| Termo | Significado |
| Afinal, o que significa Inadimplência? |
Inadimplência, a rigor, é uma situação de qualquer quebra de cláusula de contrato. No mercado financeiro, no entanto, muitas vezes o termo é usado como sinônimo de situação de atraso de dívida. O inadimplente, portanto, neste sentido que vamos usar, é aquele que deixou de pagar suas dívidas em dia.
No Brasil, o desemprego e a falta de planejamento do orçamento doméstico são os principais motivos da inadimplência. Pesa também a ocorrência de despesas inesperadas e o fato de que a inflação, durante muitos anos, impediu operações de crédito no longo prazo. Quando a inflação brasileira se estabilizou em níveis mais baixos, após o Plano Real, os prazos de financiamento foram ampliados. Mas muita gente se atrapalhou porque não sabia planejar dívidas com horizonte de um ou dois anos. As regras para evitar a inadimplência são simples. Primeiro, antes de comprar, veja se a prestação cabe no orçamento doméstico. É preciso deixar uma folga para gastos não previstos. Especialmente quando se tem dívidas de longo prazo, e o aumento de preços de produtos e serviços essenciais vai apertar o orçamento. Também pense como fica a situação financeira se algum membro da família perde o emprego. Não convém ter dívidas que não poderão ser pagas num caso de desemprego. É claro que isso restringe muito o universo de crédito, mas as instabilidades econômicas no Brasil exigem posturas mais conservadoras. Dicas - O inadimplente arca com custos para poder limpar seu nome na praça. É preciso pagar pela limpeza nos cartórios de protesto, juros e multas por atraso de pagamento de dívida, e pela emissão de cheques sem fundo. Ficar devendo, portanto, causa perdas financeiras e de tempo Fonte: newcred |
| CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. |
Devolução de cheques sem fundos
Ocorre quando uma pessoa emite um cheque sem fundos e este é devolvido duas vezes pelo Banco onde esta pessoa tem uma conta ativa. Neste caso, deve-se proceder da seguinte forma: Procurar a agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos; Solicitar ao banco informações sobre o número, valor e data do cheque; Verificar nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procurar a pessoa ou a empresa para regularizar o débito e recuperar o cheque; Em posse do cheque, preparar uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no banco. Junte à carta o original do cheque recuperado. Recolher no banco as taxas pela devolução do cheque e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco. A carta deve ser entregue no banco em que a pessoa possui conta; A regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é feita pelo Banco Central. O banco em que a pessoa mantém a conta-corrente envia ao Banco Central todos os documentos comprobatórios de que a situação foi regularizada; A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco Central enviar o comando específico para a Serasa e o SPC, por meios magnéticos. O tempo de espera é de, no mínimo, 10 dias úteis. Fonte: NEWCRED |
| DÍVIDAS CADUCAM? |
Você sabia que a divida pode ser executada e cobrada até o prazo de 20 anos?
Após cinco anos, o nome do devedor que não honrou suas dívidas sai das listas de devedores em atraso, seja das que atendem o comércio, seja da lista de emitentes de cheques sem fundo. Do ponto de vista do crédito, a pessoa está novamente limpa na praça. Porém, isso não significa que a dívida foi perdoada. O credor pode executar uma ação judicial contra o consumidor até 20 anos após o não pagamento da dívida. Nestes casos, dependendo da decisão do juiz, qualquer bem do consumidor pode ser penhorado para a quitação do débito, mesmo que este bem não esteja hipotecado ou alienado à entidade credora. Algumas operações de crédito têm garantia*. Neste caso, havendo inadimplência, o credor deve entrar na Justiça para executar esta garantia, um bem móvel ou imóvel, e reaver o total ou parte de suas perdas. Regra geral, o próprio bem que está sendo comprado na operação de crédito é dado como garantia da operação. É o caso de automóveis, imóveis, jóias ou mesmo de eletrodomésticos. Nestes casos, o bem pode ser tomado pelo credor, que vai vendê-lo (muitas vezes em leilões), cobrir suas perdas, e, se algo sobrar, repassar o dinheiro para o comprador que deixou de pagar. *Nas operações de crédito pessoal não costuma haver garantias além da própria capacidade de pagamento do tomador do empréstimo. Cheques pré-datados também entram nesta categoria de garantias pessoais. Em outras operações, regra geral, o próprio bem que está sendo comprado é dado como garantia. É o caso de automóveis, imóveis ou mesmo de eletrodomésticos. No caso do penhor, as jóias são a garantia da operação. Em alguns casos a instituição financeira também exige avalista, que se torna responsável pela dívida em caso de inadimplência. Dependendo do tipo de contrato, o bem dado em garantia fica vinculado ao credor até o momento de quitação da dívida. As formas contratuais mais comuns de criar este vínculo são a alienação, no caso de automóveis, e a hipoteca, no caso de imóveis. Em ambos os casos o devedor não pode dispor livremente do bem sem a concordância do credor. O vínculo se encerra apenas na quitação da dívida. Fonte: newcred |