CAROS COLEGAS DO BRASIL, ESSE É UM MOMENTO DE UNIÃO DOS ACS E ACES. A UNIÃO FAZ A FORÇA. NÃO ADIANTA ALGUMAS CIDADES PAGAREM MAIS E OUTRAS PAGAREM MENOS SALARIOS. É PRECISO FORTALECER A CATEGORIA NO BRASIL TODO. COM UM PISO SALARIAL NACIONAL, PARTIREMOS PARA FORTALECER AINDA MAIS NOSSAS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS PELO BRASIL. NÃO PENSE SÓ EM VOÇÊ E NA SUA CIDADE... PENSE NA CATEGORIA. 930,00 REAIS AINDA É POUCO PELA IMPORTÂNCIA DO NOSSO TRABALHO, ESSE SERÁ SÓ O PRIMEIRO PASSO... (SE O PLS/09 TEM ALGUM PARÁGRAFO OU ARTIGO INCONSTITUCIONAL, VAMOS ORIENTAR OS COLEGAS QUE ESTÃO A FRENTE DO MOVIMENTO PARA CORRIGIR) CHEGA DE DISCUSSÃO!!! UNIÃO JÁ. QUE DEUS NOS ABENÇOE!
Qual e teto salarial aprovado e 930.00 +insalobridade. como vai ser feito o pagamento deste teto au agente de saude. queremos uma informasao se nos agente de saude vai ter vinculo com a funasa, nos vamos mesmo para quadro suprementar da funasa? quando isto vai ser feito
trabahei 6 anos hoge estou na rua por peseguicoa politica
Novo plano de cargos e salários do TCDF é sancionado 03/07/2009
Nesta sexta-feira (3), governador em exercício Paulo Octávio sancionou a lei que estabelece novos níveis salariais para a categoria
Os servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) contam a partir desta sexta-feira (3), com um novo plano de cargos e salários. Em solenidade na sede do tribunal, o governador em exercício Paulo Octávio sancionou a lei que estabelece novos vencimentos e níveis salariais para a categoria. O projeto começou a ser discutido em fevereiro passado e foi aprovado na quinta-feira (02) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Para o conselheiro Paulo César Ávila e Silva, presidente do TCDF, a lei sancionada hoje guiará a trajetória de vida dos servidores do tribunal ao longo dos anos subsequentes.
Agência Brasília
Após a nossa Assembléia Geral realizada dia 01/07, em frente ao Buriti, o GDF já chamou o SINDSER para negociar. Nesse período, já fechamos o acordo do DER e do SLU, com reajuste de 6,5% no salário e também reajuste do tíquete. No DER conquistamos dois níveis para os aposentados e serão chamados 30 concursados imediatamente. Os demais aprovados, estamos negociando com o governo para que sejam chamados o mais rápido possível. Também conquistamos a reestruturação da Carreira para o SLU e o para o DER para ser implantada até abril de 2010.
Desde a Assembléia, o SINDSER está participando de várias mesas de negociação com o vice-governador Paulo Otávio, o Secretário de Planejamento, Ricardo Pena e o Dr. Ilair, Secretário de Assuntos Sindicais do GDF. Nessas mesas estamos discutindo as reivindicações de toda a nossa base que envolve a Administração Direta (Carreirão), empresas, órgãos e autarquias e temos a expectativa de apresentar uma proposta do GDF a esses segmentos na próxima Assembléia Geral, dia 09/07.
Data: 03/07/2009 18:44
De: marciel ferreira de souza (condominiodapreguica
@hotmail.com)
IP: 189.17.63.79
Assunto: Pec
aprovado piso salarial de 930,00
foi aprovado o piso salarial de 930,00
psl196/09....aprovado por todos do senado.
''VOCES CONSEGUIRAM UMA GRANDE VITORIA,AGORA O SONHO COMEÇA VIRAR REALIDADE...'''(senador cicero )
gostaria que me mantesse informada sobre, todos os direitos, pois exerço essa profissão. obrigada
qual vai ser o piso salarial dos agente de endemias.
Oba! oba!....
Hoje é sexta-feira, estamos esperando as novidades da luta durante a semana, reuniões com o governo, SES, SINDVACS.... novidades??? salario novo???
Diga lá amigo Vanderman, oque conseguimos?
Um otimo fim de semana a todos os colegas.
Subject: O ART. 9-B *(PLS 196/2009 ) É INCONSTITUCIONAL PELA SÚMULA 15 E 16 DO STF VAMOS MODIFICAR ESTE TEXTO NO CONGRESSO NACIONAL
To: EliseuLima_ACScOrgulho@hotmail.com, Samuel.Camelo@ufpe.com
Súmula Vinculante nº 15 SUPLEMO TRIBUNAL FEDERAL(STF)
" O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público ".
Súmula Vinculante nº 16
" Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público ".
AGORA FOI A VEZ DO TCUDF RECEBER O ABSURDO DE AUMENTO NOS SALARIOS, E NOS ACSs e ACEs, COM ESSE SALARIO MISERAVEL TEMOS QUE REBOLAR PRA SOBREVIVER, AINDA MAIS, APROVAM UMA LEI DE MERDA PRA CONGELAR NOSSOS SALARIOS POR CAUSA DA CRISE... QUAL CRISE? JA SEI DEVE SER A CRISE DE VERGONHA NA CARA DE PAUS DELES...
VAMOS LUTAR ATE O FIM PARA O NOSSO AUMENTO!!!
Subject: O ART. 9-B *(PLS 196/2009 ) É INCONSTITUCIONAL PELA SÚMULA 15 E 16 DO STF VAMOS MODIFICAR ESTE TEXTO NO CONGRESSO NACIONAL
To: EliseuLima_ACScOrgulho@hotmail.com, Samuel.Camelo@ufpe.com
Súmula Vinculante nº 15 SUPLEMO TRIBUNAL FEDERAL(STF)
" O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público ".
Súmula Vinculante nº 16
" Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público ".
SENADO APROVA PLS 196/2009 (PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AGENTES DE SAÚDE MBIENTAL.
COMISSÕES / CCJ
30/06/2009 - 15h22
CAE aprova piso salarial de R$ 930,00 mensais para Agente de Saúde
Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (30), prevê a instituição de piso salarial nacional de R$ 930,00 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. Conforme o PLS 196/09, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais.
Pelo texto, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir tanto os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.
O projeto, que agora seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também prevê correção anual do piso, sempre no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação do ano anterior.
A proposta admite que, para integralizar o valor do piso, no prazo de doze meses, os entes responsáveis pela contratação considerem o somatório de qualquer vantagem pecuniária já paga aos agentes. No entanto, se essa soma ultrapassar o valor de R$ 930,00, será resguardado o direito dos agentes já empregados em continuar recebendo acima desse valor.
Repasses da União
Relatada pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), com recomendação pela aprovação, a matéria cria, para a União, a obrigação de transferir recursos de seu orçamento a fim de garantir condições para que os demais entes da Federação cumpram o piso salarial dos agentes.
Caberá ainda ao Ministério da Saúde fazer o acompanhamento da destinação dos repasses federais. Como reforço ao cumprimento do piso, o texto condiciona as transferências dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios - dentro do chamado Piso Variável de Atenção Básica (PAB) - à comprovação do pagamento nas condições definidas.
O texto aprovado dispensa a exigência quanto à formação em nível médio para os agentes que já estiverem exercendo suas atividades na data da publicação da lei que vier a se originar do projeto.
Como o projeto será examinado pela CAS em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recursos para que passe antes pelo Plenário do Senado. Se for bem sucedida na Câmara, a matéria será depois submetida à sanção presidencial.
Bons resultados
Com atuação focada em comunidades carentes, os agentes de saúde atuam na prevenção de doenças e preservação da saúde, prestando serviços nas residências. Conforme Patrícia Saboya, o trabalho desses profissionais vem produzindo resultados favoráveis em todo o país, tornando a categoria "indispensável" aos programas governamentais de saúde. Apesar disso, ela afirma que os agentes ainda não recebem "retribuição condigna".
Para a senadora, a atuação dos agentes de saúde é ainda mais relevante nas localidades pobres, em estados e municípios que enfrentam grandes dificuldades financeiras para manter as ações de saúde. Por essa razão, como justifica, foi previsto mecanismo para garantir suporte da União para o pagamento do piso. Na avaliação de Cícero Lucena, o relator, os impactos financeiros são justificáveis frente aos potenciais benefícios para as comunidades assistidas.
- É importante garantir condições para que os agentes possam desenvolver seu trabalho, pois desempenham papel fundamental na estrutura da saúde preventiva - disse.
Ministro quer debate
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) chegou a sugerir o adiamento da decisão na CAE, defendendo que a comissão promovesse antes uma audiência para debater o conteúdo da matéria. Segundo ele, há interesse por parte do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em aprofundar a discussão. Mas Cícero Lucena insistiu na votação imediata, argumentando que a audiência poderia ser realizada durante a tramitação do texto na CAS.
As atividades das duas categorias de agentes comunitários são reguladas, em âmbito nacional, pela Lei 11.350, editada em 2006. Para estabelecer o piso salarial o projeto de Patrícia Saboya propõe modificações no texto dessa lei.
Gorette Brandão / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Postado por Eliseu Lima acs às 17:02:00 11 comentários
Marcadores: Agencia senado, Blog do Acs Eliseu
Súmula Vinculante nº 15
" O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público ".
Súmula Vinculante nº 16
" Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público ".
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Súmula Vinculante nº 15(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL )
" O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público ".
Súmula Vinculante nº 16
" Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público ".
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Súmula Vinculante nº 15
" O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público ".
Súmula Vinculante nº 16
" Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público ".
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Caro Cícero,
Realmente a situação descrita é absurda. A publicação desses fatos para o Brasil, considerando que agentes de saúde de todo o Brasil frequenta este fórum, é uma iniciativa positiva. Não saberíamos desses acontecimentos se não houvesse o relato. Apesar dessa sinistra situação é fundamental a publicidade, ou seja, a divulgação.
É fundamental que o grupo de agentes de saúde de sua cidade se articule, realize um planejamento de ações estratégicas para resolver essas questões. Isto inclui busca de apoio parlamentar. O meio judicial tem sido muito moroso.
Um grande abraço e continuem lutando sem vacilar!
Samuel Camêlo
Coordenação Geral da MNAS
samuel.camelo@ufpe. br
MSN: samuel.camelo@hotmail. com
Skype: samuelcamelo
caros colegas aqui no municipio que moro estamos em greve . Por conta de uma má adiministração e perseguição. moro em joaquim gomes /al e ainda para completar não temos prefeito definido e esperams por decisão doTSE !!!
gostaria de saber se temos direito a insalubridade porque recebemos apenas R$ 465 e com descontos R$427 e nenhuma gratificação. nao possuimos uma lei que regulamenta nosso piso?
É SALARIO AMIGO VEM MAIS 20% DE INSALUBRIDADE+PRODUTIVIDADE SUS+QUIQUENIO+ ETC...