saúde para minha avó.
- Fui informada que minha avó também, com a lucidez que está , por ter um neto especial, meu irmão, poderá em vida incluir meu irmão como beneficiário, uma vez que ele é dependente dela, pois ela que nos sustenta de tudo, pois o que ganho é irrisóiro em vista das despesas apresentadas em minha casa.
Se puder, como isso procederá ?
Estou no aguardo, pois me sinto preocupada com essa situação
Grata,
Danielle Correia
Gostaria de saber se tenho direito a pensao ,meu pai era militar, apos o seu falecimento a pensao ficou para uma filha menor de um relacionamento fora do casamento e para minha mae, sou maior de idade e solteira tenho direito a receber pensao??????
gostaria de solicitar explicações se posso desistir do desconto de 1,5% no meu contra-cheque, tendo em vista que não tenho menina e sim menino (03), mas não pretendo termais filhos.
Sou militar do Exército, e já solicitei uma vez, foi concelada e recentemente o CPEx mandou a OM realizar uma sindicância para vericar o fato já que o pedido foi meu e de mais 4 colegas que se encontram na mesma situação; resultado estamos sendo obrigados e devolver o que deixou de descontar (2008 em 02 duas, vezes e os anos de 2005, 2006 e 2007 em 10 (dez) vezes), isso tudo tá correto, desde já agrdeço. Fernando
Data: 15/08/2008 20:08
De: claudio furtado de mendonça (claudiofurtado2003
@yahoo.com.br)
IP: 189.82.34.148
Assunto: Testamento & Pensão
Gostaria de saber se tem validade um testamento de um militar inativo recém falecido, no qual ele destina 25 % de sua pensão de militar para cada um de seus 3 filhos (um homem), todos de maiore de 26 anos d idade e com cursos superiores completos, e o restante para a viúva de segundas núpcias? A pensão pode ser destinada ao bel prazer de uma pessoa, independentemente da legislação vigente?Também, divisão equânime dos bens móveis e imóveis entre estas 4 pessoas?
O militar falecido era divorciado e sua ex-esposa recebis pensão alimentícia, até o mês que antecedeu sua morte, por câncer. Ele conseguiu, ainda no leito de morte, interditar sua ex-esposa em favor da agora viúva de fato e de direito. Cabe recurso à ex-esposa divorciada? Qual a chance de ela conseguir êxito em seu pleito? Como ela deve proceder?
Caro Sr. Alexandre,
Entendo que, infelizmente a única lei que rege os chamados "1,5%" é a MP 2.215-10/, de 2001, e a mesma traz em seu texto que tal opção é irrevogável. Assim, os tribunais estão entendendo que não cabe voltar da opção feita à época. Embora a opção tenha ocorrido "goela a baixo", ou seja, os militares à época não tiveram esclarecimentos suficientes sobre os reais conseqüencias daquela opção, como ainda hoje, alguns militarem, não sabem sobre seus reflexos, os tribunais têm aplicado o previsto na própria lei, ou seja, a opção realizada é irrevogável.
www.advocaciamilitares.gov.br
gostaria de saber se alguém conhece alguma lei que eu poderia voltar a descontar 1,5% para que a filha na qualquer condição tenha direito a pensão, pois na época eu renuncieu o desconto por mal informação.
Gostaria de solicitar explicações como devo fazer para retirar o desconto de 1,5% no meu contra-cheque, tendo em vista que não tenho menina e sim menino, mas não pretendo ter mais filhos.
Sou militar do Exército, agrdeço. MARCIO
a pensao de alimentos deverá ter continuidade em pensão vitalicia para a maior de 21 anos. Protocole o pedido no setor de pensão de inativos do orgão mais proximo de sua residência.
na Medida provisoria de 2001 o plano de cargo e soldo dos militares o site www. inap.aer.mil.br
vc encotra toda legislação
Data: 15/07/2008 15:02
De: sergio walber fontoura cordeiro
IP: 189.73.143.238
Assunto: Pensão 1,5%
Gostaria de solicitar explicações, se posso desistir da pensão 1,5%, pois não tenho filhas.
Gostaria de solicitar explicações se posso desistir do desconto de 1,5% no meu contra-cheque, tendo em vista que não tenho menina e sim menino, mas não pretendo termais filhos.
Sou militar do Exército, e já solicitei uma vez, porém não foi aceita, de já agrdeço. RUI
eu quero saber como está o andamento sobre a pensão militar.
Eu quero saber,como etá o andamento sobre o pedido de pensão militar.
A pensão militar deixada por falecimento pode ser objeto de partilha em herança? a pensão militar pode ser atribuída como parte da herança a ser dividida entre os herdeiros:
boa tarde, estou precisando com urgencia saber se a minha filha que vai completar 21 anos em janeiro de 2009,perderá a pensão alimentÃcia mesmo ainda fazendo faculdade?eu estou desempregada e não poderemos pagar a faculdade ano que vem, ele é da aeronáutica - 2º sargento.preciso saber se tem uma lei que prorrogue essa pensão alimentÃcia,quem procurar e aonde devo ir nesse caso.por favor gostaria de receber uma msm no meu email sobre esse assunto.no aguardo,muito obrigado mesmo.
gostaria de saber o seguinte:
-artigo da lei que garante o beneficio a filha maior de idade independente do estado civil.
-o decreto ou lei que garante a pensão vitalicia.
-aonde estar escrito que a filha maior de idade tem esse direito.