MEU TELEFONE: 7659-9359, TENHO TODOS DOCUMENTOS QUE ME HABILITA COMO PENSIONISTA NA MARINHA NO SETOR DO SIPM.
ATÉ MESMO A CERTIDÃO DE ÓBITO DO EX. COMBATENTE, O REGISTRO DO IMOVEL,ETC;
GOSTARIA DE SABER SE ELE TEM TIREITO OU NÃO A PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE.
meu avó mateus lopes de menezes ,foi cmbatente em 1944,1945, após ter retornado para casa morreu
com tuberculose. Gostaria de saber se ele recebeu algum valor na época ,ou se teria algum direito, apos a
morte. grata !
Indenização não ! A esposa ou filho inválido Tem direito a uma pensão especial, além daquela recebida pelo INSS. Pode ocorrer que se alguém estiver recebendo alguma pensão por conta dessse fato ela possa estar defasada. Isot pode ser revisto.
CORDIALMENTE,
CDD - 85 - 30677334
Somente tem direito ao beneficio de ex-combatente o maritimo que " FEZ MAIS DE DUAS VIAGENS EM ZONAS DE POSSÍVEIS ATAQUES SUBMARINOS". Se sua família conseguir provar que o navio em que seu pai estava embarcado foi alvo de ataque submarino, então de posse de uma certidão ficará mais fácil requer o beneficio para a viúva ou dependente inválido.
Fraternalmente em Cristo,
CDD - 85- 30677334
Por Rodolfo Ramer da Silva Aguiar
Os ex-combatentes, aqueles que serviram as forças armadas no período de Guerra entre 1941 à 1945, e pensionistas destes, estão sendo surpreendidos com a chegada em suas residências de cartas do INSS solicitando que se defendam em 10 dias, em processo administrativo, que trata sobre a redução de seus benefício previdenciários.
Ocorre que o INSS está revisando todas as aposentadorias e pensões de ex-combatentes, deferidas até a edição da Lei 5.698 de 31 de agosto de 1971. Em todos os casos, a revisão feita pelo INSS, diminui o valor da aposentadoria e da pensão recebida pelos segurados, isto porque, o INSS refaz os cálculos do benefício utilizando a referida Lei.
Deste modo, as aposentadorias e pensões, em alguns casos, poderão diminuir em mais de 50%, o que pode prejudicar em muito as despesas mensais daquele que vier a sofrer tal corte. Há ainda a informação de que existem mais de 500 processos em análise no INSS e os ex-combatentes e pensionistas ainda receberão as cartas de notificação para se defenderem.
Entretanto, o INSS esta equivocado em realizar esta revisão. Isto porque, à época em que os segurados reuniram condições de se aposentar, o reajuste destes benefícios eram feitos por categoria profissional do segurado, conforme determinado pela Legislação. Deste modo, todos estes benefícios não deveriam ser reduzidos, visto que a revisão com a redução, feriria o Direito Adquirido, previsto em nossa Constituição.
Ademais, nas relações previdenciárias, o Supremo Tribunal Federal, já se manifestou dizendo que se rege o princípio tempus regit actum, ou seja, a Lei que vale entre as partes (INSS e segurado) é a lei da época em que a pessoa reuniu as condições exigidas para receber benefício previdenciário.
Por fim, os ex-combatentes ou pensionistas devem buscar auxílio de advogado para defesa administrativa junto ao INSS, bem como, caso não obtenha êxito na esfera administrativa, buscar a via Judicial, que tem dado vitória aos ex-combatentes e pensionistas destes.
Leis utilizadas: 4.297/63, 5.315/67, 5.698/71
Data: 13/04/2011 13:34
De: Marcia Amorim
IP: 187.59.60.95
Assunto: 2ª guerra
Boa Tarde como faço para saber se o nome do meu pai consta entre os convocados da 2ª guerra.ele morava em Vicente de Carvalho outro lado do porto de Santos ,e nos contou que nossos navios foram bombardeados ali mesmo um no qual ele subiria , ali mesmo se instalou uma defesa tmb terrestre e a aeronaltica tmb até hoje fica bem ao lado , mas nunca conseguiu o reconhecimento tem onde eu possa verificar seu nome em alguma convocação pois ele morreu com essa magoa.eu gostaria de quem saber consegui o nome dele nos arquivos será que tem em algum registro . Obrigada desde já pela atenção. entre em contato atravez do e-mail
Fica na Paz de Cristo
Data: 05/04/2011 20:47
De: rejane de oliveira mulher
IP: 201.15.160.205
Assunto: INDENISAÇAO
EU QUERIA,SABER,SE,MEU,PAI,TEM.DIREITO,EM,ENDENISAÇAO,ELE.SERVIU,EM1943ATE,1945.E FOI COM VOCADO PARA QUERRA,EM,1945.
Data: 16/02/2011 16:53
De: Emanoel Pessoa Dos Santos
IP: 189.87.227.214
Assunto: Indenização.
Gostaria de saber ? se tenho o direito a alguma indenização, servi ao Exército no período da ditadura
de , 13 de janeiro de 1978 a 13 de janeiro de 1982, portanto 04 anos, fui licenciado sem nenhum tipo
de indenização,
Jaboatão dos Guararapes-PE, 16 de fevereiro de 2011
Data: 07/02/2011 21:30
De: juslene fatima souza mesquita
IP: 200.102.83.131
Assunto: Indenizaçaõ
meu pai foi convocado para guerra,foi ate saõ paulo,mas foi decretdao o fim da guerra,e ele voltou,.Eele já faleceu,os filhos tem direito á alguma indenização?
Meu bisavô foi combatente na 2ª Guerra, e morreu a bordo do navio Cruzador Bahia, minha família recebe uma pensão desde então, mais nunca houve uma indenização, será que ainda temos direito?
Bom dia!
Meu filho está cumprindo serviço militar obrigatório na FAB, e agora em janeiro será licenciado por termino do tempo de serviço( não foi engajado).
Ocorre que, desde junho, ele vem tendo problemas com o pulso, que foi quebrado lá no quartel e que constantemente está inchado e dolorido, o que o impedirá de exercer determinados trabalhos.
Ele tem ou não algum direito? Qual? e o que devemos fazer?
Desde já, agradeço;
Olá,
Meu avô morreu combatendo na 2ª guerra. Fiquei sabendo de uma indenização para familiares de ex combatentes. Gostaria de saber que lei é essa, se há algum advogado credenciado nessa área e como devo proceder.
Obrigado.
Haroldo.
Data: 10/01/2011 20:55
De: Idivângela Albuquerque Maciel
IP: 187.60.250.89
Assunto: Ex-combatente
Por favor gostaria de saber como faço p/ conseguir esta pensão de ex-combatente p/ meu avô, pois ele serviu o exercito na segunda guerra mundial e ainda passou mais 02 anos depois que a guerra terminou e hoje o mesmo está com 86 anos e está vivendo numa situação precária. Gostaria mto de saber como devo saber p/ ajudá-lo. Por favor se tiverem alguma resposta por favor mandem. É urgente! Agredecida!
Data: 18/10/2010 16:56
De: Flavio MArcos Almeida (f.marcosadv
@hotmail.com)
IP: 187.17.248.164
Assunto: Direito
Gostaria de saber, uma informação, sobre direito de ex combatente.
Meu primo, me questionaou sobre a possibilidade dele ter direito de pensão, tendo em vista que seu pai, serviu na guerra, e veio a falecer posteriormente no ano de 1987.
Informa ainda que sua Mãe, faleceu também primeiro do que seu pai, mas antes do pai morrer.
E de salientar que o Pai casou novamente e sua nova esposa quer ajudar meu primo, para que ele ou ela mesmo possa receber esse benefício e posteiormente ajudar a todos da familia, afinal todos são carentes.
Aguardo resposta
Flavio Marcos
Data: 08/10/2010 16:02
De: mercedes maria pandolfi
IP: 189.80.85.134
Assunto: Pensão
Meu pai Silverio Pandolfi serviu o exercito no 3º g.a.c e Forte de Copacabana - 2º g.a.c e F.S.J em 04 XI de 1941 a 14 XII de 1944 no comando de Affonso de Carvalho-Certificado de Reservista de 1ª categoria n.327633, foi fichado no agrupamento Leste, meu pai lutou a vida toda para conseguir a Certidão negativa, veio a falecer em 2000, teve seis 06 devido sua sáude fráfil, sempre doente passamos por serios problemas financeiros, hoje 05 estão casados somente eu Mercedes Maria Pandolfi estou solteira e cuido de minha mãe estou preiteando essa pensão, como devo agir para conseguir esta certidão, porque meu pai participou da 2ª guerra guarnecendo o rio de janeiro e os que ficaram no E.Santo conseguiram essa pensão. Se possivel me respndam.
oi eu sou o Dionisio procuro meu irmão que nunca vi, o nome dele é EUZIMAR FERREIRA DE MORAES
filho de ELY DE ABREU FERREIRA e DIONISIO FERREIRA DE MORAES, tive noticia que ele mora em goiânia -GO presciso falar com ele agradeço a todos e fiquem com Deus..
Venho mais uma vez lhe perguntar se eu como filha de ex-conbatente e recebo uma pesnsão de 2ºSARGENTO E TENHO QUE RECEBER COMO 2O. TEMENTE POIS MEU PAI MORREU NA 2a.GERRA NA COSTA DA AFRICA E PELO QUAL LUTEI POR 18ANOS E GANHEI POIS ELE ERA DO LYODY BARSILEIRO A PATENTE DELE ERA PRIMEIRO PILOTO. E QUE GANHEI A PENS'AO DE 2SEGUNDO TEMENTE E RECEBO COMO 2SEGUNDO SARGENTO.BEM ENTREI COM UM RECUSSOR E ESTA ENDAMENTO . POR OUTRO LADO GOSTARIA DE SABER SE MINHA FILHA QUE MORA COMIGO E TEM PROBLEMA DE VIS'AO SERIA NETA. TEM COMO FICAR COM AMINHA PENS'AO POIS SOU DA PRIMIERA LEI .MUITO OBRIGADA PELA SUA ATENC'AO.
A Pensãi é regda pela data do óbito do MILITAR - Antes 88 ( 2o. Sargento), após, 2º Tenente. Infelizmente a pensão não se transmite para a sua NETA.
Cordialmente
CDD - Fortaleza
Prezada Senhora,
Somente tem direito à pensão militar de ex-combatente (art. 53), aqueles de fizeram vigilância e segurança do litoral ou que efetivaram viagens em navios que trafegaram em zonas de possíveis ataques submarinos. Nestas hipoteses, havendo a certidão expedida pelos respectivos ministérios militares, o direito é líquido e certo.
CDD - Fortaleza
meu avo foi convocado para a guerra de 1945. e serviu ao exercito por 11 meses. ele ainda esta vivo e nunca conseguiu uma aposentadoria. como posso fazer para saber se ele tem direitos em uma aposentadoria. ele tem o sertificado de reserviata de primeira categoria, os documentos que ele tem em maos sao os originais.
por favor preciso de um advogado para me ajudar.