Data: 03/06/2009 10:25:36
De: ubiratan pu1spy
IP: 189.24.100.244
Assunto: Parabens aos companheiros retornando
De: ubiratan pu1spy
IP: 189.24.100.244
Assunto: Parabens aos companheiros retornando
|
Nº 104, quarta-feira, 3 de junho de 2009
Nº 132 - Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, para compor quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes - MT, sob regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério dos Transportes notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no Ministério dos Transportes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA |



