Data: 21/06/2011 13:32:13
De: Ulysses Ribeiro Santos
IP: 201.93.186.79
Assunto: Carteira para pesca amadora
De: Ulysses Ribeiro Santos
IP: 201.93.186.79
Assunto: Carteira para pesca amadora
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Carteira para pesca amadora A carteira para pesca amadora é emitida pelo IEF e enquadra-se na categoria A (definida pelo Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004). Ela tem a finalidade exclusiva de lazer ou recreação, permitindo o uso de anzol, chumbada, linha, vara ou caniço, molinete ou carretilha ou similar, iscas artificiais e naturais, e subdivide-se em duas subcategorias: embarcada, que utiliza qualquer tipo de embarcação, e desembarcada, sem uso de embarcação. A carteira é obrigatória para o exercício da pesca amadora (categoria A), estando o pescador sem a licença sujeito à apreensão de seu material em caso de fiscalização. Ela pode ser obtida com o preenchimento de formulário disponível no link indicado abaixo, por meio do qual a carteira é emitida on-line para impressão, assim como o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento bancário. Para preencher o formulário on-line, bastam os dados: nome, endereço, data de nascimento, telefone, e-mail, profissão, número da Carteira de Identidade e do CPF. Outra opção é tirar a carteira diretamente em uma das unidades de atendimento do IEF, onde os mesmos dados serão necessários para o preenchimento do formulário. A carteira é válida desde que apresentada com o comprovante de pagamento da taxa. A carteira para pesca amadora emitida pelo Ibama também é válida. São dispensados do pagamento da taxa para obtenção da carteira de pesca menores de 12 anos, aposentados e maiores de 65 anos (homens) e de 60 anos mulheres). Mas, para esses casos, a carteira não é emitida on-line, devendo ser solicitada pessoalmente, em uma das unidades de atendimento do IEF, pois é preciso apresentar os documentos listados abaixo para comprovar o direito à isenção da taxa. Valor das Taxas: Pesca embarcada R$ 53,10 Pesca Desembarcada R$ 23,57 Documentos necessários: Documentos para isentos da taxa: Menores de 12 anos: 1. Certidão de Nascimento (original e cópia); 2. Carteira de Identidade ou CPF do responsável legal (original e cópia); 3. Autorização do responsável legal. Aposentados, homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos: 1. Carteira de Identidade ou CPF (original e cópia); 2. Comprovante de aposentadoria, no caso de aposentado. ATENÇÃO: A carteira de pesca amadora é impressa junto ao DAE - Documento de arrecadação do Estado, a mesma é valida por um ano, contando a partir da data de autenticação bancaria. |



