A AUTO HEMOTERAIA aplicada pelo profissional da enfermagem, devidamente inscrito no COREM, mas sem a supervisão de um médico é crime ou contravenção penal?
Enquadraria sua conduta em agum tipo pena: exercício ilegal da medicina, charlatanismo, curandeirismo ou exercício ilegal das profissões previsto na lei de contravenções penais?
Este fórum, portanto, visa debater o aspecto jurídico-penal acerca da conduta do profissional da enfermagem que, devidamente inscrito nos quadros do COREM, faz a aplicação da auto hemoterapia sem a supervisão de um médico.
Sua conduta constitui crime, contravenção penal ou trata-se de fato atípico à luz do direito penal?
Espero que este fórum sirva para exaurir o tema, chegando a uma conclusão concreta a repeito.
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