Insite Soluções Internet
Canais  >> Sociedade
Criar novo fórum     Gerenciamento     Painel de Controle     Minimizar
Participe da lista de discussão UNABRAS Vamos fazer valer o direito de retorno aos postos de trabalho. Lei 8878/94
DEMITIDOS DO GOVERNO COLLOR devem retornar ao trabalho só depende de você enganjar em nossa luta. Vários anistiados já conquistaram seu retorno.
LDA - hoje UNABRAS Virtual União de Aistiados do Brasil. Anistiados da lei 8878/94 de várias empresas inclusive com a participação de alguns representantes nacionais, regionais e locais. http://br.groups.yahoo.com/group/unabras CLIQUE EM ENTRE NESTE GRUPO ao fazer o pedido de cadastramento informe seu nome - empresa e cidade entre também no http://www.osanistiadosedemitidos.ning.com
Rede social de anistiados com FORUNS e informações. Qualquer dúvida de como receber informações e participar junto aos demais anistiados que compoem a UNABRAS - União de Anistiados do Brasil - LDA Lista de Discussão Anistiados demitidos do Governo Collor - LEI 8878/94 unabras-owner@yahoogrupos.com.br Coordenação: Professor Hamilton F. Menezes
Assinar este forum via:
[Bloglines]     [RSS/Atom]     [E-mail]
Atenção:
A prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por meio da Internet, bem como a humilhação e exposição pública caluniosa e difamatória, constituem crimes punidos pela legislação brasileira. Denuncie aqui sites e/ou mensagens de fóruns hospedados na Insite contendo qualquer violação.
Mensagem
Google
 
Web inforum.insite.com.br
Data: 03/06/2009 10:25:36
De: ubiratan pu1spy
IP: 189.24.100.244
Assunto: Parabens aos companheiros retornando
Nº 104, quarta-feira, 3 de junho de 2009
Nº 132 - Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, para compor quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes - MT, sob regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério dos Transportes notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no Ministério dos Transportes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Mensagem: « Anterior     Próxima »
    ⇑ Receber mensagens deste fórum por e-mail

Responder esta mensagem

Seu nome:
Seu e-mail:
Assunto:
Mensagem:
  Quero receber notificação por email se esta mensagem for respondida.
Não quero que meu e-mail apareça na mensagem (apenas o nome)
 

Canais  >> Sociedade
| Hospedagem de Sites | Hospedagem de Sites do UOLHost | Blog da Insite | Acesso Banda Larga | WebMail | Chat |
Tecnologia Insite   -   Soluções Internet   -   ©   2012 -   http://www.insite.com.br