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Direito do consumidor (1256 mensagens)
Este forun tem por finalidade, de trocar informação de pessoas que tem os seu diretos, não respeitadoas, faça uso, conte e compartilhe com as pessoas.
Fórum criado em 17/06/2004 por schwanka@tutopia.com.br
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Data: 29/12/2005 15:40
De: Marisfran
IP: 201.44.1.78-
Assunto: Direitos do Consumidor
Gostaria de saber qual o meu direito, Fiz uma compra na loja Loja da Casa e Video e deixei a mercadoria para retir depois e quando fui retirar eles tinham vendido o meu produto eles não tem para me entregar e estão me enrolando tenho direito o valor em dobro do que paguei pois já gastei muito indo lá 02 vezes e não consegui levar o produto. O que o codigo de defesa do consumidor diz. Qual os meus direitos.Meu filho ficou sem presente de Natal pois prometeram me entregar antes do Natal e até agora nada comprei no dia 17/12/05 e já tem mais de 10 dias e nada deles me daram retorno.
Data: 22/12/2005 09:53
De: adriano
IP: 201.19.57.137-
Assunto: Re: Re: PLNA VESPER FALE A VONTADE
gostaria tambem de saber,eu tenho um aparelho da vesper aqui em belo horizonte e eles cortaram meu plano em julho de 2004 e estou querendo resolver a tomar uma medida contra a vesper a respeito deste caso e queria saber se a sr tem uma solucao a respeito deste caso para mim tomar as devidas providencias mas estou aguardando contados pelo tel ou pelo email.meu tel e (031)30725244 ou 97668572 adriano. aguardo respostas e sinceros agradecimentos.!!!
Data: 15/12/2005 12:09
De: Rose Ourives
IP: 201.14.68.131-
Assunto: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Pedi o cancelamento de minha matrícula (1º semestre da faculdade) no dia 10 de novembro, alegando dificuldades financeiras e agora eles querem que eu pague o mês inteiro. Esta cobrança é legal? Sempre tive minhas matrículas em dia e fui informada por um funcionário da faculdade (por telefone) que se o pagamento fosse efetuado até o dia do vencimento eu estaria isenta. Acontece que o meu boleto venceu no dia 10. Talvez ele estivesse se referindo ao vencimento de todas as outras mensalidades, que é no dia 5, mas isto não ficou claro em nossa conversa. O manual do candidato fornecido pela faculdade não fala de prazo para o cancelamento, porém no item que trata de TRANCAMENTO é estabelecido o prazo/período.
No mês do pedido de cancelamento eu só assisti a umas 3 ou 4 aulas.
Data: 10/12/2005 22:47
De: Andrea
IP: 200.140.13.65-
Assunto: Devolução de mercadoria
Comprei uma prancha para cabelos em Anápolis (GO)porque a vendedora me afirmou que estava mais barato que em Brasília, inclusive que tinha feito duas vendas para pessoas de Brasília justamente por esse motivo. No mesmo dia em Brasília descobri que o preço é menor do que o praticado em Anápolis e que além disso dividem no cartão, coisa que lá eles não fazem. A mercadoria não tem nem 24 horas de comprada. Posso devolver?
Data: 18/11/2005 19:13
De: João Carlos de Oliveira
IP: 200.159.236.15-
Assunto: Compra de Veículo Usado
Boa tarde,

Comprei um veículo em uma loja de veículo usado, olhei um veículo gostei e apontei algumas irregulariedade no veículo, o vendedor se prontificou de arrumar, na data da retirada não foi feito o que ele tinha se prontificado, porém pela necessidade do veículo falou mais altou retirei o veículo com os itens ( Pneus TWI abaixo, Tampão traseiro quebrado, Cinto de Segurança desfiando, Extintor Vencido e Triangulo faltando ).
Tenho também outra pergunta, no ato da negociação disse que como estava comprovando o veículo de pessoa juridica a loja deveria emitir NF de venda porém no documento de compra e venda veio que eu comprei o veículo de pessoa física.
Data: 09/11/2005 16:25
De: Jose Roberto
IP: 200.151.14.127-
Assunto: Geladeira Brastemp
estou desde o dia 25.10.2005 com geladeira com defeito, me deram prazo de 24 dias ...
Fui no procon e me informaram que a lei diz cod 18 que so depois de 30 dias e que tenho direito.
Fui nas pequenas causas -(Cabo frio) lá so faltaram mandar eu desistir porque a audiencia sera so em janeiro dem2006 e eles so montam o processo, seria mais facil eu comprar outra.
Mas como, sem dinheiro tenho 02 crianças em casa e sem geladeira que custou na epoca uma grana violenta foi o 13 do meu marido e o meu.
A brastemp abrir ocorrencia ate hoje não me retornaram e nem me deram satisfação.
Direito do consumidor, como??????
Data: 01/11/2005 19:16
De: Rosana
IP: 200.138.77.121-
Assunto: MULTA EM DEFESA PREVIA
.. Sou revendedora de veículos usados no Parana, comprei um veículo usado de uma outra revenda de veículos usados em São Paulo no momento que fechei o negócio tirei extrato de débitos do veículo não constava nenhum débito, efetuei o pagamento do mesmo em dinheiro no ato, com contrato de compra e venda, só que após 15 dias quando fui transferir o veículo para meu nome no Paraná constava 02 multas feitas no veículo de placa de São Paulo no Estado do Paraná por isso não saiu no extrato de débito de SP, uma multa estava em estado de obrigatória no valor de 127,00 e outra esta como DEFESA PREVIA no valor de 580,00.. liguei cobrando a revenda em SP e a mesma não vai me reembolsar, pois alega que esta em DEFESA PREVIA, como devo proceder? Tenho direito? Procuro o Procon do PR ou SP? Pois como revendo, tenho que entregar para o meu cliente o veículo sem débitos. Por Favor me informem o mais breve possível.
Data: 14/10/2005 10:16
De: artu
IP: 201.38.219.51-
Assunto: è legal, basta ter fé,a união faz a força
A partir do momento que você lê essa  mensagem pela primeira
vez você tem um impulso de rejeitá-lo, e foi assim comigo
mas quando eu aprendi a chave desse programa e acreditei-

não na pessoa que me enviou, mas na mudança da realidade
que só depende da nossa própria mente.Raciocine comigo:

quando eu acredito nisso e cumpro as recomendações do
programa, ISSO quer dizer muito! Quer dizer que cada
pessoa, como eu ,pode também acreditar, basta ela querer.IMPORTANTE!!!!!!!:

E se alguém quiser burlar o programa e só quizer obter

vantagem ela obterá algum resultado? Não!!! Isso é baseado
nas leis da vida,que são  as leis da fé, da solidariedade
e também do capitalismo, isso mesmo, o dinheiro para
se transformar em capital precisa circular crescendo
infinitamente.Pense positivo, se você ajudar alguém
que
pode estar precisando assim como você,você tem a mesma
probabilidade de ser ajudado, quanto mais pessoas acreditarem melhor, se tu não acreditas como podes convencer os
outros? TORÇA PRA QUE OS OUTROS TENHAM SUCESSO E FELICIDADE, EIS A CHAVE PARA VOCE: LEI DA AÇÃO E REAÇÃO!!
                                       Há tempos atrás,

eu estava lendo esta mensagem, como
você
está fazendo agora. Encontrei um artigo explicando como
ganhar dinheiro. Pensei, "Que bobagem", mas continuei
lendo. O texto me orientava a enviar UM REAL a cada
um
dos nomes desta lista. Resultado: ADIVINHE? FUNCIONA...Siga as instruções para mudar de vida e no final veja como é possível  esse sistema, ok    
ETAPA 1: LEGALIDADE! A legislação diz que todo
dinheiro recebido deve ser trocado por um serviço ou
produto, portanto, escreva em uma carta para cada pessoa da lista abaixo, envolvendo odinheiro( 1 real)
com papel opaco, para não ficar transparente: e escreva nesse papel: POR FAVOR, INCLUA-ME EM
SUA
LISTA DE CORRESPONDÊNCIA.Este é o serviço! o que torna o envio das cartas 100% legal!!!
Não é golpe e foi reportado na EXAME!

*1)Gisele Passaura- Av. República Argentina 760 ap.

901,
Bairro Água verde-Curitiba-Pr-Brasil, cep: 80240210

*2)Senaldo Melo Silva- Rua Desembargador Gervasio Prata

02, conjunto Castelo Branco 1 Bairro P. novo , Aracaju-SE-

Brasil , cep:49097190
*3)Hans Wagner-Rua professor carlos henrique Elsembruch

86 , Bairro Renascença, Santa Cruz do Sul - RS – Brasil
,CEP: 96815-530
*4) Juliano Fernandes Ribeiro,Rua Senador Pinheiro 1192,Bairro

Cruzeiro , Passo Fundo – RS, CEP: 99070-220
*5)Itamar BlassRua Dona Rosa Luiza 761 Bairro BeckerPanambi

– RS – BrasilCep: 98280-000
*6)Artur dos Anjos –Rua Industrial José Otávio Moreira

21, Bairro Jatiúca, ap.401, Maceió-Al- Brasil, cep:

57036-600


ETAPA 2: OBJETIVO: após enviar para cada um da lista
à cima 1 real ,modifique esse artigo, colocando o

seu nome na sexta posição,após ter eliminado o nº1  ,agora o número 2 passa a ser
1, o 3 passa a ser 2,o 4 passa a ser o 3 , o 5 passa a ser o 4, o 6 passa a ser o 5 ,e aí você

coloca
o seu nome e endereço no número 6,
ETAPA 3:enviE  esse artigo já modificado  A 300 FÓRUMS,
PESSOAS,lista de emails principalmente, NEWSGROUPS, CORREIOS.....

VEJA COMO FUNCIONA:
Digamos que você tenha 3% de retorno dos artigos enviados,
o que é uma estimativa bastante conservadora. Porém
muitas
pessoas estão tendo bem mais do que 3% de retorno. Vejamos
os cálculos que você receberá começando na 6ª posição.

Você aderiu ao programa na 6ª posição, enviando 250

artigos
a fóruns, newsgroups ou e-mails, 250 x 3% = 7 pessoas
que aderiram ao programa; então 7 pessoas lhe mandaram
R$ 1,00 cada e mandaram 250 artigos com seu nome: logo
7 x 250 = 1.750 x 3% = 52 pessoas;
• Você na 5ª posição, e as 52 pessoas depositaram R$

1,00 cada uma para você e mandaram 250 artigos cada,
com seu nome. Logo 52 x 250 = 13.000 x 3% = 390 pessoas
que aderiram ao programa;
• Você na 4ª posição e as 390 pessoas depositaram cada

uma R$ 1,00 para você e enviaram 250 artigos, cada pessoa,
com seu nome. Logo 390 x 250 = 97.500 x 3% = 2.925 pessoas
que aderiram ao programa;
• Você na 3ª posição e as 2.925 pessoas que depositaram

cada uma R$ 1,00 para você, e enviaram 250 artigos,
cada
pessoa, com seu nome. Logo 2.925 x 250 = 731.250 x 3%

= 21.937 pessoas que aderiram ao progama;
• Você na 2ª posição e as 21.937 pessoas que depositaram

cada uma 1,00 para você e enviaram 250 artigos, cada
pessoa, com seu nome. Logo 21.937 x 250 = 5.484.250

x
3% = 164.527 pessoas que aderiram ao programa, e cada
uma depositou R$ 1,00 para você. Neste ponto você está

sendo eliminado da lista na 1ª posição.
• Agora veja, quanto você tem em sua conta, somente

com
3% das pessoas que aderiram ao programa.
SOMA TOTAL:         Lembre-se: Você investiu apenas
r$
6,00 !!!!
R$ 7,00 + R$ 52,00 + R$ 390,00 + R$ 2.925,00 + R$ 21.925,00

+ R$ 164.527,00 = R$ 379.679,00.
Não é garantido quanto voce vai ganhar, porém vai depender
de sua honestidade e enpenho na divulgação,se voçe fizer
direito voçe mereçerá!
BOM TRABALHO E BOA SORTE! . Que DEUS o abençoe! Copie
este texto para quantos lugares você puder
Lembre-se: Esse programa só é próspero devido a honestidade de seus participantes, caso contrário,não vai funcionar, tenha fé,
pois os outros vão ter também e terás sucesso
Data: 28/09/2005 12:07
De: aa
IP: 200.198.42.98-
Assunto: Re: Danos Morais - Internet
a
Data: 28/09/2005 11:56
De: Redniaj (redniaj@yahoo.com.br)
IP: 200.198.42.98-
Assunto: Danos Morais - Internet
Maria efetuou compra pela internet (DVD+cds) solicitando, inclusive, que o pedido fosse entregue embalado para presente, conforme consta em nota fiscal. O pagamento foi parcelado no cartao de credito. A entrega do pedido foi informada por email, confirmando todos os dados e condicoes.
O Pedido foi entregue no local determinado e recebido pelo pai de Joao que se incumbiu de mantê-lo escondido até o dia da festa organizada, 3 dias depois. Já durante as festas, João foi presenteado e ao abrir a caixa lacrada encontrou uma embalagem de presente e um cartao que dizia em outras palavras que o presente tinha a intencao de ajudá-lo a controlar o peso. Meio sem-graca, Joao guardou o cartao no bolso para evitar que os demais lessem e passou a abrir a embalagem de presente, vindo a constatar que tratava-se de balanca digital. Envergonhado com as gozacoes e brincadeiras dos presentes e furioso com a atitude de Maria agrediu-a verbalmente. Maria tentava explicar q o presente nao era aquele, o que veio a ser confirmado ao encontrarem dentro da caixa a nota fiscal discriminando os itens corretos. Os convidados ao verem q a situacao nao era uma brincadeira e ao sentirem o constrangimento provocado passaram a tentar ajudar. Cabe ressaltar que Joao é pessoa obesa, com dificuldades de auto-aceitacao e paciente de tratamento psicologico. A empresa foi contatada mas nao realizou a troca, exigindo que o dvd fosse devolvido ate disponibilidade de outro modelo. Ora, não há dvd para ser devolvido. Os setores da empresa nao se comunicam e consideram que trata-se apenas de uma simples troca por insatisfacao com o produto pedido. Apesar da falta de comunicacao e inercia da empresa, o pagamento das parcelas está sendo realizado rigorosamente. Cabe acao por danos morais? O constrangimento pode ser base para uma acao? Deve-se cancelar a compra? Como pode-se exigir a troca? Agradeco a colaboracao de todos!!! Ajudem, por favor!
Data: 08/09/2005 16:16
De: martins (serlom@ig.com.br)
IP: 200.164.47.253-
Assunto: Plano vesper fale vontade
Meu vésper fale à vontade foi cortado em abril/2004. Gostaria de entrar em contato com pessoas na mesma situação, pois decorridos mais de 1 ano e meio, não consegui resolver nada. Não tenho outra alternativa a não ser entrar na justiça, pois a ANATEL é um orgão de fachada e não resolve nada, o que eles fazem é descaradamente advogar a favor das operadoras em detrimento dos usuários, o que já foi constatado pelo Tribunal de contas da união, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, etc...
Data: 15/08/2005 16:02
De: renato marinho
IP: 200.222.72.162-192.168.0.57
Assunto: Re: PLNA VESPER FALE A VONTADE
GOSTARIA DE SABER SE ALGUÉM  EM BELO HORIZONTE  JÁ INGRESSOU EM JUIZO    PEDINDO A RESTITUIÇÃO DO PLANO FALE  A VONTADE.  

SE POSSÍVEL GOSTARIA DE OBTER O NÚMERO DO PROCESSO.  


o MEU PLANO  FOI   CORTADO DE FORMA UNILATERAL PELA VESPER /EMBRATEL.
Data: 11/08/2005 09:10
De: Ruth Martins (ruth.cruvinel@zipmail.com.br)
IP: 200.96.232.129-
Assunto: Produto na assistência técnica
a minha pergunta é se o consumidor deixar um produto na Assistencia Técnica e não for retirá-lo, o que devo fazer com o mesmo? se posso vendê-lo para cobrir as despesas? pois tenho produto na minha assistencia com mais de 02 ( dois) anos e o consumidor não vai retirá -lo.  voou ser responsabilizado juridicamente se me desfizer do produto?.
sendo só para o momento,
atenciosamente,
ruth
Data: 30/07/2005 18:20
De: Raymond
IP: 201.15.253.90-
Assunto: Repairs
http://repair2000.com/wigwag.gif
Data: 28/07/2005 02:39
De: Rafael
IP: 201.13.176.173-
Assunto: Re: Defeito no produto
O fornecedor de um produto sempre responderá, independentemente de culpa, em decorrência da Responsabilidade Objetiva adotada pelo Código de Defesa do COnsumidor.Ou seja, independentemente se o fornecedor sabia ou não do defeito do produto, ele deverá arcar com os danos sofridos, seja moral ou patrimonial, pelos consumidores.
Data: 28/07/2005 02:09
De: Rafael De Lamano
IP: 201.13.176.173-
Assunto: Re: Preços Desiguais
Saudações

De acordo com o Código de Defesa do COnsumidor, toda publicidae veiculada por qualquer meio de informação, obriga o fornecedor a cumpri-la, ou seja, de acordo com o Princípio da Vinculação toda publicidade que for apresentada ao consumidor, este poderá exigi-la do fornecedor, pois é como se fosse um contrato, o fornecedor fez a oferta e no momento em que o consumidor a aceita se torna um contrato.
NO entanto, se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor poderá exigir, alternativamente:
1 cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
2- aceitar outro produto equivalente ;
3- rescindir o contrato, com direito a restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos
Data: 28/07/2005 01:58
De: Rafael
IP: 201.13.176.173-
Assunto: Re: Motorola
Cara Eliana

De acordo com o Código de Defesa do COnsumidor, um produto quando contém um vício, que aparentemente é o que ocorre com o seu celular, o consumidor tem um prazo, para reclamar perante o fornecedorde, de 30 dias para produtos duráveis e 90 para produtos não-duráveis,onde estes prazos se iniciarão dependendo do vício, ou seja, se o vício for aparente o prazo inicia-se a apartir da entrega do produto, porém se o vício for oculto inicia-se a partir da constatação do vício.
Sendo assim, o celular é um produto durável portanto o prazo é de 90 dias, no entanto, pelo que me parece o vicio foi oculto, ou seja, não foi de fácil constatação. Portanto, se a senhora estiver dentro do prazo dos 90 dias a partir da constatação do vício, a senhora poderá exigir do forncedor, caso não saando o vício, as seguintes alternativas:
1- substituição do produto por outro da mesma marca;
2- devolução do dinheiro, monetariamente atualizado ou ;
3- abatimento proporcional do preço

Nesse sentido consultar os artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor
Saudações
Data: 11/07/2005 07:03
De: sérgio (jmoreira@sm.microlink.com.br)
IP: 200.239.248.245-200.234.185.198
Assunto: Re: PLNA VESPER FALE A VONTADE
Genoveva,
estou na mesma situação que vc.

Tem alguma novidade sobre alguem que entrou com ação na justiça?

Sergio.
Data: 28/06/2005 12:08
De: Eliana
IP: 200.196.163.122-unknown
Assunto: Motorola
Eu comprei um celular motorola em dezembro habilitado pela claro, e ele já foi pro concerto duas vezes, não quero ficar com um aparelho que fique quebrando o tempo todo. Comprei um aparelho novo e quero um novo, sem falar que o aparelho toda vez que vai pro concerto fica la mais de vinte dias. Não tenho mais paciência para aguentar esta situação. Tenho celular por necessidade e não por vaidade. Gostaria de saber como faço para requerer meu dinheiro de volta?
Data: 22/06/2005 14:49
De: Natan (natan9098@yahoo.com.br)
IP: 200.248.209.23-10.55.5.249
Assunto: Preços Desiguais
Boa tarde!

Entrei num site para verificar se tinha um livro que me ajudaria num trabalho de Faculdade. Constatado que eles possuíam, porém notei que o preço estava baixo e aproveitei e fiz logo a encomenda. Na mesma hora fiz uma transferencia bancária e já liguei imediatamente para saber a previsão de entrega. Me prometeram inclusive de entregar na primeira hora da manhã do dia seguinte. Depois esta pessoa foi verificar o meu e-mail com o comprovante de pagamento e se deu conta que o valor estava errado. Me respondeu dizendo que haviam se enganado e que se eu quisesse o produto, teria que depositar a diferença e fui constatar no site que arrumaram este valor. OU então que eu desse minha conta que eles me restituiam o que paguei. Só que quero fazer valer o meu direito de que quando há divergencia, deverá prevalecer o menor. Expus isto a eles, que queria o livro por este valor que já havia pago, que era de meu direito. Responderam novamente, dizendo (de uma hora pra outra) que não tinham mais este livro em estoque e que deveria informar o número da conta para restituição. Liguei para a editora dizendo que esperaria a chegada. Porém se presume, que eles estão omitindo esta informação de nao terem em estoque.
Perante isto, venho a perguntar-lhes:
1) Posso requerer outro produto na mesma faixa de valor original;
2) Ou teria alguma forma de obriga-los a apresentar tipo algum comprovante desta falta em estoque;
3) Afora as opções, o que me sugerem?


Aguardo retorno:

NATAN W. P.
Prezados senhores. Tenho uma amiga que veio me perguntar se um síndico poderia cobrá-la, em altos brados, devalor que deve por falta de pagamento de condominio e aluguéis perante várias pessoas que passavam pela portaria. Ela ficou muito constrangida e agora nem tem coragem de olhar para essas pessoas, quando por lá passa.

Ela poderia entrar com uma ação no juizado de pequenas causas, cobrando danos morais pela atuação desse sindico?

Por favor, desculpem, mas tenho muita pressa dessa informação, pois preciso ajudá-la.Obrigada
Laura
Data: 17/06/2005 09:16
De: Silvana
IP: 201.13.76.233-
Assunto: Defeito no produto
Gostaria de saber o que acontece com a Empresa que coloca um produto no mercado sabendo que ele está com defeito.
Qual a responsabilidade desta Empresa?
Obrigada
Data: 12/06/2005 20:04
De: genoveva martins de mores
IP: 200.139.81.168-
Assunto: PLNA VESPER FALE A VONTADE
GOSTARIA DE SABER SE ALGUÉM  EM BELO HORIZONTE  JÁ INGRESSOU EM JUIZO    PEDINDO A RESTITUIÇÃO DO PLANO FALE  A VONTADE.  

SE POSSÍVEL GOSTARIA DE OBTER O NÚMERO DO PROCESSO.  


o MEU PLANO  FOI   CORTADO DE FORMA UNILATERAL PELA VESPER /EMBRATEL.
OBRIGADA  GENOVEVA
Data: 12/06/2005 10:55
De: Olegario Nunez Lopez
IP: 200.161.115.180-
Assunto: Venda de cigarro no cartão
Pode uma padaria, se negar a vender cigarro no cartão de débito ou crédito, vale refeição e ainda não aceitar cheques
Data: 05/03/2005 10:36
De: Dalila oliveira
IP: 200.199.125.86-
Assunto: Cobrança de divida
Meu marido vendeu um carro a uma empresa que compra e vende veiculos usados depois da venda efetuada apareceu multas no valor de R$700,00 reais ele foi avisado, não teve o dinheiro para pagar assinou duas promissorias.
O dono da empresa não sendo logo ressarcido pois para emplacar o carro ele teve que pagar essas multas. Mandou a minha casa cobradores, que são ciganos pois a pratica aqui no interior da Bahia é entregar a ciganos para coagirem e receberem o debito.Fui conversar com esse homem pois eu estava em casa sozinha e não podia ficar sendo coagida por homens que chegavam gritando e tentando pular o muro da casa nos causando panico pois meu marido estava viajando.Ele me prometeu que não mandaria mais esse pessoal lá mais não foi isso que aconteceu, levei 3 dias sendo intimidade, necessitando até colocar a minha porta segurança por 2 dias até ser resolvido o problema. Quais são os meus direitos já que eu mesma nada devia e fiquei junto com meus filhos sendo ameaçada?
Data: 11/08/2004 20:55
De: gisele
IP: 200.230.96.4-
Assunto: Direito do consumidor
por favor me escreva sobre o tema obrigatoriedade da troca !!!!!!
obrigada.!!!
Data: 13/07/2004 17:31
De: Daniela F. de Carvalho
IP: 201.0.10.39-
Assunto: Dúvidas
QUAL A PORCENTAGEM DE JUROS (AO DIA) QUE INCIDIRÁ SOBRE PAGAMENTO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATRASADO (03) TRÊS MESES?
Data: 19/06/2004 22:42
De: ALEX SCHWANKA (schwanka@pop.com.br)
IP: 200.162.245.84-
Assunto: Nãp pagar provedor
Ministério Público e Anacont brigam na Justiça para anular norma da Anatel que obriga contratação dos dois serviços
O Ministério Público Federal do Rio e a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont) estão brigando na Justiça para anular a norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que obriga os consumidores que contratam serviços de internet de banda larga (de alta velocidade) a contratarem também um provedor de acesso. De acordo com Celso de Albuquerque e Silva, procurador do MP, tecnicamente os consumidores não necessitam de um provedor de acesso para usufruir do serviço de banda larga:

— A Anatel diz que o serviço, segundo a lei, estaria enquadrado como sendo de valor adicionado, e não como de telecomunicações. Então, como as empresas de banda larga só possuem licença para ofertar serviços de telecomunicações, não poderiam oferecer diretamente o acesso. Porém, o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que o serviço de banda larga não é de valor adicionado.

Internautas de Bauru
obtêm liminar contra o Speed

No pedido de liminar da ação coletiva, movida contra a agência reguladora e o provedor Velox, da Telemar, o MP e a Anacont pedem que seja cancelada a obrigatoriedade do uso de um provedor de acesso, juntamente com o provedor de banda larga.

Além disso, a Velox deve voltar a fornecer o acesso aos consumidores que tiveram o serviço suspenso pela não-contratação de um provedor.

O pedido se baseou na liminar concedida pelo Justiça Federal de Bauru aos consumidores contra o provedor Speed, da Telefônica. Desde outubro, a empresa de São Paulo está obrigada a oferecer o serviço de banda larga sem a exigência de um provedor de acesso. Consultada, a Telefônica informou que não faz comentários a respeito de questões discutidas em juízo.

Segundo o presidente da Anacont, José Roberto Soares de Oliveira, a Justiça entendeu que a empresa de banda larga que segue a norma da Anatel está infringindo o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe condicionar o fornecimento de um serviço a outro, a chamada venda casada. Após queixa de consumidores contra o Speed, o Procon de São Paulo instaurou um processo contra a operadora de banda larga:

— Após concluir que a prática constitui venda casada e também fere o CDC, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, a comissão de assuntos tecnológicos recomendou à diretoria de fiscalização que a empresa seja autuada — explicou Ricardo Morishita, diretor do Procon-SP.

Segundo ele, vários provedores foram ouvidos para confirmar que a prestação do serviço de banda larga pode acontecer independentemente da existência de um provedor de acesso. Além disso, há casos de consumidores que utilizaram o serviço Speed por meses sem contratar nenhum provedor mas que posteriormente tiveram o serviço cortado por não terem regularizado a situação.

Morishita acrescentou que o Procon-SP está preocupado com a questão levantada pela Anatel sobre o equilíbrio deste mercado. No entanto, segundo o diretor, não é possível que tal equilíbrio seja obtido em prejuízo do consumidor:

— A forma como o serviço está sendo ofertado é abusiva e, portanto, proibida pelo Código.

O presidente da Anacont diz que não faz sentido exigir que o consumidor tenha uma despesa dupla se ele está interessado apenas em um único serviço, que é o acesso rápido à internet.

A Telemar informou que não comenta ações na Justiça. Porém, segundo a empresa, os provedores de banda larga precisam ter um link com a Telemar para serem habilitados porque, para navegar na internet, todos os usuários do Velox precisam se autenticar no provedor cadastrado, o que é feito por meio de um link que direciona os usuários. A autenticação garante ao provedor que os assinantes são clientes dele.

A Telemar informou ainda que segue rigorosamente as normas da Anatel, que não permitem que operadoras de telefonia fixa possam prover acesso à internet, com exceção do mercado corporativo.

Aos clientes residenciais, a Telemar apenas informa a relação de provedores habilitados para banda larga, para livre escolha pelos usuários. A empresa também esclareceu que não pratica venda casada do modem utilizado na conexão do serviço, estando o consumidor livre para alugar o aparelho da empresa ou comprar um próprio.

Para Anatel, medida protege concorrência no setor

Alvo da contestação na Justiça, a Anatel explica que a contratação de um provedor de acesso para o serviço de banda larga é uma maneira de proteger a concorrência no setor. Isso porque, se as grandes operadoras puderem oferecer diretamente seus serviços de acesso veloz, tendem a ganhar fatias de mercado cada vez maiores, o que seria uma ameaça para os provedores, principalmente os pequenos.

Outra questão importante, explica uma fonte da agência reguladora, é que o cliente tem o direito de saber quanto está pagando pelo provimento e quanto está pagando pelo tempo de conexão. São dois serviços diferentes, que, se cobrados em conjunto, impediriam a transparência nas contas, exigida pela lei.

COLABOROU Nelson Vasconcelos
Data: 19/06/2004 13:27
De: ALEX SCHWANKA (schwanka@pop.com.br)
IP: 200.162.245.84-
Assunto: Perguntas

1- Comprei um produto que apresentou defeitos. O fabricante diz que não pode fazer nada porque não tem culpa pela ocorrência do defeito. Isso é verdade?

R: Não. De acordo com o artigo 12, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante, o produtor, o construtor, seja ele nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos damos ocorridos aos consumidores, sejam esses defeitos decorrentes de falha de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento dos produtos, assim como por informações incompletas ou inadequadas sobre a utilização e os riscos que ofereçam esses produtos.



2- O fornecedor de um determinado produto, adquirido por mim, se recusa a trocá-lo por outro, alegando que o defeito apresentado é culpa do fabricante. O que eu devo fazer?

R: Primeiramente, a responsabilidade do fornecedor é solidária, ou seja, tanto ele quanto o fabricante são responsáveis pelos produtos colocados à venda. Isso significa que, caso o consumidor queira exigir a troca do produto diretamente com o fornecedor, ele poderá fazê-lo. É o que diz o artigo 18 do CDC.



3- O produto que eu comprei está dentro da garantia, mas já faz 40 dias que o  mesmo está na assistência técnica. Desde que eu o comprei ele já estava com defeito. O que eu posso fazer neste caso?

R: No caso de o vício, ou seja, o problema não ser sanado no prazo máximo de 30 (trinta dias), o consumidor pode exigir qualquer uma destas 3 opções: a substituição do produto por outro similar, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, devidamente corrigida ou o abatimento proporcional do preço. Neste último caso, o artigo se refere, por exemplo, na hipótese de vários produtos adquiridos  da mesma loja. Isso está expresso no artigo 18, parágrafo 1.º, do CDC.



4-  Mas, e se a substituição das partes defeituosas, em razão de sua gravidade, puder comprometer a qualidade do produto?

R: O parágrafo 4.º, do artigo 18, do CDC, diz que, no caso de, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas vier a comprometer a qualidade, as características do produto ou no caso de se tratar de produto considerado essencial, o consumidor poderá exigir, de imediato, a substituição desse produto. Isso quer dizer que ele não precisará esperar os 30 dias citados na resposta anterior.



5- Comprei alguns vegetais que estavam em estado de decomposição. O dono do mercado me disse que não se lembra de quem comprou as maçãs que estavam estragadas por dentro, por isso disse que não vai me trocar as frutas.  Quem é o responsável?

R: O artigo 18, do CDC, em seu parágrafo 5.º,  diz que, no caso de fornecimento de produtos "in natura" (ao natural), como frutas e verduras, será responsável, perante o consumidor, o fornecedor imediato, a não ser que seja claramente identificado o seu produtor. Ou seja, o responsável neste caso será quem vendeu as frutas, isto é, o mercado.



6- Contratei uma empresa para pintar as paredes de minha casa, mas o serviço ficou péssimo, muito mal feito. O que eu posso fazer?

R: De acordo com o artigo 20, do CDC, o consumidor pode exigir, de acordo com o que julgar melhor: a reexecução do serviço, sem ter de pagar por isso, a devolução da quantia paga, devidamente corrigida ou o abatimento proporcional do preço. Esta última hipótese se refere, por exemplo, àquele caso em que apenas algumas paredes ficaram mal pintadas.  Isto é, ele terá direito de receber de volta o valor pago apenas pela pintura dessas paredes.



7- Minha máquina de lavar roupas foi para o conserto e, na autorizada, foram colocadas peças recondicionadas, mas eu não autorizei isso. Como fica minha situação?

R: O artigo 21, do CDC diz que no fornecimento de serviços de consertos de qualquer produto, é obrigação do fornecedor usar, no conserto, peças novas, originais e adequadas, mesmo que o consumidor não exija isso. Ou ainda, peças que não alterem as características originais do produto, mas desde que, nesta última hipótese, não haja autorização em contrário por parte do consumidor.



8- No contrato de compra e venda que eu assinei com a loja que me vendeu um aparelho de som, diz que não poderei reclamar por causa de defeitos ocorridos no rádio. Mas o rádio estragou. A loja diz que não pode fazer nada, pois, no contrato assinado por mim, eu abri mão de meus direitos. Isso é correto?

R: De modo algum. O artigo 25, do CDC é claro com relação a isso. Ele diz que é proibida a presença de cláusula, no contrato, que impossibilite, retire ou atenue a responsabilidade de indenizar os defeitos ou danos ocorridos.



9- Qual é o prazo para eu reclamar por um defeito existente em um produto?

R: Tanto para produtos como para serviços, o prazo é o mesmo. Mas deve ser analisado se o vício é aparente ou não, ou seja, se o defeito é de fácil constatação, se é visualmente perceptível. Sendo esse o caso e se o produto é durável (como os eletrodomésticos, por exemplo), o prazo é de 90 dias. Caso o produto seja não-durável (como pilhas e alimentos, por exemplo), o prazo é de 30 dias. Isto está previsto no artigo 26 do CDC.



10- E quando se inicia esse prazo para eu reclamar de vícios aparentes?

R: De acordo com o artigo 26, em seu parágrafo 1.º, o prazo começa a contar da data da entrega do produto ou do fim da realização do serviço.



11- O produto que eu comprei tinha um defeito interno, que só apareceu quando o mesmo foi para o conserto e foi desmontado por um técnico. Quando começa a contar o prazo para reclamar disso? É a partir da datra da compra?

R: Não. Em se tratando de vício oculto, ou seja, escondido, o prazo começa a contar a partir do momento em que o vício é detectado, segundo o artigo 27, do CDC.



12- Uma empresa poderá ser considerada uma consumidora? Quando isso ocorrerá?

R: Sim. De acordo com o artigo 2.º, do CDC, "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utliza produto ou serviço como destinatário final." Isso quer dizer que, se uma empresa contratar outra para o conserto, por exemplo, dos encanamentos de sua sede, a contratante será considerada uma consmidora, pois é a destinatária final desse serviço. Mas, se aquela empresa tivesse contratato uma marcenaria para fabricar móveis para serem revendidos, ela não se equiparará à figura de consumidor, pois os imóveis fabricados e adquiridos de outra empresa serão revendidos.



13 - Comprei um eletrodoméstico importado no mês passado. O produto estragou e não acho peças de reposição. A loja que me vendeu disse que o produto não está mais sendo importado, por isso não há mais peças para troca nos serviços autorizados. E agora, o que eu faço?

R: De acordo com o artigo 32, do Código de Defesa do Consumidor, os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não for parada a importação ou fabricação do produto. E, após parada a importação ou fabricação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. Infelizmente, esse período não foi ainda determinado. Mas o período de um mês, com certeza, está enquadrado no que diz o artigo 32. Assim sendo, você poderá exigir do importador ou do fabricante a oferta de peças de reposição para o produto que apresentou defeito.



14 - Uma determinada firma procurada por mim se recusa a apenas vender os maços de cigarros. Ela obriga que a pessoa compre também uma determinada marca de isqueiro. Isso é correto?

R: De forma alguma. isso é o que se chama de venda-casada e contraria o disposto no artigo 39, inciso I, do CDC, que diz que é proido ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar a venda de um produto ou o fornecimento de um serviço ao fornecimento de um ouitro serviço ou outro produto. E nem a quantidade produtos pode ser limitada. Caso você queira comprar apenas um maço de cigarros e o vendedor se recusar, você não poderá ser obrigado a comprar dois ou três deles (ou quantos forem, além do que você quiser).



15 - Uma empresa de cobrança está me incomodando. Eu comprei um produto e deixei de pagar algumas parcelas do carnê. Agora, ela fica ligando para o meu serviço e fala com o meu chefe sobre isso. Estou constrangida por esse fato. A empresa pode fazer isso?

R: Absolutamente não. O artigo 42, do CDC, afirma que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente (que está com os pagamentos atrasados) não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. E ligar para o seu chefe para cobrar uma dívida sua caracteriza esse constrangimento previsto no artigo citado.



16 - Paguei uma conta que estava em atraso, mas acho que me foi cobrado um valor acima do que deveria. A loja deve me devolver o valor pago a mais?

R: Caso seja comprovado que foi pago um valor acima do que deveria ter sido cobrado, o consumidor tem direito a receber a diferença em dobro e corrigida pelos juros legais. Isso está claramente previsto no artigo 42, em seu parágrafo único, do CDC. O Procon mesmo pode conferir esse cálculo feito pela loja.



17 - Uma empresa de cobrança está me cobrando, além dos juros e multa, 20% a título de honorários advocatícios. Ela pode fazer isso?


R: Não. Honorários advocatícios apenas podem ser cobrados quando há uma discussão judicial sobre alguma coisa. Cobrar honorários advocatícios na cobrança extra-judicial (que não está na justiça) é ilegal. Caso sejam pagos esses 20% (ou outra porcentagem), esse valor terá que ser devolvido, em dobro, ao consumidor.



18 - Comprei, por telefone, um gel para a pele. Mas desisti da compra, que foi feita há 4 dias. Tenho algum direito de não querer mais o produto?

R: Sim. De acordo com o artigo 49, do CDC, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, ainda mais se ela for feita através do telefone ou em domicílio. Esse prazo se inicia na data da assinatura do contrato (no caso de venda em domicílio, a conhecida venda de porta em porta) ou na data do recebimento do produto ou serviço. Por isso, lembramos aqui, mais uma vez, da importância de se guardar todos os comprovantes, contratos e recibos relativos a compras efetuadas ou serviços prestados.



19 - Meu contrato tem uma cláusula considerada nula pelo CDC. Por causa disso, todo o contrato será nulo?

R: Não.O artigo 51, em seu parágrafo 2.º, expressa que a mulidade de uma cláusula não implica a nulidade de todo o contrato. O artigo 51 elenca algumas hipóteses de nulidade de cláusula contratual, como, por exemplo, as que a diminua a responsabilidade de um fornecedor por um defeito ocorrido em um produto por ele vendido; que estabeleça obrigações consideradas abusivas, ao consumidor; que que autorizem o fornecedor a alterra o valor do contrato por sua única ontade; que viole normas ambientais, etc.



20 - Quero pagar antecipadamente as parcelas do meu carnê, mas a loja não quer me dar um desconto, alegando que a cobrança é feita por outra empresa. O estabelecimento está correto?

R: Bem, de acordo com o artigo 52, do CDC, em seu parágrafo 2.º, está garantido, ao consumidor, o direito de redução proporcional dos juros e demais acréscimos no caso de pagamento antecipado (tanto total quanto parcial) do débito. Então, só pague antecipadamente se a loja lhe oferecer um desconto. Realmente, muitas lojas terceirizam seus departamentos de cobrança, ou seja, são outras firmas que fazem a cobrança dos débitos. Mas não pague caso não vá receber um abatimento proporcional dos juros e demais correções.



21 - Tenho um contrato de compra e venda de uma casa, mas atrasei o pagamento das prestações. A construtora diz que eu irei perder o dinheiro pago, além de ficar sem a casa, pois isso está previsto em uma cláusula desse contrato que eu assinei. E agora?

R: Essa cláusula é plenamente nula, de acordo com o que dispõe o artigo 53, do Código de Defesa do Consumidor. Você não poderá perder o dinheiro já pago só porque atrasou o pagamento das prestações.



22 - Deixei meu carro parado em um estacionamento e, quando voltei para pegá-lo, ele estava todo riscado. O que posso fazer? O estacionamento diz que não pode fazer nada.

R: O estacionamento é responsável pelos veículos nele deixados, ainda mais se a tarefa de pegá-los e retirá-los de onde estejam guardados seja exclusiva dos manobristas. Ele será responsável pelos danos ocorridos ao seu veículo e terá de indenizá-lo por isso.



23 - Nesse mesmo estacionamento foram furtados alguns objetos que estavam dentro do meu carro. Com a alegação de que há uma placa no local informando que eles não se resonsabilizam por ojetos deixados dentro do veículo, os proprietários do estabelecimento não querem me ressarcir. Isso é certo?

R: Não, não é. Independente da existencia de tal placa, que não tem nenhuma validade, o estabelecimento é responsável pelo veículo, pelos seus acessórios e objetos em seu interior. Assim, se você teve algum objeto subtraído, deve ser ressarcido. Para evitar esse tipo de problema, deixe os objetos com o responsável pelo estabelecimento, como o gerente, por exemplo.



24 - Meu carro foi furtado do estacionamento de um supermercado. O que devo fazer?

R: O mercado é responsável pelos veículos deixados em seu estacionamento, mesmo que ele seja gratuito. Os tribunais assim entendem porque o estacionamento gratuito é um atrativo ao consumidor, o que acaba revertendo em lucro para o estabelecimento.



25 - Existe diferença entre oficina especializada e autorizada?

R: Sim, há diferença. As especializadas são empresas com experiência em determinado tipo de conserto, essa é sua especialidade. As autorizadas são credenciadas pelos fabricantes dos produtos e fornecem peças originais, garantindo a qualidade do serviço. Mas isso não quer dizer que as especializadas não sejam boas e idôneas, de modo algum, elas apenas não têm vínculo nenhum com os fabricantes.



26 - Sou obrigado a mudar de categoria de plano de saúde, segundo consta de carta que eu recebi da empresa?

R: Não. É comum as empresas de planos de saúde enviarem correspodências dizendo que o consumidor terá alterada a sua categoria. Por exemplo, é dito que essa categoria não mais existirá. Nesse caso, o consumidor deverá ser incluído em categoria que não lhe gere ônus (como pagar mensalidades mais caras, por exemplo). Caso não haja categoria com cobertura similar, o consumidor não é obrigado a pagar a diferença no valor das mensalidades, a não ser que essa mudança ocorra por força de lei.



27 - Fiz um empréstimo com um agiota e o valor que estou pagando já ultrapassou em muito o valor que eu emprestei. O que eu faço?

R: Nesse caso não se trata de relação de consumo, portanto, não se aplica o CDC. Você deve ir a uma delegacia de polícia para denunciar o agiota.



28 - Fiz uma compra pela Internet. Também tenho os direitos expressos no CDC?

R: É claro que sim. O consumidor que faz compras pela Internet têm os mesmos direitos daquele que as faz no comércio tradicional. O CDC não discrimina nenhum tipo de consumidor em relação ao aoutro. Mas você deve se precaver, apenas comprando em "sites" conhecidos e guardando todos os documentos referentes à compra (imprimindo os "e-mails" recebidos da loja, comprovantes, recibos etc.) . Isso será útil em caso de futura reclamação.



29 - Compri um CD (com embalagem lacrada) em uma loja. Quando cheguei em casa, a caixinha estava vazia. O vendedor disse que não pode fazer nada. E agora?

R: Você tem direito à devolução do valor pago ou o recebimento de um CD similar.  Guarde a caixinha vazia e a nota fiscal para abrir um processo administrativo no Procon.



30 - Comprei determinado material escolar para o meu filho. Ao chegar em casa, vi que meu outro filho já possuía esse material. Tem direito de receber meu dinheiro de volta?

R: Infelizmente, não. A loja não é obrigada a devolver o valor pago pelo material. A não ser que você tenha feito a compra por telefone, pela Internet ou através de um vendedor que foi até a sua casa. Nesses casos você têm 7 dias para desistir da compra (art. 49, do CDC), mesmo sem motivos relevantes para isso. Mesmo tendo comprado na loja, não custa nada tentar devolver o material e ficar com um crédito para futuras compras ou tentar a troca por outros materiais. Uma boa conversa pode fazer milagres!



31 - É correto estipular, nos cartões de consumação, em casas noturnas ou outros estabelecimentos, um valor de R$100 para o caso de perda do mesmo?

R: Não, isso não é correto. Algumas casas estipulam os valores de R$ 100,00, um salário mínimo, etc. como multa para quem perder o cartão de consumação que é entregue aos fregueses na entrada do estabelecimento. Entendo que o empresário procure se precaver de pessoas de má-fé que possam consumir um valor alto e alegar que perderam o cartão e que não consumiram nada. Mas cobrar um valor desses caracteriza-se como abusividade por parte do fornecedor, pois o valor é muito elevado. Assim, não é correto esse tipo de prática, que onera excessivamente o consumidor por um fato que, às vezes, a ele não deu causa.



32 - A escola onde meu filho estudava se recusa a entregar seus documentos porque há algumas mensalidades atrasadas. Isso é correto?

R: Não, essa atitude é ilegal. O estabelecimento de ensino não pode reter documentos do aluno para forçar a cobrança de mensalidades atrasadas.



33 - Uma empresa também pode ser considerada consumidora e utilizar os direitos previstos no CDC?

R: Sim, e isso não é uma incoerência. Uma empresa será considerada consumidora quando adquirir um bem que não irá revender, comercializar. Ou seja, caso uma padaria compre um forno que apresente problemas, ela poderá se utilizar do CDC para fazer valer os seus direitos de consumidora, pois o que ela vende são pães, doces etc., e não fornos. O forno é para uso da empresa, assim, ela se torna, neste caso, consumidora (pois ela é a destinatária final desse produto). Mas, se ela comprasse doces de outra padaria para revendê-los, ela não poderia ser caracterizada como consumidora, pois ela iria revender esses doces (com objetivo de lucro e não seria a destinatária final desses produtos).



34- Sempre ouço falar que, em uma ação de cobrança, o credor não deve cobrar o devedor no seu trabalho, lazer, descanso etc. Isto é correto? Onde está esta proibição? E como fica a situação do credor, isto é, onde e como cobrar o que lhe é de direito, se, ao menos em tese, uma pessoa sempre estará em uma dessas situações: trabalhando, descansando ou em lazer?

R: Realmente é preciso que o credor tome alguns cuidados ao exigir seus créditos... Ele pode até telefonar para a empresa em que o devedor trabalha, mas deve falar diretamte com ele, não entrando em detalhes ou falando que se trata de cobrança, para outros funcionários e/ou chefe do devedor. No caso de correspondências, elas podem ser em tom firme, mas nunca desrespeitosas ou ofensivas. E, no caso de ligações telefônicas para a residência, o credor também não poderá fazer xingamentos, ameaças etc. Uma boa conversa e o aviso de que a dívida poderá ser cobrada judicialmente são suficientes (isso não é ameaça, é o exercício de um direito). Em suma: o bom-senso deve imperar - tanto do lado do credor quanto do devedor - na cobrança de dívidas.



35- Fui a um supermercado e escolhi alguns produtos de que eu precisava. Quando cheguei ao caixa, percebi que o preço que foi acusado pela leitora digital do código de barras era diferente (mais caro) do que aquele que constava na prateleira do mercado. Qual dos dois preços é o correto?

R: Nessas hipóteses, sempre prevalecerá o preço mais baixo. Assim, exija que seja cobrado o valor que consta da prateleira ou da gôndola. E o supermercado não fica livre de uma punição por prática que lesa o consumidor. Portanto, fique sempre atento aos preços, para ver se, na hora de pagar, ele não é mais alto do que deveria ser.
Infelizmente, esse tipo de situação ocorre, diariamente, em todo o País. E, curiosamente, a diferença no preço é sempre para mais, nunca para menos...



36- Algum tempo atrás, fiz minha lista de presentes de casamento em uma determinada loja. O vendedor que me atendeu disse que, se eu quisesse trocar algum presente recebido, era só levá-lo à loja, e ele seria, imediatamente, trocado. Nada mais. Contudo, recebi alguns presentes que decidi trocar. Retornando à loja, ao conversar com o vendedor, ele me disse que só aceitaria a troca dos produtos se eu aceitasse um desconto de 25% no valor da mercadoria. Essa seria a "norma da empresa". Isso pode ser feito?

R: Não. Isso só poderia acontecer se essa condição (a respeito do desconto no valor) fosse explicada, no momento em que foi elaborada a lista de presentes. Como o vendedor nada falou a respeito disso, quando você montou a lista de presentes, é ilegal exigir um desconto, sobre o valor da mercadoria, para efetuar a troca da mesma. Caso essa condição houvesse sido explicitada a você, anteriormente, aí o desconto até poderia ser cobrado. Assim, seria uma faculdade do consumidor fazer a sua lista nessa loja, ou não.



37 - Segundo a Lei n.º 9.656/1998, eu serei obrigado a migrar de plano de saúde?

R: Para aqueles consumidores que tinham contratos assinados em data anterior à vigênciadessa Lei, e que, portanto, têm que se adaptar às suas novas exigências, a mudança não é obrigatória. Caso a alteração não lhe seja vantajosa, não altere o seu plano. O seu plano continuará vigorando por prazo indeterminado. Assim, as empresas não poderão coagir os clientes a migrar de opção, pagando mais caro por isso.



38 - Ainda tenho créditos em meu aparelho celular pré-pago. Todavia, como fiquei um certo tempo sem colocar novos créditos, o mesmo foi bloqueado. Isso é certo?

R: Não, essa é uma prática considerada abusiva, pelo CDC, pois força o consumidor a utilizar um serviço, mesmo que não precise, sob pena de perder os créditos ainda restantes.



39 - Ao efetuar uma compra, o comerciante quis me cobrar uma porcentagem a mais, sobre o valor do produto, porque eu iria pagar com cartão de crédito? Isso não é errado?

R: Sim, essa é uma prática irregular. Embora tenha que pagar taxas de aluguel das máquinas e uma porcentagem das vendas às operados de cartões de crédito, o comerciante não pode diferenciar os preços dos produtos entre pagamentos com dinheiro, cheque ou cartão (de crédito ou de débito). O que o comerciante pode fazer é dar desconto para pagamento em dinheiro e não dar desconto (ou dar um desconto menor) para pagamento a prazo, ou no cartão. Isso é permitido, pois ele não é obrigado a dar descontos em seus produtos, salvo propaganda ou publicidade em contrário.


Em breve, mais questões serão respondidas!
Data: 17/06/2004 20:23
De: Alex (schwanka@pop.com.br)
IP: 200.162.245.84-
Assunto: Operadora vesper
atenção não deixe ter os seus direitos se tirado de você.


EMBRATEL AMEAÇA A EXTINÇÃO DOS PLANOS FALE A VONTADE DA VÉSPER



Você é um cliente do plano FALE A VONTADE? Sabia que a Embratel está querendo ACABAR COM O SEU PLANO? É verdade! Basta ligar para *500 do seu telefone Vésper e confirmar com qualquer atendente. A data prevista é 15/04/2004.



Pode ler no seu contrato de prestação de serviços, pois não existe a opção, por parte da Vésper (agora Embratel), em obrigá-lo a mudar de plano caso VOCÊ não queira e é exatamente isto que eles estão querendo fazer, enganando você!



Hoje você paga R$ 70,00 por mês para falar a vontade, todos os dias da semana, a hora que quiser. Caso você concorde com a mudança de plano (QUE ELES ESTÃO IMPONDO PARA TODOS), com R$ 70,00 você poderá falar só 34 minutos por dia, isto mesmo, quase meia hora por dia para telefones fixos, se quiser usar mais, vai ter que pagar mais!!!!!



Reclame! Lute pelos seus direitos! Envie uma reclamação a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) questionando seus direitos e não deixe que acabem com um direito que é seu!



NÃO ACEITEM A MUDANÇA DO SEU PLANO FALE A VONTADE PARA NENHUM OUTRO! POIS OS PLANOS PRÉ-PAGOS OU PÓS-PAGOS NOVOS QUE ESTÃO SENDO IMPOSTOS PELA VÉSPER SÃO MAIS CAROS QUE A TELEFONIA LOCAL DE OUTRAS OPERADORAS.

Veja: Para São Paulo a Vésper custará depois da mudança, O DOBRO do preço da Telefônica, com os planos que estão querendo impor para você:

Vésper custará R$ 0,28 cada 4 minutos  X  Telefônica custa hoje: R$ 0,14 cada 4 minutos




Como reclamar? O que eu posso fazer?



Reclame, lute pelos seus direitos, escreva o que acha sobre o assunto para TODAS as empresas responsáveis:



Para reclamar na Embratel, clique AQUI.

Para reclamar na Vésper, clique AQUI.

Deixe seus comentários na ANATEL AQUI. ou 0800 33 2001.



Envie este link para todos que conhecem que possuem o plano FALE A VONTADE!

http://www.jpessini.hpg.ig.com.br/



E se cadastre no grupo de discussão sobre o assunto: http://br.groups.yahoo.com/group/antiembratel








A OUTRA CARA DA EMBRATEL:



Aproveito o espaço para notificar MAIS UMA INFORMAÇÃO incorreta à mídia exposta na SALA DE IMPRENSA da Vésper onde se lê:
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Anúncio foi feito em coletiva de imprensa realizada na sede da Vésper, em São Paulo

O presidente da Embratel, Jorge Rodriguez, anunciou hoje a conclusão do processo de aquisição da Vésper, com a assinatura dos contratos que permitem a transferência da empresa para a Embratel. Segundo Jorge Rodriguez, "OS CLIENTES DA VÉSPER PODEM TER A CERTEZA DE QUE A CONCLUSÃO DESSE PROCESSO NÃO RESULTARÁ NA INTERRUPÇÃO DE NENHUM DOS SERVIÇOS PRESTADOS ATUALMENTE, e eles ainda passarão a contar com uma das maiores infra-estruturas de telecomunicações da América Latina".
-----
FONTE:
http://www.vesper.com.br/imprensa/releases/dez03/embratel_vesper2003.htm (ou simplesmente abrindo-se o site da Vésper e clicando em EMBRATEL CONCLUI
PROCESSO DE AQUISIÇÃO DA VÉSPER, bem no meio da tela)
(a página de termos de utilização estava inativa)

Imagens agradáveis e confortantes ao cliente como estas estão sim bem à
mostra de todos, agora, informações sobre a extinção do plano FALE A VONTADE
que, como os atendentes dizem, estão sendo AMPLAMENTE DIVULGADAS, nem sequer constam escondidas no site da Vésper ou da Embratel hoje, também não recebi NENHUMA correspondência sobre a intenção da EMBRATEL de realizar a mudança do plano.

Existe  um ato de má fé pela Embratel contra todos os clientes participantes do plano "FALE A VONTADE". Onde publica-se uma idéia ao cliente, faz-se pela empresa outra TOTALMENTE OPOSTA, caracterizando MÁ-FE, ou seja: ENGANANDO O CLIENTE!!!!!! ENGANANDO VOCÊ!!!!! POIS ACHAM QUE VOCÊ NÃO VAI FAZER NADA!!!!!!! E VAI ACEITAR TUDO NUMA BOA!!!!!
aten

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