Bom dia André, aqui mesmo nas paginas do forum vc encontrara muitas informações sobre o IBEMA, inclusive o site do IBEMA no Google: https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/
Adicionamos vc no MSN do IBEMA: institutoecologico@hotmail.com
abraços
Vavá do IBEMA
Olá Jailson...por favor, informe quais as duvidas do Ciro Clemente Costa por favor.
De qualquer forma, se as dúvidas forem referente ao trabalho do bombeiro quanto as abelhas, como nos mandou matéria um amigo bombeiro do ES, constante aqui mesmo nesse forum, dizendo que o art. 7º não se aplica aos bombeiros, nos enviando parte da INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N.º 141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006, realmente o art. 7º não se aplica aos bombeiros...mas é preciso ler todos os artigos ok.
Dessa forma decidimos colocar a IN 141 na íntegra e as demais leis e decretos para a ciência dos amigos bombeiros e de toda a cidadania que visita esse forum, pois recebemos diversas perguntas de bombeiros de todo Brasil referente a essa conturbada matéria, onde, pessoas limitam-se a dizer e/ou mencionar parte de matérias...o que leva a pessoa a erro de interpretação.
É sim competência do bombeiro para sanar esse problema, como poderemos ver em matérias COMPLETAS logo abaixo, e independente da competência do bombeiro, a matéria em si também é uma ação de cidadania - do bombeiro para com a população.
Toda e qualquer dúvida Jailson, vc sanara vendo as matérias completas logo ai abaixo, como a lei, a IN 141, o decreto 6514 etc...LEMBRANDO, toda lei, decreto, portaria, IN etc que venha a tratar do mesmo assunto...do mesmo tema...PREVALECERA a lei, decreto, portaria, IN posterior.
grande abraço
Faço minhas as duvidas do Ciro Clemente Costa, gostaria de saber sobre a legislação, visto que trabalho na mesma area (bombeiro SP).
Obrigado.
Olá João, que bom que deseja ser mais um protetor dos animais.
Você fez o certo, ja nos enviou via e-mail seus dados para associar-se e o IBEMA ja te retornou com o ANEXO de adesão para seu conhecimento, agora só depende de vc concordar ou não com o ANEXO, caso concorde, retorne contato.
grande abraço
Vavá do IBEMA
Olaa tudo bem, eu quero, preciso ser um delegado ambiental como faco?
Acho que quanto mais melhor... o mundo pede socorro...
Obrigado, ate logo...
A resposta não confere, IBEMA
Veja o que diz a legislação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N.º 141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Regulamenta o manejo e controle ambiental da fauna sinantrópica nociva.
Art. 2º - Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - controle da fauna: ....; ou eliminação direta de espécimes animais.
§ 1º (do ART 4º)- Observada a legislação e as demais regulamentações vigentes, são espécies passíveis de controle por órgãos de governo da Saúde, da Agricultura e do Meio Ambiente, sem a necessidade de autorização por parte do Ibama:
b) artrópodes nocivos: abelhas, cupins, formigas, pulgas, piolhos, mosquitos, moscas e demais espécies nocivas comuns ao ambiente antrópico, que impliquem transtornos sociais ambientais e econômicos significativos;
§ 3º - A eliminação direta de indivíduos das espécies em questão deve ser efetuada somente quando tiverem sido esgotadas as medidas de manejo ambiental definidas no art. 2o.
Art. 8º - Fica facultado aos órgãos de segurança pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, o manejo e o controle da fauna sinantrópica nociva, sempre que estas representarem risco iminente para a população.
(o artigo 7º não se aplica ao corpo de bombeiros)
Espero ter ajudado
Att,
Alexander Loureiro - Capitão do Corpo de Bombeiros do ES
Gostaria de receber o modelo, sou formado em gestão ambiental e gostaria de ter uma ideia de um laudo, pois estou elaborando um.
Grato
Alexandre, o janbolão, como toda árvore, é protegido pela lei, para vc fazer o que diz, informe-se com o IBAMA de sua região, secretaria de estado do meio ambiente e a policia militar ambiental, pois vc, caso tenha esse tronco em sua sala, devera dizer e ter provas de onde e como ele veio parar em sua sala, uma vez que é proibido cortar.
Antes, caso vc não conheça, conheça um pouco dessa árvore:
Artigo de Divulgação na Mídia - Jambolão: o poderoso antioxidante*
Márcia Vizzotto
Pesquisadora da Embrapa Clima Temperado - Mariana da Rosa Fetter - bolsista
O jambolão (Syzygium cumini) é uma planta pertencente à família Mirtaceae. É conhecido popularmente como jamelão, cereja, jalão, kambol, jambú, azeitona-do-nordeste, ameixa roxa, murta, baga de freira, guapê, jambuí, azeitona-da-terra, entre outros nomes. Sua árvore é de grande porte e muito bem adaptada às condições brasileiras, apesar de ser originária da Indonésia, China e Antilhas, é também cultivada em vários países, pois cresce muito bem em diferentes tipos de solo.
A frutificação ocorre de janeiro a maio e os frutos são do tipo baga, assemelhando-se bastante às azeitonas. Sua coloração, nicialmente branca, torna-se vermelha e posteriormente preta, quando maduras. Sua semente fica envolvida por uma polpa carnosa e comestível, doce, mas adstringente, sendo agradável ao paladar.
No Brasil, o fruto é geralmente consumido in natura, porém esta fruta pode ser processada na forma de compotas, licores, vinhos, vinagre, geléias, geleiadas, tortas, doces, entre outras.
O fruto do jambolão apresenta em torno de 88% de água, 0,34% de cinzas, 0,30% de lipídeos, 0,67% proteínas, 5,91% de acidez (ácido citrico), 10,7% de carboidratos totais, 1% de açúcares redutores, 0,28% de fibra alimentar, 9,0ºBrix e pH de 3,9. O principal mineral encontrado nesta fruta é o fósforo e a vitamina em maior abundância é a vitamina C.
No jambolão são encontradas algumas substâncias químicas denominadas fitoquímicos ou compostos secundários. Estas substâncias são produzidas naturalmente pelas plantas para se protegerem do ataque de pragas e doenças e também ajudam a suportar as condições adversas do ambiente.
Muitos destes fitoquímicos atuam na prevenção e no combate de doenças crônicas como o câncer e as doenças cardiovasculares. Exemplos de fitoquímicos encontrados nas diferentes partes da planta são flavonóides como as antocianinas, a quercetina, a rutina a mirecetina com seus glicosídeos (açúcares) e os taninos hidrolisáveis.
Ainda a presença do polifenol, ácido elágico, deve ser considerada por ser uma substância comprovadamente eficaz na
prevenção de doenças crônicas não transmissíveis. As diferentes partes do jambolão são citadas na literatura por possuir propriedades medicinais, sendo amplamente utilizadas na medicina popular.
Inicialmente, a casca do caule do jambolão apresenta propriedades anti-inflamatória, anticarcinogênica e serve como medicamento para controle de diabetes. Os frutos do jambolão apresentam alta atividade antioxidante e também, ação hipoglicemiante. Especial atenção deve ser dada à presença do ácido elágico que também é encontrado em outras pequenas frutas, como o mirtilo, a amora-preta e o morango. Este composto apresenta características antioxidantes e anticarcinogênicas.
Assim como as outras partes da planta do jambolão, as folhas possuem substâncias com ação antidiabética, exercendo função hipoglicemiante, mimetizando as ações da insulina, regulando os níveis glicêmicos e influenciando no metabolismo e estoque de glicogênio hepático.
Os estudos com as folhas do jambolão ainda se mostram bastante contraditórios e esta *Publicado em: site Cultivar, em 26/5/2009. discordância entre autores pode estar relacionada à influência dos fatores climáticos na síntese dos compostos bioativos encontrados. O extrato das folhas do jambolão, ainda apresenta ação antiviral, anticarcinogênica, anti-inflamatoria, antibacteriana e antialérgica. Estudos mostram que o extrato das sementes de jambolão reduz danos no tecido cerebral de ratos diabéticos, além de
apresentar atividade antifúngica e antibacteriana.
Os estudos realizados ao redor do mundo vêm demostrando que o consumo de frutas e hortaliças está relacionado à prevenção das doenças crônicas não transmissíveis, provavelmente, devido ao aumento no consumo de compostos antioxidantes. Nosso corpo esta exposto diariamente a diversos carcinogênicos que podem levar à ocorrência de mutações no DNA das células e
posterior formação de câncer.
Os compostos antioxidantes encontrados em algumas frutas e hortaliças ajudam as células do organismo a se protegerem das mutações. O jambolão apresenta uma alta atividade antioxidante, superior até mesmo ao mirtilo e à amora-preta, que são frutas
bastante estudadas e mais conhecidas dos consumidores. Sua semente apresenta atividade antioxidante superior à polpa e à casca da fruta, podendo esta ser utilizada na formulação de extratos antioxidantes.
A Embrapa Clima Temperado (Pelotas, RS) tem buscado conhecer as frutas produzidas, comercialmente ou não, na região sul do Rio Grande do Sul. No caso do jambolão não existe produção comercial nesta região, mas esta fruta apresenta caracerísticas funcionais importantes e sua produção e consumo devem ser incentivadas.
As infomações referentes ao plantio e manejo da planta são vagas, da mesma forma que as informações relativas ao manejo pós-colheita e processamento. A Embrapa Clima Temperado está desenvolvendo algumas ações no sentido de caracterizar as frutas de jambolão provenientes de plantas de crescimento espontâneo na região.
O que se espera é caracterizar as frutas buscando alternativas de uso e geração de renda, principalmente, para pequenas propriedades rurais. O jambolão pode ser considerado uma fruta funcional pela alta atividade antioxidante que apresenta, sendo que o seu consumo associado a uma dieta equilibrada e a prática de exercícios físicos, pode prevenir algumas doenças crônicas
não transmissíveis.
Agora diga...ainda tenciona ter um pedaço dela (tronco) em sua sala? pois pra isso vc terá de mata-la, vc viu tudo que ela te da estando viva? agora, se vc adquiri-la ja sem vida, como madeira certificada, ai pode.
Ola boa tarde!
Gostaria de saber se seria possivel colocar um tronco de jambolão dentro de casa, no meio da sala como base para um tampo?
ATT:ALEXANDRE MARTINS
Não somos do ibama Jose...somos do IBEMA, um instituto ecológico ambiental - uma ONG ok.
O IBEMA ja te enviou a resposta referente sua filiação pelo site oficial: www.ibema.org.br , veja seus e-mails.
abraços
Vavá do IBEMA
quero ser volutario do ibama na minha cidade ,gosto de fazer trilhas nas floresta tira fotos de especie que vejo ,moro em satuba al.
Gostaria de receber informações sobre o roteiro(estruturação) para a elaboração de um laudo tecnico ambiental, ou seja, um modelo.
Prezado Sr. Adriano,
Sou Geógrafa e emito relatório de Definição de App de Topo de Morro, caso ainda haja interesse, por favor entre em contato comigo pelo e-mail: lslaski@uol.com.br para conversarmos melhor sobre seu caso.
Att. Lygia
Silvio! apenas o corpo de bombeiros ou profissional da apicultura com autorização é quem pode fazer isso. Temos recebido perguntas também de oficiais do corpo de bombeiros referente a esse assunto, pois eles são chamados e as vezes NÃO ATENDEM devido a LEI DA FAUNA ser específica, e eles tem receio de serem enquadrados na lei de crimes ambientais.
Ocorre que o corpo de bombeiros tem a OBRIGAÇÃO e o DEVER de atender as solicitações, mas eles devem solicitar o ACOMPANHAMENTO de um profissional da APICULTURA, é esse profissional que dara destino as abelhas - AS ABELHAS ESTÃO PROTEGIDAS PELA LEI FEDERAL DA FAUNA - assim como tantos outros animais, e elas não podem ser exterminadas aleatoriamente.
Portanto...O EXTERMÍNIO DE ABELHAS É CRIME AMBIENTAL, seja por quem for - aqui mesmo no forum, se vc procurar vai encontrar matérias sobre esse assunto.
https://sites.google.com/a/ibema.org.br/www/